TJGO - 5992009-72.2024.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:02
P/ DECISÃO
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26/06/2025 08:02
Juntada -> Petição
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23/06/2025 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 18:11:04))
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09/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 18:11:04))
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09/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 18:11:04))
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09/06/2025 18:11
On-line para Anicuns - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/06/2025 18:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/06/2025 18:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/06/2025 18:11
Despacho -> Mero Expediente
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06/05/2025 18:22
P/ DECISÃO
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22/04/2025 12:59
requerimento
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21/04/2025 13:07
Para Edney Pereira Dos Santos (Mandado nº 4492101 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 16:35:05))
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15/04/2025 10:12
Realizada sem Acordo - 09/04/2025 08:00
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15/04/2025 10:12
Realizada sem Acordo - 09/04/2025 08:00
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15/04/2025 10:12
Realizada sem Acordo - 09/04/2025 08:00
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15/04/2025 10:12
Realizada sem Acordo - 09/04/2025 08:00
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09/04/2025 11:22
requer informações
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04/04/2025 11:09
manifestação
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02/04/2025 15:05
Certidão Expedida
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02/04/2025 15:03
Ato ordinatório
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11/03/2025 05:40
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4492101 / Para: Edney Pereira Dos Santos)
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10/03/2025 16:35
manifestação
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANICUNS Anicuns - Vara de Família e Sucessões Processo: 5992009-72.2024.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Layssa Ferreira Dos Santos Requerido: Edney Pereira Dos Santos Valor da Causa: 1.000,00 Juíza: Laura Ribeiro de Oliveira ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 203, §4º c/c 152, VI do CPC/2015 e art. 328b da CAN 01 - (x) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher guia de locomoção para cumprimento do requerimento retro. Anicuns, 6 de março de 2025.
Rayssa Lorranne dos Santos e Silva Técnico Judiciário Mat. 4962940 -
06/03/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 15:09
Intimação para recolhimento de guia de locomoção.
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05/03/2025 21:46
manifestação
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 15:36
Intimação para requerer o que entender de direito. Inconsistência Correios.
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27/02/2025 17:35
Carta de citação e intimação expedida (e-carta).
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27/02/2025 15:40
manifestação urgente com apresentação de novo endereço e pedido de bloqueio
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27/02/2025 14:57
manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANICUNS Anicuns - Vara de Família e Sucessões Processo: 5992009-72.2024.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: Layssa Ferreira Dos Santos Requerido: Edney Pereira Dos Santos Valor da Causa: 1.000,00 Juiz: Laura Ribeiro de Oliveira ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 203, §4º c/c 152, VI do CPC/2015 e art. 328b da CAN 01 - (x) INTIMAR a(s) parte(s) autora(s) para manifestar sobre a devolução do Ar retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Anicuns, 25 de fevereiro de 2025.
Rayanne Laila Lopes da Silva Analista Judiciário Mat. 5104564 -
25/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 15:31:56)
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25/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 15:31:56)
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25/02/2025 15:31
int parte autora para manifestar sobre devolução do AR retro
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25/02/2025 14:44
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (06/02/2025 10:29:27))
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12/02/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Edney Pereira Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ588482873BR idPendenciaCorreios2981594idPendenciaCorreios
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07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 13:14
Juntada de documentos e requerimento
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06/02/2025 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/02/2025 10:36:17)
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06/02/2025 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/02/2025 10:36:17)
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06/02/2025 10:36
int parte autora para providenciar o recolhimento custas de postagem
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06/02/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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06/02/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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06/02/2025 10:29
(Agendada para 09/04/2025 08:00)
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03/02/2025 10:23
certidão petição retro tempestiva
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03/02/2025 10:01
Juntada de Informações
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5992009-72.2024.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(a): Layssa Ferreira Dos SantosRequerido(a): Edney Pereira Dos Santos DECISÃO Pela Lei Processual Civil busca-se, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Portanto, tendo em vista a necessidade de garantir a prestação jurisdicional, aliado ao que consta na Lei nº 13.994/2020, que possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e não havendo vedação no CPC, DETERMINO a realização de audiência de conciliação virtual nos processos do rito comum, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca.CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, via AR ou mandado, nos endereços indicados em evento 14, para acompanhar os termos da presente ação, bem como comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada, advertindo-a das implicações legais, devendo constar que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC), começando a fluir o prazo a partir da realização da audiência.Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.Ficam as partes cientes que deverão manifestar no prazo da contestação e da impugnação, interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido neste item, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do diploma de processo civil).As partes poderão constituir representantes, inclusive os próprios advogados, para representá-las na audiência, mediante “procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (art. 334, § 10 da legislação processual civil), não se admitindo a juntada posterior.Lado outro, considerando que a realização da audiência de conciliação será por meio do aplicativo WhatsApp, imprescindível a informação dos dados de WhatsApp de ambas as partes e advogados.
Para tanto, apenas caso ainda não tenha sido informado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados de WhatsApp (da parte e advogado) e os dados da parte reclamada, sendo:1. pessoa jurídica - número de WhatsApp cadastrado em site oficial da empresa reclamada/Cadastro Nacional de Pessoa Física/jurídica;2. pessoa física - número de WhatsApp que eventualmente mantinha contato com a parte ré.As partes autoras que, porventura, não tenham procurador devem fornecer tais informações por meio do e-mail [email protected].
E, em relação a estas partes autoras desprovidas de advogado, caberá à escrivania fazer a coleta das citadas informações por meio de intimação da parte por meio de telefone, WhatsApp e/ou e-mail existentes nos autos.Saliento as partes que as propostas ou ofertas apresentadas no ato não constarão no respectivo termo e tampouco serão consideradas no momento do julgamento, uma vez que a produção de provas ocorrerá na fase apropriada do processo e não no curso da conciliação/mediação.Caso exista motivo relevante e comprovado que impeça a realização de audiência virtual, justificadamente, conclusos para análise.Concluída a audiência virtual, caberá ao conciliador do CEJUSC fazer a juntada do Termo de Audiência nos autos, dispensada a assinatura das partes, bem como a gravação do ato, que ordinariamente já não se faz em obediência ao princípio da confidencialidade da mediação e conciliação.O termo será assinado digitalmente pelo conciliador/comediador, que tem fé pública para o registro dos atos, sendo válida a juntada do documento por senha.Ressalta-se que as partes que estiverem interessadas na conciliação poderão fazê-la independente da audiência, apresentando o termo de acordo nos autos, devidamente assinados.Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas ao Juízo pelas partes sem advogado por e-mail ([email protected]), e, no caso de partes com advogado, por meio de petição direta no sistema até a abertura do ato, ou seja, da audiência designada.Todos que compuserem a assentada, devidamente cadastrados no aplicativo de videoconferência WhatsApp, com o meio de comunicação que dispuserem (notebooks, celulares, computadores etc.), deverão ficar a postos no dia e horário da audiência.Se não houver autocomposição, ou caso haja, injustificadamente, a omissão no fornecimento ou na atualização do número telefônico, a não aceitação da chamada realizada pelo conciliador na data e hora da audiência, ou a impossibilidade de recebê-la por ausência de conexão à internet, serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, e o prazo para apresentação de contestação contará da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC/2015) e, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC/2015).Caso a citação já tenha sido efetivada, as partes deverão apenas ser intimadas da audiência por meio eletrônico (Diário de Justiça Eletrônico, para as partes que tenham advogado nos autos, e WhatsApp ou e-mail, para as partes que não tenham procurador nos autos).Intime-se o Ministério Público.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito em substituição2 -
31/01/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 14:13
Audiência de conciliação. Citar e intimar ré.
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29/01/2025 18:22
SIEL.
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29/01/2025 18:19
P/ DECISÃO
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29/01/2025 18:18
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 14).
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16/01/2025 12:04
requerimento de citação com comprovante de pagamento de guia de serviço
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17/12/2024 12:49
Sisbajud-Renajud-Infojud
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12/12/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mizael Pedro Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 14:29
Inclusão de Mizael Pedro Alves Correia no polo ativo. Intima parte autora.
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11/12/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/12/2024 18:17
Defere busca de endereços.
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03/12/2024 17:47
P/ DECISÃO
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22/11/2024 11:35
manifestação com juntada de documentos
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06/11/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Layssa Ferreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/11/2024 19:15
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/11/2024 15:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/10/2024 13:00
Anicuns - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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25/10/2024 13:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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