TJGO - 5590628-34.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5590628-34.2025.8.09.0051 DECISÃO Da análise dos autos, observa-se a parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, a pretensão do legislador de 2015, que erigiu o Código de Processo Civil, mirou no sentido de que a gratuidade processual seja exceção, enquanto o pagamento das custas seja a regra. Do cômputo dos autos, nota-se que não foi anexado à inicial documentos aptos a comprovar a hipossuficiência da autora, a simples afirmação da necessidade do pálio da justiça gratuita não é suficiente para a concessão de predito beneplácito. Intime-se, a parte autora para comprovar a necessidade da assistência judiciária de forma cabal, juntando comprovante de rendimentos, extratos bancários, provas de despesa mensal e declaração de imposto de renda referente aos últimos 3 (três) anos, ou para recolher as custas iniciais dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como o cancelamento da distribuição do feito, com base nos artigos 321 c/c 290, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente Gab 05 -
30/07/2025 09:20
Intimação Efetivada
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30/07/2025 09:14
Intimação Expedida
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30/07/2025 09:14
Decisão -> Outras Decisões
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28/07/2025 13:46
Autos Conclusos
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28/07/2025 13:44
Retificação de Classe Processual
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25/07/2025 19:03
Juntada de Documento
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25/07/2025 17:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:41
Processo Distribuído
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25/07/2025 17:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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