TJGO - 5487050-55.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:00
Processo Arquivado
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28/08/2025 15:00
Certidão Expedida
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28/08/2025 13:16
Juntada de Documento
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22/08/2025 12:40
Certidão Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5487050-55.2025.8.09.0051Parte Autora: Tatielly Alves GonzagaParte Ré: Tam Linhas Aereas S/a.Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Tatielly Alves Gonzaga em face de Tam Linhas Aereas S/a., na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréscimos legais.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Goiânia, 20 de agosto de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)233 -
21/08/2025 09:01
Intimação Efetivada
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21/08/2025 09:01
Intimação Efetivada
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21/08/2025 08:54
Intimação Expedida
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21/08/2025 08:54
Intimação Expedida
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21/08/2025 08:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/08/2025 09:10
Autos Conclusos
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 17:27
Juntada -> Petição
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18/08/2025 10:01
Intimação Efetivada
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18/08/2025 09:59
Intimação Expedida
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18/08/2025 09:59
Certidão Expedida
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14/08/2025 10:18
Juntada -> Petição
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05/08/2025 12:01
Intimação Efetivada
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05/08/2025 11:59
Intimação Expedida
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05/08/2025 11:59
Certidão Expedida
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05/08/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 00:12
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
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30/07/2025 09:44
Intimação Expedida
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30/07/2025 09:44
Certidão Expedida
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30/07/2025 09:43
Transitado em Julgado
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29/07/2025 20:30
Juntada -> Petição
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10/07/2025 20:14
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/07/2025 18:10
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:10
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:00
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:00
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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10/07/2025 13:33
Autos Conclusos
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08/07/2025 16:14
Juntada -> Petição -> Impugnação
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08/07/2025 13:35
Audiência de Conciliação
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07/07/2025 15:03
Juntada -> Petição
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04/07/2025 13:44
Juntada -> Petição -> Contestação
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03/07/2025 03:48
Citação Efetivada
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02/07/2025 16:51
Juntada -> Petição
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24/06/2025 12:05
Citação Expedida
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24/06/2025 05:42
Intimação Efetivada
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24/06/2025 05:32
Intimação Efetivada
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23/06/2025 17:51
Intimação Expedida
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23/06/2025 17:51
Certidão Expedida
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23/06/2025 17:49
Intimação Expedida
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23/06/2025 17:49
Audiência de Conciliação
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23/06/2025 17:10
Certidão Expedida
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21/06/2025 19:01
Juntada de Documento
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21/06/2025 16:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 16:51
Processo Distribuído
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21/06/2025 16:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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