TJGO - 5053806-16.2019.8.09.0051
1ª instância - 4C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] mProcesso digital: 5053806-16.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaExequente(s): Portal da Mata Empreendimentos Imobiliários e OutrosExecutado(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECISÃOTrata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Anulação de Ato Administrativo e Negócio Jurídico, proposta por Bela Goiânia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Frei Galvão Empreendimentos Imobiliários Ltda., Flores do Parque Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Portal da Mata Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor do Município de Goiânia, todos qualificados.A sentença proferida declarou nula a avença firma entre as partes, veiculada nos Termos de Compromisso contidos no mov. 01 destes autos, com efeitos retroativos, determinando a devolução, aos loteadores requerentes, dos imóveis doados ao Município de Goiânia através da Escritura Pública de Doação contida no mov. 01, do 6º Tabelionato de Notas (Livro 549, fls. 071/074) e na atribuição da responsabilidade pela realização das obras de infraestrutura dos loteamentos Flores do Parque, Frei Galvão e Portal da Mata aos loteadores.Remetidos os autos ao egrégio Tribunal em razão de recurso voluntário pelas partes e pelo duplo grau de jurisdição, as partes informam a realização de acordo (mov. 157), o qual foi devidamente homologado, nos termos da sentença proferida no mov. 158.Os autos retornaram do Segundo Grau, oportunidade em que a parte autora solicita a expedição de carta de sentença/ofício, determinando o cancelamento do registro de alteração de propriedade dos imóveis listados no acordo.A decisão de mov. 170 determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia a fim de que sejam canceladas as doações efetivadas ao Município de Goiânia, com a devolução de 490 (quatrocentos e noventa) dos 530 (quinhentos e trinta) lotes doados pelos empreendedores, registrados na matrícula 34.448, com exceção dos lotes 01 a 40 da Quadra 09, que permanecerão sob a titularidade do Município de Goiânia, na forma constante no acordo homologado.À mov. 187 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em desfavor do Município de Goiânia em razão do descumprimento dos termos do acordo, notadamente em relação aos itens a e b da cláusula 3.5.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Compulsando os autos, vejo que as partes litigantes firmaram acordo para for fim ao litígio no qual, dentre outras avenças, restou estipulado que: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES QUANTO ÀS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DOS LOTEAMENTOS3.1 – As partes estabelecem uma nova divisão quanto às obrigações relativas às obras de infraestrutura dos 4 loteamentos envolvidos.3.2 – PASSARÁ A SER DE OBRIGAÇÃO DOS EMPREENDEDORES a realização das seguintes obras de infraestrutura internas descritas no termo de compromisso assinado pelas partes e conforme projetos já previamente aprovados, dentro do prazo de até 48 meses, após a homologação do presente acordo:a) Rede interna de abastecimento de águab) Terraplanagemc) Pavimentaçãod) Meio fioe) Drenagem e galerias de águas pluviaisf) Rede interna de energia elétricag) Rede interna de iluminação públicah) Rede coletora de esgoto (redes internas das quadras do loteamento)3.2.1 – A rede coletora de esgoto se limitará às redes internas das quadras do loteamento, sendo que seu pleno funcionamento dependerá da conexão externa com a rede pública, cujas obras e responsabilidade competirão ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na forma da cláusula 3.5 e seguintes.3.3 – Tendo em vista a transferência das obras para os empreendedores, por ocasião do presente acordo, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA concorda com a concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a finalização das obras de infraestrutura interna descritas, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, a contar da data de homologação judicial do presente termo, podendo o poder público editar ato administrativo para tal mister, caso seja necessário, em prazo máximo de 30 dias, a contar da homologação.3.4 – Tendo em vista a transferência das obras para os empreendedores, por ocasião do presente acordo, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA se compromete, através da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a prorrogar as licenças ambientais vigentes, relativas aos 4 (quatro) loteamentos, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo o poder público editar ato administrativo para tal mister, em prazo máximo de 30 dias, a contar da homologação e sem a cobrança de novas taxas.3.5 – PERMANECERÁ COMO OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO a execução das seguintes obras de infraestrutura:a) A execução das obras relativas ao Sistema Externo de Esgotamento Sanitário (interceptor Pedreiras), necessário para interligação da rede interna dos 4 (quatro) loteamentos e de vários empreendimentos da região, na forma do projeto anexo (doc. anexo), sendo: Interceptor Pedreira (emissário), travessia sobre o córrego Pedreira e interligação à rede coletora da Saneago;b) A execução da via de acesso ao empreendimento Frei Galvão (Projeto Avenida Militar), conforme projeto (doc. anexo), reafirmando os termos do diálogo inicialmente assumido pelo Município.3.5.1 – O prazo para conclusão das referidas obras será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do presente termo de acordo.3.5.2 – Na hipótese de execução da via de acesso descrita no item “b” da cláusula 3.5 não ocorrer no prazo previsto no item 3.5.1, o prazo ficará automaticamente dilatado por igual período, assim como deverão ser imediatamente renovadas todas as licenças, documentos e prazos constantes do item 3.3, às expensas do município, até a conclusão e efetiva entrega das obras.3.5.3 – O MUNICÍPIO poderá executar a obrigação prevista no item “a” através de parceria com a SANEAGO S/A, desde que seja respeitado o prazo máximo previsto para conclusão da obra.3.5.4 – A responsabilidade pela execução das referidas obras será exclusiva do MUNICÍPIO, que deverá tomar todas as medidas necessárias à sua consecução, inclusive no que se refere à eventual regularização fundiária e posse.3.6 – Permanecerão vigentes às cláusulas do termo de compromisso que versarem acerca das obrigações das partes, desde que não sejam incompatíveis com os novos termos e cláusulas convencionados.3.7 – Enquanto não houver a efetiva execução da obra do interceptor de esgoto, o município reconhece que poderá ocorrer a solução do esgotamento sanitário, pelos futuros moradores pelo sistema de fossa séptica e sumidouro, conforme ABNT. Segundo alegações da parte exequente, o Município de Goiânia não cumpriu com as obrigações firmadas, tendo o prazo estipulado na cláusula 3.5.1 in albis.Todavia, consta no item 3.5.2 que “na hipótese de execução da via de acesso descrita no item “b” da cláusula 3.5 não ocorrer no prazo previsto no item 3.5.1, o prazo ficará automaticamente dilatado por igual período, assim como deverão ser imediatamente renovadas todas as licenças, documentos e prazos constantes do item 3.3, às expensas do município, até a conclusão e efetiva entrega das obras”.Ora, não tendo sido cumpridas as diligências no prazo convencionado de 24 (vinte e quatro) meses a contar da homologação do acordo, ocorreu sua renovação automática, não havendo, ainda, que se falar em descumprimento, haja vista a prorrogação.Assim, em razão da renovação automática do prazo estabelecido para cumprimento das obrigações pelo Município de Goiânia, intime-o para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a renovação das licenças, documentos e prazos constantes do item 3.3, até a conclusão e efetiva entrega das obras, conforme acordado.No mesmo prazo, em atenção ao princípio da cooperação, deverá o Município de Goiânia informar o andamento das obras de infraestrutura sob sua responsabilidade, comprovando-se nos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
30/07/2025 10:11
Intimação Efetivada
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30/07/2025 10:11
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 10:11
Intimação Efetivada
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30/07/2025 10:11
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 10:08
Intimação Expedida
-
30/07/2025 10:08
Intimação Expedida
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30/07/2025 10:08
Intimação Expedida
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30/07/2025 10:08
Intimação Expedida
-
30/07/2025 10:08
Intimação Expedida
-
30/07/2025 10:08
Decisão -> Deferimento em Parte
-
09/07/2025 09:18
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 14:47
Autos Conclusos
-
27/05/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 18:02
Juntada -> Petição
-
05/10/2023 13:48
Processo Arquivado
-
11/08/2023 03:04
Intimação Lida
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01/08/2023 18:22
Intimação Expedida
-
01/08/2023 18:22
Intimação Efetivada
-
01/08/2023 18:22
Intimação Efetivada
-
01/08/2023 18:22
Intimação Efetivada
-
01/08/2023 18:22
Intimação Efetivada
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Documento
-
22/05/2023 03:10
Intimação Lida
-
17/05/2023 16:41
Juntada de Documento
-
17/05/2023 14:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/05/2023 14:12
Intimação Expedida
-
12/05/2023 14:12
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 14:12
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 14:12
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 14:12
Intimação Efetivada
-
11/05/2023 17:29
Decisão -> Outras Decisões
-
25/04/2023 17:12
Juntada -> Petição
-
24/04/2023 13:44
Autos Conclusos
-
24/04/2023 13:44
Certidão Expedida
-
20/04/2023 16:54
Processo baixado à origem/devolvido
-
20/04/2023 16:54
Processo baixado à origem/devolvido
-
20/04/2023 11:33
Despacho -> Mero Expediente
-
17/04/2023 05:26
Autos Conclusos
-
14/04/2023 18:42
Juntada -> Petição
-
13/04/2023 03:01
Intimação Lida
-
10/04/2023 07:04
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
03/04/2023 14:43
Intimação Efetivada
-
03/04/2023 14:43
Intimação Expedida
-
31/03/2023 18:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
31/03/2023 11:10
Juntada -> Petição
-
09/03/2023 16:43
Autos Conclusos
-
09/03/2023 10:47
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
23/02/2023 03:01
Intimação Lida
-
13/02/2023 11:34
Intimação Expedida
-
10/02/2023 19:27
Despacho -> Mero Expediente
-
09/02/2023 17:26
Autos Conclusos
-
23/01/2023 03:10
Intimação Lida
-
19/12/2022 11:51
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
12/12/2022 07:08
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
07/12/2022 13:40
Intimação Efetivada
-
07/12/2022 13:40
Intimação Expedida
-
02/12/2022 13:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
-
01/12/2022 15:55
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
23/11/2022 15:07
Certidão Expedida
-
22/11/2022 10:46
Juntada -> Petição
-
22/11/2022 10:33
Troca de Responsável
-
18/11/2022 17:01
Sessão Julgamento Adiado
-
11/11/2022 03:01
Intimação Lida
-
11/11/2022 03:01
Intimação Lida
-
07/11/2022 07:09
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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01/11/2022 14:53
Intimação Efetivada
-
01/11/2022 14:53
Intimação Expedida
-
01/11/2022 14:53
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
31/10/2022 14:46
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
29/09/2022 17:07
Autos Conclusos
-
29/09/2022 17:06
Recurso Autuado
-
29/09/2022 14:16
Recurso Distribuído
-
29/09/2022 14:16
Recurso Distribuído
-
29/07/2022 14:43
Certidão Expedida
-
25/07/2022 16:24
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
17/06/2022 03:04
Intimação Lida
-
07/06/2022 13:56
Intimação Expedida
-
07/06/2022 13:56
Certidão Expedida
-
03/06/2022 18:21
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
03/06/2022 18:20
Juntada -> Petição -> Apelação
-
12/05/2022 14:30
Intimação Efetivada
-
12/05/2022 14:30
Intimação Efetivada
-
12/05/2022 14:30
Intimação Efetivada
-
12/05/2022 14:30
Intimação Efetivada
-
12/05/2022 14:30
Certidão Expedida
-
11/05/2022 15:54
Juntada -> Petição -> Apelação
-
28/03/2022 03:14
Intimação Lida
-
18/03/2022 13:13
Certidão Expedida
-
18/03/2022 13:06
Intimação Expedida
-
18/03/2022 13:06
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 13:06
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 13:06
Intimação Efetivada
-
18/03/2022 13:06
Intimação Efetivada
-
09/03/2022 17:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
24/01/2022 11:29
Certidão Expedida
-
02/12/2021 16:45
Autos Conclusos
-
02/12/2021 16:32
Juntada -> Petição
-
19/10/2021 03:11
Intimação Lida
-
14/10/2021 14:19
Troca de Responsável
-
07/10/2021 16:46
Intimação Expedida
-
07/10/2021 16:46
Certidão Expedida
-
30/09/2021 16:56
Juntada -> Petição
-
13/09/2021 03:28
Intimação Lida
-
10/09/2021 13:32
Troca de Responsável
-
03/09/2021 18:01
Intimação Expedida
-
03/09/2021 18:01
Intimação Efetivada
-
03/09/2021 18:01
Intimação Efetivada
-
03/09/2021 18:01
Intimação Efetivada
-
03/09/2021 18:01
Intimação Efetivada
-
30/08/2021 23:46
Decisão -> deferimento
-
24/08/2021 17:05
Autos Conclusos
-
24/08/2021 08:56
Juntada -> Petição
-
20/08/2021 15:05
Juntada -> Petição
-
18/08/2021 15:08
Intimação Expedida
-
18/08/2021 15:08
Certidão Expedida
-
10/08/2021 20:50
Juntada -> Petição
-
19/07/2021 03:06
Intimação Lida
-
09/07/2021 16:44
Intimação Expedida
-
08/07/2021 23:26
Despacho -> Mero Expediente
-
28/06/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
18/06/2021 17:34
Mudança de Assunto Processual
-
17/06/2021 15:02
Juntada -> Petição
-
02/06/2021 14:21
Autos Conclusos
-
02/06/2021 14:21
Certidão Expedida
-
28/02/2021 14:56
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
28/02/2021 14:56
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
02/10/2020 10:44
Autos Conclusos
-
28/09/2020 17:34
Juntada -> Petição
-
04/09/2020 03:00
Intimação Lida
-
25/08/2020 17:05
Intimação Expedida
-
25/08/2020 16:10
Despacho -> Mero Expediente
-
10/07/2020 17:20
Juntada -> Petição
-
26/05/2020 12:06
Autos Conclusos
-
22/05/2020 15:14
Juntada -> Petição
-
20/05/2020 17:56
Juntada -> Petição
-
04/05/2020 03:08
Intimação Lida
-
22/04/2020 16:45
Intimação Expedida
-
22/04/2020 16:45
Intimação Efetivada
-
22/04/2020 16:45
Intimação Efetivada
-
22/04/2020 16:45
Intimação Efetivada
-
22/04/2020 16:45
Intimação Efetivada
-
22/04/2020 16:32
de Conciliação
-
22/04/2020 15:06
Despacho -> Mero Expediente
-
15/04/2020 16:08
Autos Conclusos
-
27/02/2020 10:33
Intimação Lida
-
27/02/2020 10:33
Intimação Lida
-
14/02/2020 13:10
Intimação Expedida
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:10
Audiência de Conciliação
-
14/02/2020 13:10
Intimação Expedida
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:10
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:09
Intimação Efetivada
-
14/02/2020 13:09
Intimação Efetivada
-
11/02/2020 15:21
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2020 18:08
Juntada -> Petição
-
20/09/2019 08:59
Autos Conclusos
-
18/09/2019 16:05
Juntada -> Petição
-
12/09/2019 17:20
Juntada -> Petição
-
30/08/2019 03:00
Intimação Lida
-
20/08/2019 16:02
Intimação Expedida
-
20/08/2019 16:02
Intimação Efetivada
-
20/08/2019 16:02
Intimação Efetivada
-
20/08/2019 16:02
Intimação Efetivada
-
20/08/2019 16:02
Intimação Efetivada
-
19/08/2019 17:36
Decisão -> Outras Decisões
-
09/07/2019 13:00
Troca de Responsável
-
28/05/2019 12:58
Autos Conclusos
-
23/05/2019 18:08
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
06/05/2019 09:22
Intimação Efetivada
-
06/05/2019 09:22
Intimação Efetivada
-
06/05/2019 09:22
Intimação Efetivada
-
06/05/2019 09:22
Intimação Efetivada
-
06/05/2019 09:21
Certidão Expedida
-
06/05/2019 09:20
Certidão Expedida
-
03/05/2019 17:57
Juntada -> Petição
-
18/03/2019 09:00
Mandado Cumprido
-
12/03/2019 19:31
Juntada -> Petição
-
26/02/2019 17:04
Juntada -> Petição
-
19/02/2019 10:23
Mandado Expedido
-
13/02/2019 11:55
Intimação Efetivada
-
13/02/2019 11:55
Intimação Efetivada
-
13/02/2019 11:55
Intimação Efetivada
-
13/02/2019 11:55
Intimação Efetivada
-
13/02/2019 11:55
Certidão Expedida
-
12/02/2019 14:05
Juntada de Documento
-
12/02/2019 14:02
Certidão Expedida
-
11/02/2019 17:49
Juntada de Documento
-
11/02/2019 17:30
Ofício(s) Expedido(s)
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08/02/2019 11:49
Intimação Efetivada
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08/02/2019 11:49
Intimação Efetivada
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Intimação Efetivada
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08/02/2019 11:49
Intimação Efetivada
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07/02/2019 17:18
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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05/02/2019 16:18
Certidão Expedida
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05/02/2019 14:20
Autos Conclusos
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05/02/2019 14:20
Processo Distribuído
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05/02/2019 14:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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