TJGO - 5367570-98.2025.8.09.0046
1ª instância - Formoso - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:14
Decorrido Prazo
-
21/08/2025 12:55
Mandado Cumprido
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 21:38
Mandado Expedido
-
08/08/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 20:11
Intimação Expedida
-
08/08/2025 20:11
Certidão Expedida
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSO Vara das Fazendas Públicas- Gabinete da Juíza Fórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76470-000 Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5723615-83.2024.8.09.0046 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Ante a recusa apresentada pela perita nomeada no evento retro, NOMEIO, para tanto, o perito judicial Dr.
João Victor Lugli Mantovani Perini, CRM-GO nº 16.077, CPF: *25.***.*60-02, E-mail: [email protected]; telefone (62) 98529-4680, que possui cadastro no Banco de Peritos do TJGO, para sob a fé de seu grau acadêmico prestarem o devido compromisso em 5 (cinco) dias, caso aceite a nomeação.
Aceita a nomeação, INTIMEM-SE as partes para indicação de assistentes técnicos e quesitação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se já indicados (art. 465, § 1º, CPC).
Sem prejuízo, PROCEDA-SE ao agendamento da perícia médica, a ser realizada em sala própria do Fórum local, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes da data e horário aprazados, devendo constar do mandado o endereçado a parte promovente que esta deverá comparecer trazendo os documentos de identificação pessoal, exames e laudos que eventualmente possua.
Ressalto, por oportuno, que o perito nomeado deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem como os da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024, observando a especificidade de cada benefício e, ainda, aos seguintes: 1.
O (a) periciando(a) apresenta alguma enfermidade? Caso afirmativo, apresentar o CID da doença. 2.
Quais as principais características da enfermidade? 3.
Qual o estágio da enfermidade e eventuais sequelas, lesões e deformidades? 4.
Existe incapacidade para o trabalho em virtude da enfermidade porventura encontrada? 5.
Caso haja incapacidade, esta é total ou parcial? 6.
Caso haja incapacidade, esta é permanente ou temporária? 7.
Existe incapacidade para atos da vida independente, tais como alimentar-se, locomover-se, lavar-se, levantar-se, dependendo da ajuda de terceiros? 8.
Qual a data estimada do surgimento da enfermidade? É a mesma data do surgimento da incapacidade, se houver? Se não for a mesma, qual a data de surgimento da incapacidade? 9.
Existe nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e o trabalho desenvolvido pelo(a) periciando(a)? 10.
O(a) periciando(a) pode exercer algum tipo de atividade que lhe garanta a subsistência, mesmo considerando que seja, porventura, portador(a) de uma doença? 11.
Tendo havido redução da capacidade laborativa, esta decorreu das lesões causadas por acidente ou doença do trabalho? 12.
O(a) periciando(a), se for submetido ao procedimento de reabilitação profissional do INSS, poderia vir a desenvolver alguma atividade produtiva? 13.
Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Em caso afirmativo, especifique o tipo de manutenção permanente. 14. É portador de doença mental? Em caso afirmativo, é leve, moderada ou severa? Realizada a perícia, deve o expert apresentar o laudo digitado em cartório, em 20 (vinte) dias, com as respostas de todos os quesitos, inclusive os formulados pelas partes, do qual deverão os eventuais assistentes técnicos ser intimados para fins do que dispõe o artigo 477, § 1°, do Código de Processo Civil.
Em tempo, fixo os honorários periciais médicos em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em atenção ao Decreto Judiciário n.º 1.194/2022, devendo ser pagos por meio de requisição à AJG após o término do prazo conferido às partes para manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados.
Apresentado o laudo pericial médico, PROCEDA-SE à citação do INSS para apresentar contestação e manifestar-se acerca do laudo, no prazo legal (art. 183, CPC).
Com a defesa, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la, caso queira, bem como para manifestar-se sobre do laudo pericial.
Após o decurso do prazo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da produção de mais provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. Formoso-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1.397/2025) -
30/07/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:10
Intimação Expedida
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28/07/2025 18:48
Decisão -> Nomeação -> Perito
-
28/07/2025 16:23
Autos Conclusos
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28/07/2025 16:23
Juntada de Documento
-
18/07/2025 12:01
Mandado Cumprido em Parte
-
04/07/2025 20:33
Mandado Expedido
-
02/07/2025 20:12
Intimação Efetivada
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02/07/2025 20:10
Intimação Efetivada
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02/07/2025 20:04
Intimação Expedida
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02/07/2025 20:04
Certidão Expedida
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02/07/2025 20:02
Intimação Expedida
-
25/06/2025 15:15
Decisão -> Nomeação -> Perito
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24/06/2025 19:54
Autos Conclusos
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24/06/2025 19:54
Certidão Expedida
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15/05/2025 15:28
Intimação Efetivada
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14/05/2025 17:34
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/05/2025 17:34
Decisão -> Nomeação -> Perito
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13/05/2025 15:44
Autos Conclusos
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13/05/2025 15:44
Processo Distribuído
-
13/05/2025 15:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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