TJGO - 5711297-26.2023.8.09.0136
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma RecursalAvenida Olinda esquina com Avenida PL 03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, CEP:. 74.884-120Telefone: (62) 3018-6000Processo nº 5711297-26.2023.8.09.0136 (lm)Natureza: Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Antônio Batista de Souza, CPF: *42.***.*69-68, Rua 22, Qd.
H, Lt. 06, 0, SETOR AMELIA BRANDAO REGO, RIALMAPromovido: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, CNPJ: 38.***.***/0001-70, Avenida Nove de Julho, 3228, Jardim Paulista, SAO PAULODECISÃO Após o julgamento do recurso inominado interposto (evento 98) as partes acostaram aos autos minuta de acordo, pugnando pela sua homologação (evento 104).Pois bem.
A composição da lide, por ser declaração de vontade bilateral que visa à modificação, constituição ou extinção de direitos processuais, produz efeitos imediatamente, consoante art. 200, do Código de Processo Civil.Conforme cediço, podem as partes, maiores e capazes, realizar a autocomposição a qualquer momento, quando se trata de objeto lícito e direito disponível, o que é o caso dos autos.Recorde-se que o artigo 53, XI, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Goiás dispõe que compete ao relator homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento.A regra é também prevista no artigo 932, I, do CPC: “Incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”.Não obstante o acordo tenha sido entabulado após o julgamento do recurso inominado, é viável a homologação por esta relatora antes do seu trânsito em julgado.Diante do exposto, com base nas razões tecidas, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 104), nos termos e condições do instrumento de transação, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, declaro extinta a presente ação, determinando o encaminhamento dos presentes autos ao Juizado de origem.Int.
Cumpra-se.Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima CastroJuíza Relatora -
30/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 12:57
Intimação Expedida
-
30/07/2025 12:57
Intimação Expedida
-
30/07/2025 12:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
30/07/2025 12:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
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30/07/2025 12:21
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:33
Intimação Expedida
-
30/07/2025 11:33
Intimação Expedida
-
30/07/2025 11:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
29/07/2025 16:25
Autos Conclusos
-
29/07/2025 16:20
Juntada -> Petição
-
08/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
-
08/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
-
08/07/2025 11:09
Certidão Expedida
-
08/07/2025 10:55
Intimação Expedida
-
08/07/2025 10:55
Intimação Expedida
-
08/07/2025 10:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
-
30/06/2025 14:13
Certidão Expedida
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26/06/2025 13:26
Autos Conclusos
-
26/06/2025 13:25
Recurso Autuado
-
26/06/2025 13:17
Recurso Distribuído
-
26/06/2025 13:17
Recurso Distribuído
-
26/06/2025 00:48
Intimação Lida
-
10/06/2025 18:28
Mandado Não Cumprido
-
04/06/2025 23:31
Intimação Expedida
-
04/06/2025 11:12
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
28/05/2025 18:13
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 15:52
Intimação Expedida
-
28/05/2025 15:52
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 17:24
Autos Conclusos
-
21/05/2025 18:40
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
13/05/2025 22:27
Intimação Expedida
-
05/05/2025 18:23
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 18:23
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 18:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
30/04/2025 15:37
Documento Não Cumprido
-
14/04/2025 17:24
Autos Conclusos
-
14/04/2025 11:06
Juntada -> Petição
-
12/04/2025 14:00
Intimação Efetivada
-
12/04/2025 14:00
Intimação Efetivada
-
12/04/2025 14:00
Decisão -> Outras Decisões
-
07/04/2025 14:56
Autos Conclusos
-
05/04/2025 00:16
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
02/04/2025 12:50
Certidão Expedida
-
14/03/2025 17:43
Documento Expedido
-
11/03/2025 21:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
11/03/2025 03:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/03/2025 19:28
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 19:28
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 19:28
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2025 15:29
Autos Conclusos
-
24/02/2025 20:27
Juntada -> Petição
-
18/02/2025 15:48
Intimação Efetivada
-
18/02/2025 09:34
Juntada -> Petição
-
17/02/2025 18:44
Mandado Expedido
-
31/01/2025 15:28
Intimação Efetivada
-
31/01/2025 15:28
Decisão -> Outras Decisões
-
27/01/2025 13:03
Autos Conclusos
-
24/01/2025 15:38
Prazo Decorrido
-
22/01/2025 17:55
Documento Cumprido
-
13/12/2024 14:56
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 14:56
Decisão -> Outras Decisões
-
12/12/2024 18:45
Documento Expedido
-
09/12/2024 18:36
Autos Conclusos
-
05/12/2024 14:47
Juntada -> Petição
-
14/11/2024 12:17
Juntada -> Petição
-
08/11/2024 16:57
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 16:57
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 16:57
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 16:57
Decisão -> Outras Decisões
-
06/11/2024 13:55
Juntada de Documento
-
04/11/2024 18:16
Autos Conclusos
-
04/11/2024 11:05
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
11/10/2024 14:25
Documento Expedido
-
10/10/2024 17:05
Juntada -> Petição
-
04/10/2024 15:45
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 15:45
Decisão -> Outras Decisões
-
04/10/2024 13:54
Documento Cumprido
-
30/09/2024 14:52
Autos Conclusos
-
25/09/2024 14:21
Juntada -> Petição
-
09/09/2024 18:47
Documento Expedido
-
06/09/2024 13:07
Juntada -> Petição
-
21/08/2024 18:13
Ato ordinatório
-
16/08/2024 17:27
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 17:27
Decisão -> Outras Decisões
-
12/08/2024 18:47
Autos Conclusos
-
12/08/2024 18:47
Prazo Decorrido
-
07/08/2024 16:21
Intimação Lida
-
08/07/2024 10:03
Mandado Cumprido
-
25/06/2024 17:10
Mandado Expedido
-
25/06/2024 15:53
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2024 17:57
Autos Conclusos
-
21/06/2024 10:21
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 18:55
Intimação Expedida
-
03/06/2024 16:56
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 16:42
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2024 16:51
Autos Conclusos
-
21/05/2024 19:20
Juntada -> Petição
-
30/01/2024 16:25
Audiência de Conciliação Cejusc
-
30/01/2024 16:25
Audiência de Conciliação Cejusc
-
30/01/2024 16:25
Audiência de Conciliação Cejusc
-
30/01/2024 16:25
Audiência de Conciliação Cejusc
-
30/01/2024 11:34
Juntada -> Petição
-
29/01/2024 15:16
Juntada -> Petição
-
17/01/2024 13:40
Citação Efetivada
-
12/01/2024 13:54
Citação Efetivada
-
12/01/2024 11:02
Juntada -> Petição -> Contestação
-
14/12/2023 13:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
12/12/2023 14:27
Citação Não Efetivada
-
12/12/2023 12:27
Intimação Lida
-
09/11/2023 15:39
Intimação Expedida
-
09/11/2023 15:39
Citação Expedida
-
09/11/2023 15:38
Citação Expedida
-
09/11/2023 15:38
Citação Expedida
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Documento
-
06/11/2023 15:08
Audiência de Conciliação Cejusc
-
25/10/2023 13:45
Processo Distribuído
-
25/10/2023 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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