TJGO - 6078915-67.2024.8.09.0171
1ª instância - Iaciara - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:50
Mandado Não Cumprido
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 17:01
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:42
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:41
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:41
Audiência de Conciliação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSIaciara - Juizado Especial Cível Rua Maria Neri Sampaio, sn, Setor Califórnia, Iaciara - GO - CEP: 73920-000.Telefone da comarca: (62) 3473-1297.
E-mail da comarca: [email protected] nº: 6078915-67.2024.8.09.0171Polo ativo: Estrategia Moveis LtdaPolo Passivo: Matheus Vinicius Rodrigues BelemDECISÃOConsta que a parte Requerida não compareceu à audiência de conciliação designada (ev. 24).
Contudo, compulsando os autos, verifico que não há comprovação de sua citação (ev. 12 e ev. 14).Ao ev. 23, a parte requerente apresentou novo contato para tentativa de citação do Requerido.Portanto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova sessão de conciliação, devendo a serventia cumprir os atos necessários para a sua realização, indicando a data e o horário da audiência no mandado.Caso se proceda à citação via WhatsApp, por intermédio do número de telefone apresentado ao ev. 23, deve o Oficial de Justiça certificar nos autos, juntando capturas de tela que comprovem o recebimento da mensagem, a confirmação da leitura e a identidade do destinatário. Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento injustificado na audiência importará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC; e de que poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme art. 334, §10 do CPC, não sendo admitida a juntada posterior.
Recordo que, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, o não comparecimento da parte ré à sessão de conciliação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial.Além disso, advirto a parte ré de que o prazo de contestação correrá a partir da data de audiência em que não se logre composição, nos termos do art. 335 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial serão presumidos aceitos como verdadeiros, nos termos do art. 344 do CPC.Caso apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre ela, em 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte autora da audiência de conciliação a ser designada nos autos, sendo que o seu não comparecimento implicará o arquivamento deste feito.
Faça-se constar o link da audiência de conciliação nos documentos de citação e/ou intimação a serem expedidos.Outrossim, caso as partes entendam que há necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), deverão informar na contestação e impugnação, justificando de forma pormenorizada quais fatos serão comprovados pelas provas pretendidas, bem como sua necessidade para o deslinde da causa, sob pena de prosseguimento do feito e julgamento antecipado da lide.Manifestado interesse, a audiência de instrução e julgamento será designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, ou, se preferirem o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), será proferida sentença de mérito no prazo legal.
Ficam as partes cientificadas de que deverão informar nos autos contato com aplicativo WhatsApp ou e-mail para as futuras intimações.
Ficam ainda advertidas de que todos os atos de intimações do processo serão realizados pelos meios eletrônicos fornecidos, e caso haja qualquer alteração nos seus dados, deverão informar nos autos, sob pena de reputar-se válida a intimação por tais meios e o prosseguimento do feito.Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Iaciara, GO, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIASJuiz de Direito Substituto -
30/07/2025 11:50
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:42
Intimação Expedida
-
30/07/2025 11:42
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 17:09
Autos Conclusos
-
01/07/2025 16:21
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 13:23
Mandado Expedido
-
23/06/2025 11:12
Intimação Efetivada
-
23/06/2025 11:02
Intimação Expedida
-
23/06/2025 11:02
Certidão Expedida
-
10/06/2025 20:43
Intimação Efetivada
-
10/06/2025 17:00
Ato ordinatório
-
10/06/2025 16:59
Intimação Expedida
-
10/06/2025 16:59
Audiência de Conciliação
-
28/05/2025 15:16
Mandado Não Cumprido
-
21/05/2025 15:51
Audiência de Conciliação Cejusc
-
21/05/2025 15:51
Audiência de Conciliação Cejusc
-
21/05/2025 15:51
Audiência de Conciliação Cejusc
-
21/05/2025 15:51
Audiência de Conciliação Cejusc
-
15/04/2025 08:31
Ato ordinatório
-
11/04/2025 13:44
Mandado Expedido
-
09/04/2025 18:16
Ato ordinatório
-
09/04/2025 15:55
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 15:55
Audiência de Conciliação Cejusc
-
13/12/2024 16:06
Decisão -> Outras Decisões
-
28/11/2024 20:44
Autos Conclusos
-
28/11/2024 20:42
Certidão Expedida
-
27/11/2024 09:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 09:45
Processo Distribuído
-
27/11/2024 09:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5203456-95.2025.8.09.0094
Ana Paula de Souza
Municipio de Jatai
Advogado: Cassia Carvalho Costa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 17:53
Processo nº 5591157-86.2025.8.09.0137
Lorena Borges Campos
Arthur Luciano da Silva
Advogado: Lohrainy Aparecida de Castro Pereira
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/07/2025 11:10
Processo nº 5911594-76.2024.8.09.0051
Joao Batista Lopes
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Luciana Luiza de Castro Azevedo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/09/2024 00:00
Processo nº 5485909-74.2020.8.09.0051
Magazine Luiza S/A
Governo do Estado de Goias
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/08/2023 17:07
Processo nº 5019876-61.2025.8.09.0159
Maria Madalena de Sousa Venancio
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Roberto Felipe Fernandes Lopes Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/05/2025 15:38