TJGO - 5411734-54.2023.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5411734-54.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Maquinas Terra Produtos Metalurgicos LtdaRequerido: JCL MONTAGEM INDUSTRRIAL LTDAS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de uma Monitória, onde a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, quedando-se inerteVê-se claramente que a parte autora abandonou a causa, pois, ciente da obrigação de dar andamento por diversas vezes, sob pena de extinção, quedou-se inerte, como se vê nos eventos 50, 52 e 57.
Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
INÉRCIA DO AUTOR.
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC.
Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III , do CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel.
ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil.
Vejamos:Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Firme em tais razões, com fulcro no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Determino a retirada de todas as restrições lançadas no curso dos autos.
Custas pela parte autora.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, ficará isenta das custas. Fica autorizada a devolução de documentos, mantendo-se cópia nos autos, bem como ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste juízo.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
20/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
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20/08/2025 10:45
Intimação Expedida
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20/08/2025 10:45
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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19/08/2025 12:51
Autos Conclusos
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19/08/2025 12:51
Certidão Expedida
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10/08/2025 00:53
Intimação Lida
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04/08/2025 22:27
Intimação Expedida
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº: 5411734-54.2023.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, considerando que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte. CLEBER DE OLIVEIRA TAVARES Analista Judiciário 5198950 -
30/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:40
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:40
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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25/04/2025 13:05
Intimação Efetivada
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25/04/2025 13:05
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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02/04/2025 15:25
Juntada -> Petição
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19/03/2025 14:48
Intimação Efetivada
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19/03/2025 14:48
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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10/03/2025 13:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 15:10
Certidão Expedida
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27/01/2025 17:45
Juntada -> Petição
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10/01/2025 15:59
Intimação Efetivada
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10/01/2025 15:59
Ato ordinatório
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22/11/2024 13:04
Juntada -> Petição
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14/11/2024 17:40
Intimação Efetivada
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14/11/2024 17:40
Ato ordinatório
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07/10/2024 15:38
Citação Não Efetivada
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17/09/2024 23:32
Citação Expedida
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12/09/2024 13:32
Certidão Expedida
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17/07/2024 19:14
Citação Não Efetivada
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17/07/2024 15:53
Citação Não Efetivada
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17/06/2024 23:46
Citação Expedida
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05/06/2024 23:26
Citação Expedida
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31/05/2024 22:24
Citação Expedida
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29/05/2024 11:00
Citação Expedida
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22/05/2024 11:02
Juntada -> Petição
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12/04/2024 13:56
Intimação Efetivada
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12/04/2024 13:56
Ato ordinatório
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12/04/2024 13:55
Certidão Expedida
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09/02/2024 18:04
Intimação Efetivada
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09/02/2024 18:04
Decisão -> Outras Decisões
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06/02/2024 13:50
Autos Conclusos
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06/02/2024 13:49
Término da Suspensão do Processo
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15/12/2023 10:17
Juntada -> Petição
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29/11/2023 21:31
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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20/11/2023 17:29
Intimação Efetivada
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20/11/2023 17:29
Decisão -> Outras Decisões
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14/11/2023 18:01
Autos Conclusos
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20/10/2023 17:13
Juntada -> Petição
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04/10/2023 15:56
Intimação Efetivada
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04/10/2023 15:56
Ato ordinatório
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24/09/2023 00:48
Citação Não Efetivada
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15/08/2023 22:24
Citação Expedida
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11/08/2023 16:31
Certidão Expedida
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04/08/2023 15:48
Juntada -> Petição
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26/07/2023 12:14
Intimação Efetivada
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26/07/2023 12:14
Ato ordinatório
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03/07/2023 17:49
Intimação Efetivada
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03/07/2023 17:49
Decisão -> deferimento
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03/07/2023 15:12
Autos Conclusos
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03/07/2023 15:12
Certidão Expedida
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30/06/2023 14:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 14:14
Processo Distribuído
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30/06/2023 14:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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