TJGO - 5583659-26.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5583659-26.2025.8.09.0011NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Eduardo Basilio TeixeiraPROMOVIDO (A): Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento D E C I S Ã O Prefacialmente, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diante dos argumentos apresentados na petição inicial e dos documentos juntados em movimentação 01, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.Todavia, considerando-se que aludido benefício submete-se à cláusula rebus sic stantibus, sobrevindo alteração do estado fático-econômico, poderá ser revogada a gratuidade ora concedida, momento em que incidirão as disposições do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.Feitas essas considerações, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, em plataforma virtual utilizada por este juízo.CITE-SE a parte requerida com antecedência de 20 (vinte) dias para comparecer ao ato e apresentar resposta, ficando desde logo cientificada que o prazo para responder terá início na data da audiência.Consigne-se no mandado/carta que o (a) requerido (a) pode manifestar desinteresse em conciliar no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da audiência, caso em que, se o autor houver manifestado desinteresse, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do 335, II do Código de Processo Civil.Apresentada contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte requerente para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei.Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil), podendo a parte constituir representante, por intermédio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, não se admitindo juntada posterior.Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, salvo se representado por advogado dativo, Ministério Público ou defensor públicoAssinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Diligências necessárias.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec.
Judiciário n. 2.400/2025 -
30/07/2025 16:21
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 16:21
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 16:13
Certidão Expedida
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30/07/2025 16:13
Intimação Expedida
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30/07/2025 16:13
Certidão Expedida
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30/07/2025 16:12
Intimação Expedida
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30/07/2025 16:12
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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30/07/2025 13:10
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:01
Intimação Expedida
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29/07/2025 16:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/07/2025 13:19
Autos Conclusos
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24/07/2025 01:01
Juntada de Documento
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23/07/2025 21:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 21:48
Processo Distribuído
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23/07/2025 21:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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