TJGO - 5374507-85.2021.8.09.0072
1ª instância - Desativada - Inhumas - 1ª Vara (Civ, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf.e da Juv)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:04
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
-
21/08/2025 18:09
Autos Conclusos
-
19/08/2025 12:28
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 12:27
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 20:50
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 20:50
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 20:42
Intimação Expedida
-
08/08/2025 20:41
Intimação Expedida
-
08/08/2025 20:40
Certidão Expedida
-
08/08/2025 20:33
Certidão Expedida
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08/08/2025 15:25
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: [email protected] – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5374507-85.2021.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Ocivan Pereira ChavesPolo Passivo: Centroalcool Sa SENTENÇA Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, em fase de Cumprimento de Sentença proposta por Ocivan Pereira Chaves, em desfavor da empresa CentroAlcool S/A, partes qualificadas.Sentença proferida no evento 29, em que julgou procedente o pedido deferindo a inclusão no quadro geral de credores.A parte exequente não concordou com o valor pago, requerendo o pagamento remanescente, além de suscitar a inconstitucionalidade da cláusula de deságio do plano recuperacional.
A parte executada informou o pagamento do crédito, com o deságio do plano recuperacional (evento 93).A parte exequente se manifestou no evento 97.Manifestação do Administrador Judicial (evento 102) e manifestação da parte executada no evento n. 103.É o relatório.
Fundamento e decido.No feito, a parte executada informou o pagamento do débito, considerando que o crédito foi incluído no plano recuperacional, de acordo com o deságio aprovado pela categoria em assembleia geral dos credores.A parte exequente apresentou discordância, requerendo o pagamento do valor integral, suscitando a inconstitucionalidade do deságio realizado no crédito trabalhista.Com efeito, tem-se que o Plano Recuperacional foi devidamente apresentado e aprovado pela Assembléia Geral de Credores, não cabendo qualquer interferência do juízo no seu mérito.Ademais, estando o crédito sujeito ao plano recuperacional na categoria trabalhista, o pagamento realizado conforme previsão do plano não apresenta qualquer irregularidade, impondo-se o reconhecimento da satisfação do débito.Desnecessárias outras considerações sobre o tema, impondo-se a extinção do presente cumprimento de sentença, pois a obrigação restou satisfeita conforme se vê dos depósitos realizados nos autos.PELO EXPOSTO, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação restou satisfeita, nos termos dos arts. 924, II, 513 e 771 do CPC/2015.Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
30/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:13
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:13
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
13/06/2025 18:01
Autos Conclusos
-
13/06/2025 16:45
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 16:44
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 12:10
Juntada -> Petição
-
04/06/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 13:19
Intimação Expedida
-
04/06/2025 13:18
Intimação Expedida
-
03/06/2025 15:27
Juntada -> Petição
-
22/05/2025 19:01
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 14:54
Despacho -> Mero Expediente
-
27/03/2025 10:09
Autos Conclusos
-
26/03/2025 17:29
Juntada -> Petição
-
20/03/2025 17:08
Juntada -> Petição
-
27/02/2025 15:57
Intimação Efetivada
-
27/02/2025 15:57
Intimação Efetivada
-
26/02/2025 17:09
Despacho -> Mero Expediente
-
07/01/2025 15:14
Autos Conclusos
-
19/12/2024 23:00
Juntada -> Petição -> Parecer
-
19/12/2024 23:00
Intimação Lida
-
19/12/2024 12:12
Troca de Responsável
-
18/12/2024 18:25
Intimação Expedida
-
18/12/2024 08:47
Despacho -> Mero Expediente
-
07/10/2024 15:48
Autos Conclusos
-
07/10/2024 15:29
Juntada -> Petição
-
01/10/2024 13:02
Intimação Efetivada
-
01/10/2024 13:01
Retificação de Classe Processual
-
30/09/2024 15:43
Despacho -> Mero Expediente
-
03/09/2024 16:01
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 17:45
Autos Conclusos
-
08/08/2024 17:44
Certidão Expedida
-
27/06/2024 10:41
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 12:42
Juntada -> Petição
-
08/02/2024 15:40
Troca de Responsável
-
07/02/2024 15:58
Juntada -> Petição -> Parecer
-
07/02/2024 15:58
Intimação Lida
-
30/01/2024 09:45
Intimação Expedida
-
30/01/2024 09:45
Intimação Efetivada
-
29/01/2024 17:55
Intimação Efetivada
-
29/01/2024 17:55
Intimação Efetivada
-
29/01/2024 17:55
Despacho -> Mero Expediente
-
19/01/2024 15:36
Autos Conclusos
-
18/09/2023 14:06
Prazo Decorrido
-
31/07/2023 17:32
Intimação Efetivada
-
31/07/2023 17:32
Despacho -> Mero Expediente
-
24/05/2023 16:34
Autos Conclusos
-
24/05/2023 16:34
Certidão Expedida
-
02/09/2022 17:18
Certidão Expedida
-
02/09/2022 17:18
Certidão Expedida
-
25/07/2022 15:26
Juntada -> Petição
-
15/07/2022 13:59
Intimação Lida
-
14/07/2022 14:28
Intimação Expedida
-
14/07/2022 14:28
Intimação Efetivada
-
14/07/2022 14:28
Intimação Efetivada
-
14/07/2022 14:28
Intimação Efetivada
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Documento
-
14/07/2022 14:22
Troca de Responsável
-
14/07/2022 14:21
Prazo Decorrido
-
20/06/2022 12:45
Intimação Efetivada
-
20/06/2022 12:45
Certidão Expedida
-
16/06/2022 11:01
Juntada -> Petição
-
09/06/2022 14:52
Intimação Efetivada
-
09/06/2022 14:52
Certidão Expedida
-
18/05/2022 09:27
Juntada -> Petição
-
12/05/2022 17:07
Intimação Efetivada
-
12/05/2022 17:07
Certidão Expedida
-
12/05/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 16:24
Juntada -> Petição
-
11/05/2022 09:56
Processo Arquivado
-
11/05/2022 09:56
Certidão Expedida
-
11/05/2022 09:55
Certidão Expedida
-
12/04/2022 10:46
Intimação Efetivada
-
12/04/2022 10:46
Certidão Expedida
-
12/04/2022 10:42
Transitado em Julgado
-
17/03/2022 10:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
17/03/2022 10:06
Intimação Efetivada
-
17/03/2022 10:06
Intimação Efetivada
-
02/03/2022 12:55
Autos Conclusos
-
02/03/2022 11:28
Juntada -> Petição
-
08/02/2022 12:41
Intimação Efetivada
-
08/02/2022 12:41
Intimação Efetivada
-
08/02/2022 12:41
Despacho -> Mero Expediente
-
03/11/2021 12:02
Autos Conclusos
-
29/10/2021 17:53
Juntada -> Petição
-
04/10/2021 14:41
Intimação Efetivada
-
04/10/2021 14:41
Certidão Expedida
-
04/10/2021 13:55
Juntada -> Petição
-
08/09/2021 16:40
Intimação Efetivada
-
08/09/2021 16:40
Despacho -> Mero Expediente
-
02/09/2021 13:11
Autos Conclusos
-
01/09/2021 19:43
Juntada -> Petição
-
25/08/2021 17:58
Juntada -> Petição
-
23/08/2021 16:05
Intimação Efetivada
-
23/08/2021 16:05
Certidão Expedida
-
05/08/2021 17:41
Intimação Efetivada
-
05/08/2021 17:41
Intimação Efetivada
-
04/08/2021 15:56
Despacho -> Mero Expediente
-
04/08/2021 15:01
Autos Conclusos
-
03/08/2021 12:16
Juntada -> Petição
-
27/07/2021 14:07
Intimação Efetivada
-
27/07/2021 10:14
Despacho -> Mero Expediente
-
21/07/2021 12:48
Autos Conclusos
-
21/07/2021 12:48
Certidão Expedida
-
20/07/2021 15:58
Processo Distribuído
-
20/07/2021 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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