TJGO - 5160590-30.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:47
Autos Conclusos
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01/09/2025 08:24
Juntada -> Petição
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28/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
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28/08/2025 09:11
Intimação Expedida
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28/08/2025 09:11
Ato ordinatório
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26/08/2025 08:22
Juntada -> Petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5160590-30.2025.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito.
Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária.
Aparecida de Goiânia,21 de agosto de 2025.
Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário -
21/08/2025 08:40
Intimação Efetivada
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21/08/2025 08:33
Intimação Expedida
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21/08/2025 08:33
Ato ordinatório
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21/08/2025 06:26
Juntada de Documento
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05/08/2025 13:48
Certidão Expedida
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04/08/2025 17:59
Juntada -> Petição
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31/07/2025 20:03
Certidão Expedida
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5160590-30.2025.8.09.0011Requerente : Disal Administradora De Consórcio LtdaRequerido: Edvaldo Saraiva Carvalho DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido constante no Evento 19. Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais para cumprimento do ato.Em seguida, proceda à pesquisa do endereço da parte requerida, perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante acesso do CACE – interior.Em seguida, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventual resposta.Outrossim, com a intenção de agilizar o trâmite processual, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO a adoção das seguintes diligências:1.
PESQUISA DE ENDEREÇOSFica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior.Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré.Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão.2.
CITAÇÃO VIA APLICATIVO E POR HORA CERTACaso frutados os meios de citação convencionais (carta, mandado e carta precatória), nos termos do Provimento Conjunto 09/2022 e a Resolução/CNJ de nº 354/2020, DEFIRO, desde logo, a comunicação por meio eletrônico atípico, de modo que autorizo a citação por aplicativo de mensagem, direcionada ao número de telefone que deve ser indicado pela parte requerente, desde que resguardados os elementos mínimos que assegurem a autenticidade do destinatário, a exemplo do número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a data e hora de envio, bem assim o recebimento pelo destinatário no citado número.Em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr.
Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil.3.
CITAÇÃO POR EDITALFrustradas as tentativas de citação/intimação ou não encontrados endereços e números de telefone, bem como certificado pela UPJ que todos os endereços/números de telefones constantes nos autos foram diligenciados, desde já, autorizo a citação/intimação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado Defensor Público em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, inciso II, do CPC).Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte ré, desde já, nomeio como curador especial da parte requerida a Defensoria Pública do Estado de Goiás, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal, tomar as providências inerentes ao cargo.4.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIANão apresentada contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.5.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E PROVASApresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto a eventuais preliminares arguidas, matérias de fato ou documentos apresentados.Após a apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que deverão os autos virem conclusos para o devido saneamento.Em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos virem conclusos para sentença.Cumpra-se. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito RMRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected] , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis -
30/07/2025 13:22
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:16
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:16
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2025 13:58
Autos Conclusos
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24/06/2025 08:34
Juntada -> Petição
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18/06/2025 21:21
Intimação Efetivada
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18/06/2025 15:46
Intimação Expedida
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18/06/2025 15:46
Ato ordinatório
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25/05/2025 18:48
Intimação Efetivada
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22/05/2025 15:14
Mandado Não Cumprido
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25/04/2025 11:16
Intimação Efetivada
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11/04/2025 14:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/04/2025 17:04
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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07/04/2025 14:32
Mandado Expedido
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13/03/2025 14:56
Juntada -> Petição
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10/03/2025 12:34
Intimação Efetivada
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10/03/2025 12:34
Ato ordinatório
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07/03/2025 10:06
Intimação Efetivada
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07/03/2025 10:06
Decisão -> Concessão -> Liminar
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28/02/2025 22:15
Autos Conclusos
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28/02/2025 19:06
Juntada de Documento
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28/02/2025 15:19
Processo Distribuído
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28/02/2025 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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