TJGO - 5236897-12.2021.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - ( ) Dê-se vista dos autos ao ( ) autor / ( ) réu / ( ) Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - ( ) Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - ( ) Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte: ( ) autora / ( ) ré, sobre: ( ) petição / ( ) documentos / ( ) ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria: ( ) Para cálculos das custas: ( )finais; ( ) cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora /( ) requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - ( ) Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - ( ) Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: ( ) sentença; ( ) adjudicação; ( )arrematação; ( ) alienação; ( ) remição; no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.
IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - ( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - ( ) Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( ) Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - ( ) Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - ( ) Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( ) Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( ) RENAJUD, ( ) INFOJUD, ( ) SISBAJUD, ( ) SIEL, ( ) SERASAJUD ( ) SNIPER, ( ) PREVJUD, ( ) SERP-JUD ( ) CCSBACEN, ( ) DOI, ( ) CENSEC, ( ) DECRED, ( ) DIP, ( ) DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - ( ) Fica a parte ( )requerente / ( ) requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência.
Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - ( ) Fica a parte ( ) requerente/ ( ) requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - ( ) ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 4______.
Jataí, 30 de julho de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário -
30/07/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:17
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:17
Ato ordinatório
-
27/06/2025 16:40
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 16:30
Intimação Expedida
-
25/06/2025 12:16
Juntada -> Petição -> Resposta
-
13/06/2025 12:47
Juntada -> Petição
-
04/06/2025 15:41
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 15:41
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 15:41
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 14:39
Intimação Expedida
-
04/06/2025 14:39
Intimação Expedida
-
04/06/2025 14:38
Intimação Expedida
-
15/05/2025 16:22
Juntada -> Petição
-
15/05/2025 16:15
Juntada -> Petição
-
15/05/2025 16:12
Juntada -> Petição
-
25/04/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
25/04/2025 12:50
Despacho -> Mero Expediente
-
24/04/2025 07:16
Autos Conclusos
-
17/04/2025 19:10
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
03/04/2025 14:24
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2025 17:58
Autos Conclusos
-
02/04/2025 09:53
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 12:57
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 12:56
Ato ordinatório
-
27/02/2025 14:19
Intimação Efetivada
-
27/02/2025 14:19
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2025 14:46
Autos Conclusos
-
06/02/2025 10:22
Juntada -> Petição
-
30/01/2025 17:17
Intimação Efetivada
-
30/01/2025 17:17
Certidão Expedida
-
17/12/2024 12:02
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 12:02
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Documento
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Documento
-
17/12/2024 12:00
Juntada de Documento
-
13/11/2024 12:56
Intimação Efetivada
-
13/11/2024 12:56
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 15:58
Autos Conclusos
-
08/11/2024 12:02
Juntada -> Petição
-
03/11/2024 18:12
Intimação Efetivada
-
03/11/2024 18:12
Ato ordinatório
-
01/11/2024 14:57
Juntada -> Petição
-
17/10/2024 13:48
Intimação Efetivada
-
17/10/2024 13:48
Certidão Expedida
-
23/09/2024 07:51
Intimação Efetivada
-
23/09/2024 07:51
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 14:51
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 09:27
Intimação Efetivada
-
16/09/2024 09:27
Ato ordinatório
-
22/08/2024 17:52
Intimação Efetivada
-
22/08/2024 17:52
Ato ordinatório
-
21/08/2024 17:13
Intimação Efetivada
-
21/08/2024 17:13
Decisão -> Outras Decisões
-
02/08/2024 14:02
Autos Conclusos
-
30/07/2024 17:33
Juntada -> Petição
-
23/07/2024 12:42
Intimação Efetivada
-
23/07/2024 12:42
Carta Precatória Não Cumprida
-
10/05/2024 17:35
Juntada -> Petição
-
08/05/2024 13:29
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 13:29
Ato ordinatório
-
11/04/2024 14:17
Intimação Efetivada
-
11/04/2024 14:17
Ato ordinatório
-
10/04/2024 18:12
Carta Precatória Expedida
-
23/03/2024 15:28
Intimação Efetivada
-
22/03/2024 17:58
Despacho -> Mero Expediente
-
22/03/2024 07:16
Autos Conclusos
-
21/03/2024 20:01
Juntada -> Petição
-
12/03/2024 16:02
Intimação Efetivada
-
12/03/2024 16:02
Ato ordinatório
-
09/02/2024 18:23
Intimação Efetivada
-
09/02/2024 18:23
Decisão -> Outras Decisões
-
08/02/2024 14:10
Autos Conclusos
-
07/02/2024 19:45
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/01/2024 11:16
Intimação Efetivada
-
30/01/2024 11:16
Ato ordinatório
-
01/12/2023 14:53
Intimação Efetivada
-
01/12/2023 14:53
Ato ordinatório
-
01/12/2023 14:48
Intimação Efetivada
-
28/11/2023 13:04
Despacho -> Mero Expediente
-
27/11/2023 15:39
Autos Conclusos
-
16/11/2023 22:07
Juntada -> Petição
-
14/11/2023 14:42
Intimação Efetivada
-
14/11/2023 14:41
Certidão Expedida
-
11/10/2023 13:18
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 13:18
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 13:17
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 13:17
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 13:17
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 13:17
Ato ordinatório
-
11/10/2023 13:13
Transitado em Julgado
-
15/09/2023 17:36
Intimação Efetivada
-
15/09/2023 17:36
Intimação Efetivada
-
15/09/2023 17:36
Intimação Efetivada
-
15/09/2023 17:36
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/09/2023 17:35
Certidão Expedida
-
31/08/2023 16:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
20/08/2023 10:54
Autos Conclusos
-
04/05/2023 13:03
Processo Redistribuído
-
04/05/2023 13:03
Certidão Expedida
-
02/12/2022 10:02
Intimação Efetivada
-
01/12/2022 16:29
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
22/11/2022 15:22
Intimação Efetivada
-
22/11/2022 15:22
Intimação Efetivada
-
22/11/2022 15:22
Intimação Efetivada
-
22/11/2022 15:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
27/09/2022 15:36
Autos Conclusos
-
01/06/2022 21:13
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
01/06/2022 17:40
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
25/05/2022 16:52
Mídia Publicada
-
25/05/2022 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/05/2022 15:50
Juntada -> Petição
-
04/05/2022 15:30
Juntada -> Petição
-
05/04/2022 15:57
Intimação Efetivada
-
05/04/2022 15:57
Intimação Efetivada
-
05/04/2022 15:57
Intimação Efetivada
-
05/04/2022 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/04/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 16:41
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
09/03/2022 13:00
Autos Conclusos
-
07/03/2022 14:00
Juntada de Documento
-
22/02/2022 15:37
Juntada -> Petição
-
25/10/2021 11:35
Juntada -> Petição
-
04/10/2021 16:47
Juntada -> Petição
-
30/09/2021 11:10
Juntada -> Petição
-
08/09/2021 18:31
Intimação Efetivada
-
08/09/2021 18:31
Intimação Efetivada
-
08/09/2021 18:31
Intimação Efetivada
-
08/09/2021 18:31
Despacho -> Mero Expediente
-
27/08/2021 10:32
Autos Conclusos
-
24/07/2021 10:40
Juntada -> Petição
-
24/07/2021 10:38
Juntada -> Petição
-
05/07/2021 15:11
Intimação Efetivada
-
05/07/2021 15:11
Intimação Efetivada
-
05/07/2021 15:11
Intimação Efetivada
-
05/07/2021 15:11
Decisão -> Outras Decisões
-
25/06/2021 13:17
Autos Conclusos
-
24/06/2021 22:50
Juntada -> Petição -> Contestação
-
16/06/2021 09:10
Juntada -> Petição
-
11/06/2021 17:37
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
20/05/2021 15:29
Carta Precatória Expedida
-
19/05/2021 15:02
Juntada -> Petição
-
19/05/2021 13:44
Intimação Efetivada
-
19/05/2021 13:43
Documento Expedido
-
18/05/2021 17:08
Intimação Efetivada
-
18/05/2021 17:08
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
13/05/2021 23:32
Autos Conclusos
-
13/05/2021 23:32
Processo Distribuído
-
13/05/2021 23:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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