STJ - 5098331-06.2017.8.09.0067
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz.
Púb., Reg.
Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5098331-06.2017.8.09.0067Requerente: Espólio de Flavio Malaquias da SilvaRequerido: GAIA AGRIBUSINESS AGRICOLA LTDADECISÃOA procuradora habilitada nos autos comunicou o falecimento do único sócio e administrador da empresa requerida (evento n. 306).Ressalte-se que o falecimento do único sócio não acarreta a extinção da personalidade jurídica da pessoa jurídica, a qual permanece em pleno exercício de suas atividades e continua responsável pelos seus direitos e obrigações.Do mesmo modo, mantém-se válida a representação processual da empresa pelos advogados constituídos nos autos, não havendo nulidade ou suspensão automática do feito por esse motivo.A sucessão societária deverá ser promovida internamente, nos termos do contrato social e da legislação aplicável, incumbindo aos sucessores legitimamente investidos a continuidade da gestão e da administração do ativo e do passivo da empresa.Diante disso, o feito deverá prosseguir normalmente em face da pessoa jurídica requerida, que permanece sujeita às decisões destes autos.Considerando, no entanto, o falecimento do administrador da empresa, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerida se manifeste sobre os eventos n. 297 e 302.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente) -
18/04/2022 14:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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18/04/2022 14:36
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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21/03/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/03/2022
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18/03/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2022 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/03/2022
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17/03/2022 20:30
Conheço do agravo de FLAVIO MALAQUIAS DA SILVA para negar provimento ao Recurso Especial
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16/03/2022 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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16/03/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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14/03/2022 12:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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17/01/2022 09:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/01/2022 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2021 13:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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