TJGO - 5598713-09.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:29
Processo Arquivado
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29/08/2025 14:29
Transitado em Julgado
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5598713-09.2025.8.09.0051Reclamante: F.v.s.
Servicos LtdaReclamado(a): Rosanildo Paulino Da Silva SENTENÇA TERMINATIVA(INCOMPETÊNCIA EVIDENTE – FONAJE 89) Cuida-se de ação contendo pretensão de cobrança e condenação ao pagamento de perdas e dados, que tem como fundamento inadimplemento de contrato de prestação de serviço de rastreamento veicular.
Assim, considerando que o domicílio da parte reclamada é de SÃO PAULO/SP (Lei 9.099/1995, art. 4º, inciso I), é certa a conclusão de que houve violação das regras estabelecidas sobre a competência territorial e mácula ao Princípio Constitucional do Juiz Natural (CF 5º LIII).E relembre-se neste ponto que a incompetência territorial reconhecida nos Juizados Especiais Cíveis gera, não a remessa ao foro competente, mas a extinção prematura, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/1995. Por isso, reconheço de ofício a incompetência de foro (FONAJE 89),¹ indefiro liminarmente a reclamação e declaro extinto o feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, inciso III).Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada automaticamente.Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente 1 FONAJE, Enunciado 89: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. -
12/08/2025 23:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 22:57
Intimação Expedida
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12/08/2025 22:57
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
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11/08/2025 10:52
Autos Conclusos
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07/08/2025 18:36
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:44
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:44
Certidão Expedida
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30/07/2025 13:41
Certidão Expedida
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29/07/2025 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:18
Processo Distribuído
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29/07/2025 16:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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