TJGO - 5379936-91.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:17
Certidão Expedida
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria da 9ª Câmara Cível Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74130-011.
Telefone: (62) 3216-2522 / E-mail: [email protected] “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.” (Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021) Qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. PROCESSO JUDICIAL DIGITAL AUTOS Nº: 5379936-91.2024.8.09.0051 CÓDIGO DE ACESSO: ${processo.codigoAcesso} PARTE RECORRENTE: Raimara Borges De Souza PARTE RECORRIDA: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado RELATORIA: DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ATO ORDINATÓRIO1 APELAÇÃO CÍVEL - INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, caso queira, manifestar-se, no prazo legal, sobre o recurso interposto (apelação cível - EV. 42), conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. GOIÂNIA, 30 de julho de 2025 Macxwell Pietor Ribeiro Lemes Secretário da 9ª Câmara Cível LAUREANA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA Responsável pela prática do ato* *Documento emitido / assinado digitalmente por LAUREANA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA, em 30 de julho de 2025, às 13:44:27, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. 1 Art. 203, § 4º, do CPC - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Os atos meramente ordinatórios são aqueles que não precisam emanar do juiz, podendo ser executados pelos servidores, uma vez que servem apenas para manter o curso regular do processo, de acordo com as regras processuais, e têm duas finalidades: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento.
Independem de ordem judicial, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do artigo 203, §4º, CPC. 3.
Ou seja, são atos administrativos desprovidos de caráer e/ou conteúdo decisório, os quais pertencem aos atos praticados por magistrados (vide art. 203, caput, do CPC).
São classificados como "ato ordinatório praticado", "ato ordinatório publicável" e "ato ordinatório não publicável".
Assim, o "ato ordinatório praticado" é o aviso que consta na movimentação processual de que algum ato foi praticado pelo servidor - nem sempre informando o que especificamente foi feito.
Atualmente, com o avanço do processo eletrônico, o conteúdo do ato ordinatório praticado pode ser consultado diretamente nos autos virtuais - estando seu conteúdo disponível na internet; já o "ato ordinatório publicável" é aquele que deve ser publicado no Diário Oficinal para que surta seus efeitos, sendo então comunicado a todas as partes e interessados no processo de sua realização; por fim, tem-se o "ato ordinatório não publicável", que ocorre sem necessidade de publicação no Diário Oficial, sendo a intimação feita diretamente à parte interessada - como a intimação feita ao Ministério Público ou aos Advogados Públicos." Neste sentido:Apelação Cível 5004698-46.2022.8.09.0137, Rel.
Des(a).
PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024; Apelação Cível 5675970-92.2021.8.09.0167, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024; Apelação Cível 5213661-26.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 9ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024; Apelação Cível 5210483-69.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024; Agravo de Instrumento 5082431-96.2023.8.09.0123, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2023, DJe de 10/04/2023; Apelação Cível 0222449-11.2009.8.09.0168, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 28/06/2022, DJe de 28/06/2022.
FONTE: NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado. 9ª Ed.
Rev.
Atual. e Ampl.
São Paulo: JusPodivm, 2024. pg. 386.
FONTE: STOEVER, Carlos. Ato Ordinatório.
JusDocs, 2024.
Disponível em: https://jusdocs.com/fluxogramas/ato-ordinatorio-praticado-um-guia-definitivo-sobre-o-assunto-em-2024.
Acesso em: 08, julho de 2024. -
30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 13:45
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:45
Ato ordinatório
-
30/07/2025 13:44
Certidão Expedida
-
30/07/2025 13:42
Certidão Expedida
-
30/07/2025 13:25
Recurso Autuado
-
29/07/2025 18:55
Recurso Distribuído
-
29/07/2025 18:55
Recurso Distribuído
-
16/07/2025 10:30
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 10:24
Intimação Expedida
-
06/07/2025 21:09
Juntada -> Petição -> Resposta
-
03/07/2025 12:00
Intimação Efetivada
-
03/07/2025 12:00
Intimação Efetivada
-
03/07/2025 11:50
Intimação Expedida
-
03/07/2025 11:50
Intimação Expedida
-
03/07/2025 11:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
31/03/2025 15:45
Autos Conclusos
-
31/03/2025 06:40
Juntada -> Petição
-
25/02/2025 15:42
Intimação Efetivada
-
19/02/2025 17:41
Juntada -> Petição
-
16/02/2025 06:05
Juntada -> Petição -> Resposta
-
13/02/2025 15:13
Intimação Efetivada
-
13/02/2025 15:13
Intimação Efetivada
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13/02/2025 15:13
Certidão Expedida
-
13/02/2025 11:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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13/02/2025 11:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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13/02/2025 11:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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13/02/2025 11:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
10/02/2025 18:01
Juntada -> Petição
-
12/12/2024 14:03
Intimação Efetivada
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12/12/2024 14:03
Intimação Efetivada
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12/12/2024 14:03
Certidão Expedida
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10/12/2024 15:15
Intimação Efetivada
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10/12/2024 15:15
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 15:15
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
28/11/2024 18:53
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2024 13:41
Autos Conclusos
-
04/09/2024 17:21
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 10:35
Juntada -> Petição -> Resposta
-
29/08/2024 12:34
Intimação Efetivada
-
29/08/2024 12:34
Intimação Efetivada
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29/08/2024 12:34
Ato ordinatório
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16/08/2024 10:27
Juntada -> Petição
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26/07/2024 18:32
Intimação Efetivada
-
26/07/2024 18:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
12/07/2024 16:10
Autos Conclusos
-
05/07/2024 10:21
Juntada -> Petição
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04/07/2024 16:13
Juntada -> Petição
-
23/06/2024 11:46
Intimação Efetivada
-
23/06/2024 11:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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27/05/2024 17:02
Juntada -> Petição
-
14/05/2024 12:46
Autos Conclusos
-
14/05/2024 12:46
Certidão Expedida
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14/05/2024 12:08
Processo Distribuído
-
14/05/2024 12:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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