TJGO - 5303452-22.2024.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 5303452-22.2024.8.09.0023Autor(a): Vanilda Ramos Da Silva 01630756113Réu(s): Mykaela Oliveira SilvaEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n 9.099/95. Decido. Conforme disposição dos arts. 3º, § 3º, e 139, V, do CPC, incumbe ao Juiz incentivar, promover e buscar sempre a autocomposição, valendo-se dos métodos de solução consensual de conflitos, notadamente a mediação e a conciliação, sendo facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.No caso, quanto ao acordo entabulado entre as partes, tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.
Ademais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes.Nesse sentido, o art. 487, III, "b", do CPC prescreve: "Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação" Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes na mov. 51, para que produza os efeitos jurídicos esperados e, de consequência, EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.Deverá a parte exequente informar a conta para transferência bancária ou chave PIX, no prazo de cinco dias, para pagamento do débito parcelado, nos termos do acordo homologado.Proceda-se a baixa de eventuais restrições vinculadas ao presente feito.
EXPEÇA-SE o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso de sentença homologatória.
Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo, com as cautelas de praxe. Ressalto que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, em caso de descumprimento da obrigação pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Caiapônia/GO, datada e assinada digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)3 -
30/07/2025 15:14
Processo Arquivado
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30/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:13
Transitado em Julgado
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30/07/2025 15:13
Intimação Não Efetivada
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30/07/2025 15:13
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:46
Juntada -> Petição
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30/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:53
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:53
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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30/07/2025 12:24
Autos Conclusos
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29/07/2025 16:12
Juntada -> Petição
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24/07/2025 15:12
Intimação Efetivada
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24/07/2025 15:12
Intimação Efetivada
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24/07/2025 15:06
Intimação Expedida
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24/07/2025 15:06
Intimação Expedida
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24/07/2025 15:06
Decisão -> Outras Decisões
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22/07/2025 10:23
Autos Conclusos
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02/07/2025 15:01
Citação Efetivada
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30/06/2025 17:41
Intimação Efetivada
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30/06/2025 17:07
Intimação Expedida
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30/06/2025 17:07
Ato ordinatório
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26/06/2025 18:53
Juntada -> Petição
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26/06/2025 11:00
Juntada de Documento
-
26/06/2025 06:31
Intimação Efetivada
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25/06/2025 15:15
Intimação Expedida
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25/06/2025 15:15
Ato ordinatório
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18/06/2025 15:37
Juntada -> Petição
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20/05/2025 15:52
Certidão Expedida
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14/05/2025 14:05
Citação Expedida
-
14/05/2025 14:01
Citação Expedida
-
07/05/2025 15:35
Juntada -> Petição
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28/04/2025 17:38
Intimação Efetivada
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28/04/2025 17:38
Ato ordinatório
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01/04/2025 16:19
Juntada de Documento
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24/03/2025 12:53
Certidão Expedida
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14/03/2025 16:55
Intimação Efetivada
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14/03/2025 16:55
Decisão -> deferimento
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14/03/2025 13:04
Autos Conclusos
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27/02/2025 13:34
Juntada -> Petição
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24/02/2025 12:08
Intimação Efetivada
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24/02/2025 12:06
Ato ordinatório
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24/02/2025 12:04
Juntada de Documento
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04/02/2025 13:31
Certidão Expedida
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03/02/2025 17:45
Citação Expedida
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24/01/2025 15:21
Juntada -> Petição
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23/01/2025 11:47
Intimação Efetivada
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08/01/2025 16:34
Decisão -> deferimento
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07/01/2025 15:44
Autos Conclusos
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24/10/2024 10:03
Juntada -> Petição
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21/10/2024 14:45
Intimação Efetivada
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21/10/2024 14:44
Certidão Expedida
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15/10/2024 16:01
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2024 15:54
Autos Conclusos
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10/10/2024 09:21
Juntada -> Petição
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07/10/2024 18:05
Intimação Efetivada
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07/10/2024 18:05
Certidão Expedida
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07/10/2024 15:24
Citação Não Efetivada
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24/09/2024 22:24
Citação Expedida
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19/09/2024 16:36
Certidão Expedida
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18/09/2024 14:02
Juntada -> Petição
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16/09/2024 11:17
Intimação Efetivada
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16/09/2024 11:17
Certidão Expedida
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13/09/2024 16:54
Mandado Não Cumprido
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15/07/2024 13:14
Mandado Expedido
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22/04/2024 23:25
Citação Expedida
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19/04/2024 17:37
Intimação Efetivada
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19/04/2024 17:37
Certidão Expedida
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19/04/2024 16:36
Decisão -> Outras Decisões
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19/04/2024 15:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 15:33
Autos Conclusos
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19/04/2024 15:33
Processo Distribuído
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19/04/2024 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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