TJGO - 5175309-24.2025.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5175309-24.2025.8.09.0041Polo ativo: Loren Ferreira Silva CunhaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA proposta por LOREN FERREIRA SILVA CUNHA neste ato representada por sua genitora Raniery de Carvalho Cunha em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.No curso da instrução processual, foi informado o óbito de Loren Ferreira Silva Cunha (mov. 25), motivo pelo qual pugnou pelo arquivamento dos autos.
Na sequência, a advogada da parte autora informou que o benefício pleiteado foi concedido administrativamente e requereu a expedição de alvará em favor dos genitores (mov. 35).Instado a manifestar, o INSS quedou-se inerte (mov. 41).É a síntese do essencial.
Decido.Da análise dos autos, mais precisamente pela Carta de Concessão apresentada no mov. 35, o INSS concedeu administrativamente, em 20/05/2025 o benefício assistencial à pessoa com deficiência, ou seja, após o ajuizamento da presente ação.Ademais, constata-se o falecimento da parte autora, circunstância que encerra sua capacidade para a prática de atos civis e jurídicos.
Diante da ausência da principal interessada na demanda, resta configurada a perda do interesse processual.
O artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil determina que o processo seja extinto sem resolução do mérito em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora veio a óbito no dia 06/04/2025, comportando a extinção do presente, dispensando-se maiores digressões.Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.Custas pela assistência judiciária gratuita, da qual a autora era beneficiária (mov. 11).Por fim, considerando que o benefício foi concedido administrativamente, autorizo, desde já, o levantamento dos valores devidos a título de benefício assistencial, referentes ao período compreendido entre a data do protocolo do requerimento e o falecimento da autora, em favor de seus genitores.
Publique-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixa de praxe.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto -
30/07/2025 14:23
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:17
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:17
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:59
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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29/07/2025 14:12
Autos Conclusos
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29/07/2025 14:12
Prazo Decorrido
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07/07/2025 03:15
Intimação Lida
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03/07/2025 15:50
Certidão Expedida
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27/06/2025 10:14
Intimação Expedida
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26/06/2025 19:13
Despacho -> Mero Expediente
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26/06/2025 14:53
Autos Conclusos
-
25/06/2025 14:54
Juntada -> Petição
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30/05/2025 14:53
Intimação Efetivada
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30/05/2025 13:43
Intimação Expedida
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30/05/2025 13:30
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2025 12:38
Autos Conclusos
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28/05/2025 14:38
Juntada de Documento
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28/05/2025 05:08
Juntada -> Petição
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26/05/2025 03:11
Intimação Lida
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14/05/2025 16:48
Intimação Expedida
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14/05/2025 16:48
Ato ordinatório
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14/05/2025 15:47
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
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09/05/2025 11:25
Intimação Efetivada
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09/05/2025 11:25
Ato ordinatório
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08/05/2025 21:20
Juntada -> Petição
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03/04/2025 09:36
Juntada de Documento
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31/03/2025 03:08
Citação Efetivada
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21/03/2025 09:46
Intimação Lida
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20/03/2025 16:40
Intimação Efetivada
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20/03/2025 16:39
Intimação Lida
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20/03/2025 16:38
Intimação Expedida
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20/03/2025 16:37
Juntada de Documento
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20/03/2025 16:35
Intimação Expedida
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20/03/2025 15:36
Intimação Efetivada
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20/03/2025 15:30
Citação Expedida
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20/03/2025 15:04
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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17/03/2025 13:30
Autos Conclusos
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13/03/2025 12:33
Processo Redistribuído
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13/03/2025 12:32
Intimação Efetivada
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13/03/2025 12:32
Certidão Expedida
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11/03/2025 16:29
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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08/03/2025 01:01
Juntada de Documento
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07/03/2025 21:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 21:29
Autos Conclusos
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07/03/2025 21:29
Processo Distribuído
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07/03/2025 21:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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