TJGO - 6094337-77.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª.
Rua Versales, nº 150, Qd. 03, Lt 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74968970.
Balcão virtual (WhatsApp): (62) 3238-5153.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS EM ATRASO Processo nº 6094337-77.2024.8.09.0011 Certifico e dou fé que, o art. 2º, caput, do Provimento Conjunto nº 21 de 10 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assevera que, incumbe à escrivania do juízo a fiscalização quanto ao recolhimento correto das parcelas de custas iniciais.
Em vista disso, revisei os presentes autos e constatei que a guia, abaixo indicada, não foi recolhida e está com a data de pagamento vencida: 7835596-6/50 INICIAL - 1º GRAU 13/05/2025 18:30:22 12/07/2025 AGUARDANDO PAGAMENTO (Guia Parcelada: Parcela 2 de 4) Constatada a inadimplência, o art. 3º do referido Provimento determina que, vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente, em pagamento único, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito¹.
No ensejo, CERTIFICO que foi emitida a GUIA COMPLEMENTAR Nº 8237278-0/50, alusiva às parcelas pendentes.
Sendo assim, fica INTIMADA parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da guia complementar nº 8237278-0/50, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aparecida de Goiânia, data e assinatura digitais.
SUELENY SILVA COSTA Analista Judiciário ¹PROVIMENTO CONJUNTO Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Corregedoria-Geral da Justiça/Presidência.
Art. 2º O pagamento integral do parcelamento deverá ocorrer até a sentença, incumbindo à escrivania do juízo a fiscalização quanto ao recolhimento correto das respectivas parcelas. § 1º As prestações serão consideradas automaticamente vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento. § 2 º A serventia, na qual tramita o processo, deverá emitir a guia para a cobrança do saldo devedor remanescente, por meio da Guia Complementar, cancelando as guias anteriores e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento. § 3º A parte intimada deverá recolher o valor remanescente em pagamento único, sob pena de inclusão do débito na guia de custas finais. § 4º A data de vencimento da primeira prestação será informada no ato do parcelamento, que não deve ultrapassar 30 (trinta) dias da data de sua emissão, e as demais terão como vencimento o 30º (trigésimo) dia subsequente, sucessivamente. Art. 3º Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 1º Caso o(a) juiz(a) competente entenda ser cabível a reabertura do prazo para pagamento da parcela vencida, a guia deverá ser reemitida com prazo de 15 (quinze) dias para o vencimento, com cobrança da correção monetária e dos juros de mora, mantidos os vencimentos das demais parcelas. § 2º A serventia, na qual tramita o processo, deverá atualizar e emitir a guia vencida e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento. -
30/07/2025 14:23
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:18
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:17
Ato ordinatório
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08/07/2025 18:06
Juntada -> Petição
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07/07/2025 19:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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01/07/2025 17:03
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/06/2025 15:44
Juntada de Documento
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03/06/2025 15:19
Juntada -> Petição
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02/06/2025 12:54
Autos Conclusos
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13/05/2025 18:31
Intimação Efetivada
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13/05/2025 18:31
Certidão Expedida
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13/05/2025 18:14
Juntada de Documento
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12/05/2025 18:31
Juntada -> Petição
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28/04/2025 17:35
Intimação Efetivada
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25/04/2025 12:30
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/03/2025 19:13
Autos Conclusos
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23/01/2025 17:48
Juntada -> Petição
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05/12/2024 13:32
Intimação Efetivada
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05/12/2024 13:32
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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01/12/2024 11:00
Juntada de Documento
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01/12/2024 10:15
Ato ordinatório
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01/12/2024 10:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 10:15
Autos Conclusos
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01/12/2024 10:15
Processo Distribuído
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01/12/2024 10:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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