TJGO - 5066222-44.2025.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Intimação Efetivada
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01/09/2025 16:18
Intimação Efetivada
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01/09/2025 12:02
Intimação Expedida
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01/09/2025 12:02
Intimação Expedida
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29/08/2025 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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29/08/2025 17:28
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 17:23
Intimação Efetivada
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12/08/2025 17:23
Intimação Efetivada
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12/08/2025 17:17
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:17
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:17
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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11/08/2025 16:19
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Alexandre Kafuri8ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5066222-44.2025.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA FILHAAPELADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/ARELATOR: DES.
ALEXANDRE KAFURI DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra a sentença (mov. 24) proferida pela juíza de direito da 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Dr.ª.
Francielly Faria Morais, nos autos da “ação de busca e apreensão” ajuizada pelo ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em desproveito de MARIA APARECIDA DA SILVA FILHA. O primeiro aspecto a ser examinado refere-se à inconformidade da parte recorrente com o indeferimento do seu pedido de gratuidade da justiça. Após uma detida verificação no processo originário e neste recurso, constato a necessidade de conversão do feito em diligência para oportunizar à postulante o complemento do acervo probatório necessário para a análise da alegada carência financeira.
Isso, porque vejo que os elementos de prova acostados são insuficientes para o estudo em questão. Sendo assim, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir os autos com documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, como por exemplo: declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) exercícios, comprovantes de despesas, bem como apresente o “Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos” extraído do site Banco Central do Brasil, a fim de que seja possível conhecer todas as contas utilizadas, e exponha os extratos correspondentes, referentes aos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. Intime-se. Desembargador A.
KafuriRelatorDatado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução 59/2016 5[1] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
30/07/2025 17:02
Autos Conclusos
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30/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:28
Juntada -> Petição
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30/07/2025 14:21
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:53
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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28/07/2025 18:59
Certidão Expedida
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24/07/2025 13:13
Autos Conclusos
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24/07/2025 13:12
Certidão Expedida
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24/07/2025 13:11
Recurso Autuado
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24/07/2025 13:08
Recurso Distribuído
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24/07/2025 13:08
Recurso Distribuído
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21/07/2025 10:39
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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04/07/2025 14:00
Intimação Efetivada
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04/07/2025 13:50
Intimação Expedida
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03/07/2025 14:28
Juntada -> Petição -> Apelação
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11/06/2025 21:53
Intimação Efetivada
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11/06/2025 21:53
Intimação Efetivada
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11/06/2025 17:37
Intimação Expedida
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11/06/2025 17:37
Intimação Expedida
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11/06/2025 17:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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03/06/2025 01:35
Juntada -> Petição
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29/05/2025 16:46
Autos Conclusos
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19/05/2025 15:32
Intimação Efetivada
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19/05/2025 15:32
Intimação Efetivada
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19/05/2025 15:32
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 08:39
Autos Conclusos
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15/05/2025 18:08
Juntada -> Petição -> Réplica
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09/05/2025 15:52
Intimação Efetivada
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09/05/2025 15:52
Certidão Expedida
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05/05/2025 16:54
Juntada -> Petição -> Contestação
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22/04/2025 07:51
Juntada -> Petição
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15/04/2025 16:20
Mandado Cumprido
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17/03/2025 11:58
Mandado Expedido
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14/03/2025 07:32
Intimação Efetivada
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14/03/2025 07:32
Decisão -> Concessão -> Liminar
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12/03/2025 17:02
Autos Conclusos
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25/02/2025 22:27
Juntada -> Petição
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31/01/2025 14:50
Intimação Efetivada
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31/01/2025 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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30/01/2025 12:29
Certidão Expedida
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29/01/2025 17:39
Autos Conclusos
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29/01/2025 17:39
Processo Distribuído
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29/01/2025 17:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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