TJGO - 5495588-74.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:12
Alvará Expedido
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31/07/2025 11:42
Intimação Via Telefone Efetivada
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5495588-74.2025.8.09.0164Requerente: Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaRequerido: Taise De Jesus TeixeiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.Passo a fundamentar.Ao analisar os autos, constato que houve depósito judicial do valor integral da dívida (evento 13). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 1.612,91 (mil seiscentos e doze reais e noventa e um centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida.Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.Determino o desbloqueio/exclusão de eventuais bloqueios e/ou restrições realizadas em desfavor da parte executada.Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
30/07/2025 18:08
Juntada -> Petição
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30/07/2025 14:41
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:31
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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28/07/2025 14:28
Autos Conclusos
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28/07/2025 14:27
Certidão Expedida
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28/07/2025 14:10
Intimação Efetivada
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28/07/2025 14:01
Intimação Expedida
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22/07/2025 17:40
Certidão Expedida
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22/07/2025 17:39
Prazo Decorrido
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30/06/2025 11:40
Citação Efetivada
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25/06/2025 17:11
Decisão -> Outras Decisões
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24/06/2025 20:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 20:12
Autos Conclusos
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24/06/2025 20:12
Processo Distribuído
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24/06/2025 20:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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