TJGO - 0183011-26.2016.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Juntada -> Petição
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25/08/2025 09:11
Juntada -> Petição
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15/08/2025 17:28
Intimação Expedida
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14/08/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 0183011-26.2016.8.09.0105 DECISÃODefiro o requerimento de mov. 80, da parte demandada, de nomeação de perito avaliador.Assim, para realizar a avaliação no imóvel, a fim de identificar as benfeitorias que foram realizadas pelos demandados e estimativa dos respectivos valores, nomeio o corretor de imóveis Adauto Faria Dias, CRECI/GO 10287, com endereço profissional situado na Imobiliária FI-FARIA IMÓVEIS, na 2ª Avenida, nº 71, sala 01, centro, em Mineiros/GO, fone: 3661-5059 e celular nº 9991-8846, independentemente de termo de compromisso, para o fim de identificar as benfeitorias que foram realizadas no imóvel pelo demandado e estimativa dos respectivos valores.
Faculto as partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição (CPC, § 1º do art. 466).Intime-se o perito avaliador ora nomeado, por meio de ofício, para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, recordando-se que caberá à parte demandada o adiantamento dos honorários periciais, à luz do disposto no art. 82 do CPC, na condição de requerente da perícia.Depositado o valor dos honorários, intime-se o avaliador para realizar a perícia/avaliação no prazo máximo de 30 dias, informando, nos autos, a data do início dos trabalhos de avaliação.
Protocolado o laudo de avaliação oficial, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º do art. 477).
Por fim, em face da divergência entre as partes quanto ao montante do quantum debeatur (mov. 60), remetam-se os autos à Central de Contadores para apuração do débito.
Intimem-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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13/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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13/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 23:51
Intimação Expedida
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12/08/2025 23:51
Intimação Expedida
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12/08/2025 23:51
Intimação Expedida
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12/08/2025 23:51
Decisão -> Nomeação -> Perito
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31/03/2025 15:56
Autos Conclusos
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12/03/2025 09:41
Juntada -> Petição
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11/03/2025 08:50
Juntada -> Petição
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02/03/2025 20:51
Intimação Efetivada
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02/03/2025 20:51
Intimação Efetivada
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02/03/2025 20:51
Intimação Efetivada
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02/03/2025 20:51
Certidão Expedida
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28/02/2025 23:17
Mandado Cumprido
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13/12/2024 14:21
Mandado Expedido
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07/10/2024 17:49
Intimação Efetivada
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07/10/2024 17:49
Intimação Efetivada
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07/10/2024 17:49
Intimação Efetivada
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07/10/2024 17:49
Decisão -> deferimento
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04/07/2024 16:26
Certidão Expedida
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02/07/2024 16:26
Juntada -> Petição
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28/06/2024 19:22
Autos Conclusos
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28/06/2024 17:28
Intimação Efetivada
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28/06/2024 17:28
Certidão Expedida
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28/06/2024 12:12
Mandado Não Cumprido
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20/05/2024 13:12
Mandado Expedido
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15/05/2024 16:52
Certidão Expedida
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14/05/2024 10:47
Juntada -> Petição
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09/05/2024 15:39
Intimação Efetivada
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09/05/2024 15:39
Certidão Expedida
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09/05/2024 11:05
Juntada -> Petição
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29/04/2024 19:44
Intimação Efetivada
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29/04/2024 19:44
Intimação Efetivada
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29/04/2024 19:44
Intimação Efetivada
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29/04/2024 19:44
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2024 16:49
Autos Conclusos
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23/01/2024 11:27
Juntada -> Petição
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18/12/2023 13:50
Intimação Efetivada
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18/12/2023 13:50
Certidão Expedida
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15/12/2023 18:49
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2023 17:24
Intimação Efetivada
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24/11/2023 17:24
Intimação Efetivada
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24/11/2023 17:24
Certidão Expedida
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07/11/2023 23:54
Intimação Efetivada
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07/11/2023 23:54
Intimação Efetivada
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07/11/2023 23:54
Intimação Efetivada
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07/11/2023 23:54
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2023 16:30
Autos Conclusos
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24/07/2023 11:04
Juntada -> Petição
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21/07/2023 17:08
Intimação Efetivada
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21/07/2023 17:08
Prazo Decorrido
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31/03/2023 18:17
Intimação Efetivada
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31/03/2023 18:17
Intimação Efetivada
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31/03/2023 18:17
Certidão Expedida
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31/03/2023 18:16
Certidão Expedida
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31/03/2023 18:15
Mudança de Assunto Processual
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31/03/2023 18:15
Evolução da Classe Processual
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29/03/2023 23:23
Intimação Efetivada
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29/03/2023 23:23
Intimação Efetivada
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29/03/2023 23:23
Intimação Efetivada
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29/03/2023 23:23
Decisão -> Outras Decisões
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13/02/2023 12:04
Juntada -> Petição
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09/02/2023 13:05
Autos Conclusos
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09/02/2023 13:03
Prazo Decorrido
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09/02/2023 11:11
Juntada -> Petição
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07/12/2022 23:59
Intimação Efetivada
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07/12/2022 23:59
Intimação Efetivada
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07/12/2022 23:59
Intimação Efetivada
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07/12/2022 23:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/06/2022 09:18
Autos Conclusos
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27/06/2022 10:45
Juntada -> Petição
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16/05/2022 15:24
Certidão Expedida
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11/05/2022 13:09
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2021 17:10
Autos Conclusos
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30/07/2021 11:17
Juntada -> Petição
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28/07/2021 16:06
Intimação Efetivada
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28/07/2021 16:06
Intimação Efetivada
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28/07/2021 16:06
Intimação Efetivada
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28/07/2021 16:06
Despacho -> Mero Expediente
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26/10/2020 16:28
Autos Conclusos
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26/10/2020 16:28
Certidão Expedida
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18/09/2019 13:20
Processo Distribuído
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18/09/2019 13:20
Juntada de Documento
-
18/09/2019 13:20
Juntada de Documento
-
23/05/2016 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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