TJGO - 5925245-78.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:34
Juntada de Documento
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14/08/2025 23:09
Juntada -> Petição
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14/08/2025 17:00
Intimação Efetivada
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14/08/2025 16:55
Intimação Efetivada
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14/08/2025 16:54
Alvará Expedido
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14/08/2025 16:49
Intimação Expedida
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14/08/2025 16:49
Ato ordinatório
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14/08/2025 16:48
Intimação Expedida
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14/08/2025 16:48
Alvará Expedido
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13/08/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5925245-78.2024.8.09.0051Exequente(s): Miguel Lopes Do CoutoExecutado(s): Banco Csf S/aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o executado informou o cumprimento integral das obrigações impostas, juntando comprovante de pagamento dos honorários, bem como documentos que comprovam a exclusão do nome do exequente dos cadastros do SCR, atendendo à obrigação de fazer (movimentação 44).Instada a se manifestar, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito em relação a execução das astreintes (movimentação 46). DECIDO. Da análise dos autos, extrai-se que o executado comprovou o cumprimento integral da obrigação de fazer, por meio da juntada de documentos que demonstram a retirada da restrição do nome do exequente do SCR.O exequente, embora intimado, não apresentou qualquer documento capaz de infirmar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na exclusão da restrição, a qual, cumpre salientar, já se encontrava efetivada desde o dia 21/10/2024, conforme se extrai da movimentação 18, arquivo 03.DIANTE DO EXPOSTO, constatado o cumprimento da obrigação imposta, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais, acaso existentes, deverão ser suportadas na forma estabelecida na fase cognitiva, observando-se os critérios de distribuição fixados na respectiva sentença/acórdão, encaminhando-se os autos ao núcleo de cobrança de custas finais se necessário.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento dos valores, conforme requerido, em favor da parte credora, desde que estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
12/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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11/08/2025 23:53
Intimação Expedida
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11/08/2025 23:53
Intimação Expedida
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11/08/2025 23:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:24
Autos Conclusos
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15/06/2025 13:07
Juntada -> Petição
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13/06/2025 18:52
Intimação Efetivada
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13/06/2025 15:49
Intimação Expedida
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10/06/2025 12:10
Juntada -> Petição
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30/05/2025 19:43
Intimação Efetivada
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30/05/2025 15:59
Intimação Expedida
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02/04/2025 20:38
Juntada -> Petição
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26/03/2025 14:56
Intimação Efetivada
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18/03/2025 16:45
Juntada -> Petição
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12/03/2025 16:24
Intimação Efetivada
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12/03/2025 16:24
Intimação Efetivada
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12/03/2025 16:24
Decisão -> Outras Decisões
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12/03/2025 09:16
Autos Conclusos
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26/02/2025 16:40
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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26/02/2025 16:39
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 16:38
Certidão Expedida
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24/02/2025 14:14
Juntada -> Petição
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30/01/2025 16:51
Intimação Efetivada
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30/01/2025 16:50
Intimação Efetivada
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30/01/2025 16:50
Intimação Efetivada
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30/01/2025 16:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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28/01/2025 15:25
Autos Conclusos
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23/01/2025 18:45
Juntada -> Petição
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19/12/2024 16:16
Intimação Efetivada
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19/12/2024 16:16
Ato ordinatório
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11/12/2024 14:19
Juntada -> Petição
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10/12/2024 15:28
Intimação Efetivada
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10/12/2024 15:28
Juntada de Documento
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22/11/2024 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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22/11/2024 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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22/11/2024 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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22/11/2024 14:08
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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21/11/2024 16:14
Juntada -> Petição
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21/11/2024 16:09
Juntada -> Petição
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21/11/2024 13:45
Intimação Efetivada
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21/11/2024 13:45
Intimação Efetivada
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21/11/2024 13:45
Certidão Expedida
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19/11/2024 16:38
Juntada -> Petição -> Contestação
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18/11/2024 10:57
Certidão Expedida
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18/11/2024 10:27
Intimação Efetivada
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18/11/2024 10:27
Certidão Expedida
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14/11/2024 16:45
Juntada -> Petição
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04/11/2024 09:35
Juntada -> Petição
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22/10/2024 12:01
Intimação Efetivada
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22/10/2024 12:01
Ato ordinatório
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10/10/2024 23:30
Citação Expedida
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07/10/2024 14:42
Intimação Efetivada
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07/10/2024 14:42
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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01/10/2024 15:27
Intimação Efetivada
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01/10/2024 15:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 15:27
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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01/10/2024 13:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 13:28
Autos Conclusos
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01/10/2024 13:28
Processo Distribuído
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01/10/2024 13:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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