TJGO - 5855709-77.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:51
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
-
23/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
-
23/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
-
23/08/2025 00:06
Intimação Expedida
-
23/08/2025 00:06
Intimação Expedida
-
23/08/2025 00:06
Intimação Expedida
-
23/08/2025 00:06
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
-
20/08/2025 15:14
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 15:08
Intimação Expedida
-
20/08/2025 15:08
Alvará Expedido
-
20/08/2025 11:32
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 18:47
Autos Conclusos
-
14/08/2025 15:57
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 15:53
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 15:49
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 22:00
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 21:53
Intimação Expedida
-
13/08/2025 21:53
Ato ordinatório
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5855709-77.2024.8.09.0051Promovente (s): Sicoob Credigoias Cooperativa De Crédito Ltda CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-03)Endereço: RUA 139, 120, , SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170150Promovido: Paisagismo E Gramadora Serra Dourada Ltda (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-17)Endereço: Praça Isidoria de A Barbosa, 234, , Pedro Ludovico,GOIÂNIA, GO, 74823050 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEm mov. 53 o executado apresentou impugnação a penhora.Em breve síntese, a parte promovida suscita a liberação da quantia de R$ 9.993,92 (nove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) bloqueada das contas da empresa PAISAGISMO E GRAMADORA SERRA DOURADA LTDA, por se tratar de capital de giro essencial destinado ao pagamento de salários e verbas rescisórias, requer também assistência da justiça gratuita e a condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC.Em mov. 56 o exequente se manifestou sobre a impugnação a penhora, e concordou sobre o pedido de liberação da quantia de R$ 9.993,92 (nove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), em atenção aos princípios da boa-fé processual, porém discorda com o pedido de gratuidade de justiça e de condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.É breve relatório.
Decido.Sobre o pedido de liberação da quantia de R$ 9.993,92 (nove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), visto que a parte exequente não se opõe ao desbloqueio e por se tratar de capital de giro essencial destinado ao pagamento de salários e verbas rescisórias, o pedido merece prosperar.Portanto, DEFIRO o pedido, e, determino o desbloqueio do valor de R$ 9.993,92 (nove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) das contas da empresa PAISAGISMO E GRAMADORA SERRA DOURADA LTDA.Quanto ao pedido de condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC, vê-se que este artigo fala sobre a condenação da parte vencida no pagamento de honorários ao advogado do vencedor, o exequente, in casu, não se qualifica em parte vencida, imprópria a aplicação do artigo 85 do CPC.Dessa forma, INDEFIRO o pedido.Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte promovida, visto que não acostou documentos pertinentes a apreciação do pedido, INTIME-SE a parte executada, PAISAGISMO E GRAMADORA SERRA DOURADA LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o balancete da empresa.Após, volvam-me os autos para nova prolação. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)9 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma. -
12/08/2025 01:20
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 01:20
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 01:20
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 01:19
Intimação Expedida
-
12/08/2025 01:19
Intimação Expedida
-
12/08/2025 01:19
Intimação Expedida
-
12/08/2025 01:19
Decisão -> Deferimento em Parte
-
05/08/2025 16:02
Autos Conclusos
-
31/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 16:14
Intimação Expedida
-
31/07/2025 16:14
Intimação Expedida
-
31/07/2025 16:14
Intimação Expedida
-
31/07/2025 16:14
Audiência de Conciliação
-
31/07/2025 14:28
Juntada -> Petição
-
27/07/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
27/07/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
27/07/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
27/07/2025 10:30
Intimação Expedida
-
27/07/2025 10:30
Intimação Expedida
-
27/07/2025 10:30
Intimação Expedida
-
27/07/2025 10:30
Audiência de Conciliação
-
26/07/2025 23:30
Intimação Efetivada
-
26/07/2025 23:30
Intimação Efetivada
-
26/07/2025 23:30
Intimação Efetivada
-
26/07/2025 23:29
Intimação Expedida
-
26/07/2025 23:29
Intimação Expedida
-
26/07/2025 23:29
Intimação Expedida
-
26/07/2025 23:29
Despacho -> Mero Expediente
-
24/07/2025 10:28
Autos Conclusos
-
21/07/2025 13:43
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
09/07/2025 16:18
Intimação Expedida
-
03/07/2025 16:47
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
02/07/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
02/07/2025 14:47
Intimação Expedida
-
02/07/2025 14:47
Ato ordinatório
-
02/07/2025 08:45
Juntada de Documento
-
26/06/2025 13:29
Certidão Expedida
-
26/06/2025 13:20
Juntada -> Petição
-
05/06/2025 17:02
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 15:09
Intimação Expedida
-
05/06/2025 15:09
Ato ordinatório
-
05/06/2025 00:02
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 23:03
Intimação Expedida
-
04/06/2025 23:03
Decisão -> Outras Decisões
-
03/06/2025 18:12
Autos Conclusos
-
02/06/2025 10:10
Juntada -> Petição
-
22/05/2025 08:34
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 08:34
Ato ordinatório
-
16/05/2025 17:46
Juntada -> Petição
-
07/05/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 14:36
Citação Não Efetivada
-
05/05/2025 14:36
Citação Não Efetivada
-
17/04/2025 22:31
Citação Expedida
-
17/04/2025 22:29
Citação Expedida
-
14/01/2025 11:58
Juntada -> Petição
-
12/12/2024 22:17
Intimação Efetivada
-
12/12/2024 22:16
Ato ordinatório
-
11/12/2024 16:47
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 14:26
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 14:26
Ato ordinatório
-
29/11/2024 17:57
Juntada -> Petição
-
22/11/2024 15:52
Intimação Efetivada
-
22/11/2024 15:52
Ato ordinatório
-
22/11/2024 15:52
Citação Não Efetivada
-
22/11/2024 15:51
Intimação Efetivada
-
22/11/2024 15:51
Ato ordinatório
-
07/10/2024 15:15
Citação Efetivada
-
30/09/2024 11:57
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 22:29
Citação Expedida
-
26/09/2024 22:28
Citação Expedida
-
26/09/2024 22:27
Citação Expedida
-
24/09/2024 13:00
Intimação Efetivada
-
24/09/2024 12:59
Ato ordinatório
-
20/09/2024 13:04
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 12:10
Intimação Efetivada
-
12/09/2024 12:10
Ato ordinatório
-
11/09/2024 19:16
Intimação Efetivada
-
11/09/2024 19:16
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
06/09/2024 13:55
Intimação Efetivada
-
06/09/2024 13:55
Ato ordinatório
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06/09/2024 11:27
Autos Conclusos
-
06/09/2024 11:27
Processo Distribuído
-
06/09/2024 11:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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