TJGO - 5208690-61.2024.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 3ª Vara Criminal (Crimes em Geral)
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:40
Expedição de Documento
-
26/08/2025 17:15
Carta Precatória Expedida
-
26/08/2025 17:06
Intimação Não Efetivada
-
26/08/2025 17:04
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 17:02
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 03:05
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: [email protected] Processo nº 5208690-61.2024.8.09.0169 DECISÃO Trata-se de QUEIXA-CRIME ajuizada por WANDERSON COUTO FERNANDES, em desfavor de GEUZA DOS SANTOS RODRIGUES, devidamente qualificado(a)(s), imputando-lhe a prática das condutas tipificadas nos artigos 138, art. 141, inciso III e art. 140, todos do Código Penal; MARTA DA SILVA COUTO FERNANDES, já qualificada, pela prática das condutas tipificadas nos artigos 138 c/c artigo 141, inciso III e 139, todos do Código Penal; e JOEL COUTO FERNANDES, devidamente qualificado(a)(s), imputando-lhe a prática da conduta tipificada nos artigos 138, do Código Penal.Antes do recebimento da queixa-crime, foi designada audiência preliminar, contudo, não houve composição entre as partes (evento nº 56).O querelante manifestou o seu interesse no prosseguimento do feito.Instado, o Ministério Público manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa-crime (evento n° 73).Pagamento integral das custas processuais (evento n° 79).Recebimento da queixa-crime em 16/12/2024 (evento n° 81).O querelado Joel Couto Fernandes foi devidamente citado (evento n. 109), sendo-lhe nomeado defensor dativo, o qual apresentou resposta à acusação (evento n. 129).Ato contínuo, o querelante foi intimado por reiteradas vezes para manifestar nos autos acerca do paradeiro das quereladas Geuza Dos Santos Rodrigues Fernandes e Marta Da Silva Couto, vez que não foram localizadas para serem citadas (evento n. 23, 131, 136 e 142).
Todavia, quedou-se inerte.
Relatados.
Decido.Da extinção da punibilidade das quereladas Geuza Dos Santos Rodrigues Fernandes e Marta Da Silva CoutoConsta dos autos que o querelante foi intimado por diversas vezes (eventos n. 123, 131, 136 e 142) para informar o paradeiro das quereladas Geuza Dos Santos Rodrigues Fernandes e Marta Da Silva Couto, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da ação penal privada.
Não obstante as reiteradas intimações, o querelante manteve-se inerte, deixando de adotar as providências necessárias para a localização das quereladas, demonstrando, assim, desinteresse na continuidade da demanda.A perempção, no processo penal, consiste na perda do direito de ação penal privada pelo querelante em razão de sua inércia ou abandono do feito.
Trata-se de hipótese de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Em outras palavras, quando o querelante deixa de praticar atos essenciais para o andamento do processo, como comparecer a atos processuais ou promover diligências determinadas, autoriza-se o reconhecimento da perempção, encerrando-se a persecução penal.No presente caso, restou configurada a hipótese de perempção, diante da comprovada inércia do querelante, mesmo após sucessivas intimações para impulsionar o feito.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das quereladas GEUZA DOS SANTOS RODRIGUES FERNANDES e MARTA DA SILVA COUTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da perempção.
Do prosseguimento do feito em relação ao querelado JOEL COUTO FERNANDES.Assim, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 30 de setembro de 2025, às 13h00, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 3ª Vara Criminal do Fórum local.Faculto a participação do Ministério Público, Advogado(a), Policiais Militares, réus presos e outros casos previamente informados e justificados, por meio da plataforma digital ZOOM, mediante acesso ao link https://tjgo.zoom.us/j/7575086205.Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato.Proceda-se à retificação do polo passivo da ação.Intimem-se.
Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.3 RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito -
12/08/2025 13:11
Intimação Lida
-
12/08/2025 13:11
Intimação Lida
-
12/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 11:43
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:42
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:41
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:41
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:41
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/08/2025 09:44
Intimação Lida
-
12/08/2025 09:11
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 09:06
Intimação Expedida
-
12/08/2025 09:06
Intimação Expedida
-
12/08/2025 09:06
Decisão -> Outras Decisões
-
11/08/2025 17:06
Autos Conclusos
-
11/08/2025 17:06
Certidão Expedida
-
25/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 16:23
Intimação Expedida
-
25/07/2025 16:23
Despacho -> Mero Expediente
-
25/07/2025 15:02
Autos Conclusos
-
25/07/2025 15:01
Certidão Expedida
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Documento
-
01/07/2025 15:20
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 15:12
Intimação Expedida
-
01/07/2025 15:12
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2025 13:42
Autos Conclusos
-
01/07/2025 13:35
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 23:22
Intimação Efetivada
-
24/06/2025 14:43
Intimação Expedida
-
24/06/2025 14:43
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2025 13:42
Autos Conclusos
-
24/06/2025 13:36
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
09/06/2025 03:14
Intimação Lida
-
02/06/2025 03:15
Intimação Lida
-
28/05/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 15:01
Intimação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Intimação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Despacho -> Mero Expediente
-
28/05/2025 13:41
Certidão Expedida
-
28/05/2025 12:47
Autos Conclusos
-
28/05/2025 12:33
Mandado Não Cumprido
-
27/05/2025 14:34
Mandado Expedido
-
22/05/2025 17:10
Intimação Expedida
-
22/05/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 17:10
Decisão -> deferimento
-
22/05/2025 15:03
Autos Conclusos
-
22/05/2025 14:57
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Documento
-
28/04/2025 17:10
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 17:05
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
28/04/2025 13:13
Intimação Via Telefone Efetivada
-
24/04/2025 17:14
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
24/04/2025 16:31
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2025 14:30
Despacho -> Mero Expediente
-
23/04/2025 16:23
Autos Conclusos
-
23/04/2025 16:17
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 16:33
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2025 16:01
Autos Conclusos
-
22/04/2025 15:53
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
11/04/2025 14:34
Autos Conclusos
-
11/04/2025 14:34
Certidão Expedida
-
21/03/2025 03:03
Intimação Lida
-
11/03/2025 14:16
Intimação Expedida
-
11/03/2025 14:16
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2025 12:43
Autos Conclusos
-
10/03/2025 16:01
Mandado Não Cumprido
-
10/03/2025 15:58
Mandado Não Cumprido
-
10/03/2025 12:11
Mandado Não Cumprido
-
23/01/2025 11:09
Ofício(s) Expedido(s)
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Documento
-
16/01/2025 17:06
Mandado Expedido
-
16/01/2025 17:05
Mandado Expedido
-
16/01/2025 17:01
Mandado Expedido
-
15/01/2025 17:36
Mandado Não Cumprido
-
15/01/2025 17:18
Certidão Expedida
-
16/12/2024 18:28
Mandado Expedido
-
16/12/2024 16:33
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 16:01
Decisão -> Recebimento -> Queixa
-
16/12/2024 14:55
Autos Conclusos
-
16/12/2024 14:55
Certidão Expedida
-
06/12/2024 13:34
Intimação Efetivada
-
06/12/2024 13:34
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2024 13:20
Certidão Expedida
-
06/12/2024 10:09
Autos Conclusos
-
05/12/2024 19:28
Juntada -> Petição
-
18/11/2024 03:13
Intimação Lida
-
05/11/2024 13:50
Intimação Expedida
-
05/11/2024 13:50
Despacho -> Mero Expediente
-
04/11/2024 17:08
Autos Conclusos
-
04/11/2024 17:08
Certidão Expedida
-
04/11/2024 16:10
Despacho -> Mero Expediente
-
04/11/2024 14:28
Autos Conclusos
-
04/11/2024 13:34
Juntada -> Petição
-
21/10/2024 12:40
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/10/2024 12:57
Intimação Efetivada
-
18/10/2024 12:57
Despacho -> Mero Expediente
-
17/10/2024 16:07
Autos Conclusos
-
17/10/2024 16:02
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 03:10
Intimação Lida
-
04/09/2024 15:38
Intimação Expedida
-
04/09/2024 15:33
Despacho -> Mero Expediente
-
04/09/2024 15:33
Audiência de Conciliação
-
04/09/2024 14:37
Juntada -> Petição
-
04/09/2024 14:33
Juntada -> Petição
-
04/09/2024 14:24
Despacho -> Mero Expediente
-
04/09/2024 14:09
Autos Conclusos
-
04/09/2024 14:09
Certidão Expedida
-
27/07/2024 17:06
Mandado Não Cumprido
-
27/07/2024 15:30
Mandado Cumprido
-
27/07/2024 15:27
Mandado Cumprido
-
25/07/2024 16:17
Intimação Efetivada
-
25/07/2024 15:35
Juntada -> Petição
-
08/07/2024 15:18
Certidão Expedida
-
08/07/2024 15:15
Mandado Expedido
-
08/07/2024 14:48
Intimação Via Telefone Efetivada
-
08/07/2024 14:30
Mandado Expedido
-
08/07/2024 14:26
Mandado Expedido
-
04/07/2024 13:34
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 13:34
Audiência de Conciliação
-
04/07/2024 12:55
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 12:55
Decisão -> Outras Decisões
-
03/07/2024 14:46
Autos Conclusos
-
03/07/2024 14:45
Certidão Expedida
-
13/06/2024 17:06
Intimação Via Telefone Efetivada
-
13/06/2024 17:03
Certidão Expedida
-
13/06/2024 15:22
Mandado Expedido
-
11/06/2024 15:31
Intimação Efetivada
-
11/06/2024 15:31
Despacho -> Mero Expediente
-
11/06/2024 08:25
Autos Conclusos
-
10/06/2024 21:58
Juntada -> Petição
-
10/06/2024 21:58
Intimação Lida
-
04/06/2024 22:35
Cálculo de Custas
-
02/06/2024 17:01
Intimação Expedida
-
23/05/2024 16:09
Intimação Efetivada
-
23/05/2024 16:09
Decisão -> Outras Decisões
-
23/05/2024 15:18
Autos Conclusos
-
23/05/2024 15:16
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 13:26
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 13:26
Despacho -> Mero Expediente
-
02/05/2024 11:31
Autos Conclusos
-
01/05/2024 15:47
Juntada -> Petição
-
23/04/2024 11:40
Intimação Efetivada
-
23/04/2024 11:40
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2024 18:53
Autos Conclusos
-
22/04/2024 18:03
Processo Redistribuído
-
22/04/2024 18:03
Redistribuído
-
18/04/2024 21:29
Decisão -> Outras Decisões
-
15/04/2024 14:10
Autos Conclusos
-
15/04/2024 13:36
Juntada -> Petição
-
15/04/2024 03:02
Intimação Lida
-
05/04/2024 15:49
Intimação Expedida
-
05/04/2024 15:48
Certidão Expedida
-
05/04/2024 15:47
Certidão Expedida
-
05/04/2024 15:45
Certidão Expedida
-
22/03/2024 15:41
Processo Distribuído
-
22/03/2024 15:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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