TJGO - 5629775-05.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5629775-05.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jose Carlos De OliveiraPolo Passivo: Appn BenefÍcios Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 133 e seguintes do CPC.Considerando que a parte requerente comprovou que apenas a pessoa FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA possui relação com a pessoa cuja desconsideração da personalidade jurídica foi requerida, determino o prosseguimento do feito somente em face da referida demandada.Em razão do pedido formulado pela parte autora, suspendo o curso do processo principal (art. 134, §3º do CPC) e determino:1.
Caso os sócios (FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA) da empresa executada não estejam cadastrados no sistema eletrônico, proceda à sua inclusão no polo passivo;2.
No mais, caso a empresa executada nos autos em apenso esteja cadastrada no polo passivo, exclua seu cadastro, a fim de evitar tumulto na expedição de intimações.3.
Feito isso, cite os sócios indicados na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de preclusão e, em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.4.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação dos sócios, venham-me os autos conclusos na tela e decisão para a finalização do incidente processual;5.
Na hipótese de os sócios não terem sido citados, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte interessada (exequente dos autos principais) para que, em 2 dias, indique meio viável de citação, sob pena de imediata extinção do feito;6.
Desde já, caso seja necessário e a parte interessada formular requerimento, independentemente de nova conclusão, autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos mais abrangentes - SIEL e SNIPER, ficando indeferidas novas pesquisas de endereço por parte do juízo, eis que a indicação da parte adversa é ato que incumbe ao interessado.7.
Na eventual hipótese de a parte interessada, uma vez intimada nos termos do item 5, não indicar meio viável de citação, venham-me os autos conclusos na tela de extinção.9.
Caso indique novo endereço, independentemente de nova conclusão, reexpeça a carta de citação os sócios, nos termos do item 3.10.
Em tempo, caso necessário, retire o feito da pauta de conciliações. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) .028 -
21/08/2025 15:00
Juntada de Documento
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21/08/2025 14:49
Citação Expedida
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21/08/2025 09:50
Intimação Efetivada
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21/08/2025 09:41
Intimação Expedida
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21/08/2025 09:41
Decisão -> Outras Decisões
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15/08/2025 08:41
Autos Conclusos
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14/08/2025 21:00
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5629775-05.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jose Carlos De OliveiraPolo Passivo: Appn BeneficiosIntime-se a parte autora para, no prazo de 02 dias, comprovar que as pessoas indicadas são responsáveis pela associação executada nos autos em apenso, sob pena de extinção.Determino que seja desmarcada a audiência. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)736 -
08/08/2025 10:30
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:23
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:23
Audiência de Conciliação
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08/08/2025 09:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 09:08
Intimação Expedida
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08/08/2025 09:08
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2025 07:14
Autos Conclusos
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07/08/2025 23:57
Intimação Lida
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07/08/2025 23:57
Audiência de Conciliação
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07/08/2025 23:57
Processo Distribuído
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07/08/2025 23:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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