TJGO - 5580388-21.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:18
Processo Arquivado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5580388-21.2025.8.09.0007Autor/Exequente: A3 Agencia De Eventos LtdaRéu/Executado: Ieda De Araujo Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado por estas e/ou seus procuradores com poderes para transigir.Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes na mov.16, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo, nesta fase processual, com resolução de mérito.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.
Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
13/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 09:38
Intimação Expedida
-
13/08/2025 09:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
12/08/2025 13:02
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 12:55
Autos Conclusos
-
12/08/2025 12:55
Intimação Expedida
-
12/08/2025 12:55
Audiência de Conciliação
-
12/08/2025 00:48
Citação Efetivada
-
11/08/2025 10:10
Juntada -> Petição
-
01/08/2025 22:31
Citação Expedida
-
28/07/2025 15:06
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 14:52
Citação Não Efetivada
-
28/07/2025 14:49
Intimação Expedida
-
28/07/2025 14:49
Certidão Expedida
-
26/07/2025 23:20
Intimação Efetivada
-
26/07/2025 23:13
Intimação Expedida
-
26/07/2025 23:13
Audiência de Conciliação
-
24/07/2025 15:22
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 15:15
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:15
Despacho -> Mero Expediente
-
23/07/2025 13:26
Autos Conclusos
-
23/07/2025 10:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 10:01
Processo Distribuído
-
23/07/2025 10:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5897758-20.2024.8.09.0024
Agrofasa Produtos Agropecuarios LTDA
Alyne Aparecida Custodio Avelino
Advogado: Diogo Pires Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/09/2024 17:06
Processo nº 5310789-55.2025.8.09.0014
Banco do Brasil SA
Pedro Luciano Costa Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 13:08
Processo nº 5095997-11.2025.8.09.0134
Divino Martins da Silva
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Marcelo Duarte
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/07/2025 14:13
Processo nº 5362656-31.2024.8.09.0141
Caio Pereira Martins
Municipio de Cristianopolis - Prefeita J...
Advogado: Danubio Cardoso Remy Romano Frauzino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/05/2024 00:00
Processo nº 5512817-95.2025.8.09.0051
Lucas da Silva Rocha
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Deusimar Cabral de Moraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/06/2025 00:00