TJGO - 5309731-37.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:08
Processo Arquivado
-
25/02/2025 13:07
24/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5309731-37.2024.8.09.0051Promovente: Mais Proteção - Associação Brasileira dos Condutores e Proprietarios de Veiculos Automotores Transportadores de CargaPromovido: Companhia de Locação das Americas SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Mais Proteção - Associação Brasileira dos Condutores e Proprietarios de Veiculos Automotores Transportadores de Carga em desfavor de Companhia de Locação das Americas, partes devidamente qualificadas.Analisando os autos vicejo tratar-se de cumprimento de sentença com informação do cumprimento integral da obrigação e pedido de extinção, o que merece acolhimento, haja vista que a dívida foi adimplida.Acerca do tema dispõe o artigo 924, do Novo Código de Processo Civil:''Art. 924.
Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.'' Na situação presente, ocorreu a hipótese descrita no inciso II (a obrigação foi satisfeita), tendo havido o pagamento do débito e o cumprimento da obrigação de fazer que consubstancia a presente execução, assim, impõe-se por termo ao processo.Na confluência do exposto, JULGO EXTINTO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Por fim, com relação às custas processuais, após a remessa dos autos à Contadoria Judicial, INTIME-SE a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da respectiva guia das custas finais, sob pena de protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos, nos termos do Decreto Judiciário n.º 1.932, 2.020.Não havendo o pagamento das custas finais no prazo acima, DETERMINO que a UPJ cumpra o contido na 15ª Nota Explicativa à Resolução 81, 2.017, constante do Ofício-Circular n.º 350, 2.021, do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, que dispõe:"NÃO OCORRENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO DEVEDOR, A ESCRIVANIA DEVERÁ PROVIDENCIAR O PROTESTO CAMBIAL, SEGUINDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO JUDICIÁRIO N.º 1.932/2020 OU OUTRO ATO NORMATIVO QUE VENHA LHE SUCEDER."Tal normativa trata especificamente das custas finais não pagas pelo devedor, devendo a UPJ seguir à risca o disposto no Decreto Judiciário 1.932, 2.020.Poderá o devedor pagar as custas finais mediante cartão de crédito, boleto bancário, cartão de crédito ou débito, conforme autoriza a Resolução n.º 138, de 10 de fevereiro de 2.021.Efetuado o protesto ou pagas as custas, arquive-se o processo, independentemente de nova conclusão, pois doravante não mais deverá vir concluso, sendo as providências acima mencionadas de atribuição da UPJ.Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Havendo requerimento após a certidão de trânsito em julgado, à conclusão.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito -
29/01/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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29/01/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MP - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Julgamento -> Sem
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29/01/2025 14:58
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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27/01/2025 23:24
P/ SENTENÇA
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17/01/2025 16:20
Juntada -> Petição
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10/12/2024 20:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/11/2024 16:12:15)
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28/11/2024 16:12
custas finais processuais da parte requerid
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12/11/2024 21:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/11/2024 21:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Despach
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12/11/2024 21:27
Despacho -> Mero Expediente
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12/11/2024 16:40
P/ DESPACHO
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12/11/2024 15:47
Cálculo de Custas
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12/11/2024 15:42
Processo Desarquivado
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12/11/2024 15:42
Processo Arquivado
-
12/11/2024 15:42
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
-
02/10/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:
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02/10/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Julgame
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02/10/2024 13:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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30/09/2024 14:54
P/ SENTENÇA
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17/09/2024 17:03
ANEXO
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13/09/2024 19:16
ANEXO
-
09/09/2024 20:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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09/09/2024 20:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Julgame
-
09/09/2024 20:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
02/09/2024 19:33
P/ SENTENÇA
-
29/08/2024 18:18
Juntada -> Petição
-
26/08/2024 16:59
ANEXO
-
20/08/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/08/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Ato Ord
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20/08/2024 15:54
INT. PARTES ESPECIFICAR PROVAS
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27/06/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 26/06/2024 20:21:32)
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27/06/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Audiênc
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26/06/2024 20:21
Realizada sem Acordo - 24/06/2024 16:00
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26/06/2024 20:21
Realizada sem Acordo - 24/06/2024 16:00
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26/06/2024 20:21
Realizada sem Acordo - 24/06/2024 16:00
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26/06/2024 20:21
Realizada sem Acordo - 24/06/2024 16:00
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26/06/2024 15:09
Impugnação à contestação
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21/06/2024 18:01
Juntada -> Petição
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19/06/2024 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/05/2024 14:40:28)
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19/06/2024 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Companhia De Locacao Das Americas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/06/2024 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Certidã
-
19/06/2024 11:06
Advogado Habilitado
-
04/06/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Juntada
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28/05/2024 19:46
Contestação
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28/05/2024 11:30
Dados para audiência
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23/05/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Certidã
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23/05/2024 14:41
Intimação FORNECER DADOS ELETRÔNICOS
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23/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Certidã
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23/05/2024 14:40
LINK SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
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21/05/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Certidã
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21/05/2024 15:04
CAMPANHA ESTADUAL
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21/05/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. AUDIÊNC
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21/05/2024 15:03
(Agendada para 24/06/2024 16:00)
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16/05/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga - Polo Ativo (Referente à
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16/05/2024 13:25
Ato ordinatório - LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS - UPJ
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15/05/2024 19:14
Decisão -> Outras Decisões
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15/05/2024 16:01
P/ DECISÃO
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10/05/2024 08:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS
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07/05/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Certidã
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07/05/2024 10:30
Certidão - guia inicial disponível
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03/05/2024 11:06
Emissão da Guia de Custas
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26/04/2024 17:55
Juntada de DOCUMENTO
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23/04/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Protecao - Associacao Brasileira Dos Condutores E Proprietarios De Veiculos Automotores Transportadores De Carga (Referente à Mov. Ato Ord
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23/04/2024 14:40
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE RENDA JURIDICA
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23/04/2024 14:39
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
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22/04/2024 11:04
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
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22/04/2024 11:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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