TJGO - 5642357-30.2025.8.09.0074
1ª instância - Ipameri - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Pub., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:03
Mandado Cumprido
-
01/09/2025 13:31
Mandado Expedido
-
01/09/2025 11:10
Juntada -> Petição
-
29/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 13:46
Intimação Expedida
-
29/08/2025 13:45
Intimação Expedida
-
29/08/2025 13:45
Ato ordinatório
-
29/08/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 13:17
Intimação Expedida
-
28/08/2025 20:52
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
28/08/2025 11:47
Autos Conclusos
-
28/08/2025 11:39
Juntada de Documento
-
26/08/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 13:17
Intimação Expedida
-
25/08/2025 19:18
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
25/08/2025 12:06
Autos Conclusos
-
25/08/2025 12:02
Juntada -> Petição
-
21/08/2025 18:02
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 17:48
Intimação Expedida
-
21/08/2025 17:37
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2025 11:48
Autos Conclusos
-
21/08/2025 11:06
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 20:00
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 19:50
Intimação Expedida
-
19/08/2025 19:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
19/08/2025 14:29
Autos Conclusos
-
19/08/2025 14:25
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5642357-30.2025.8.09.0074 Promovente: Vitor Marques Sales Promovido: Diretorio Academico Ueg - Ipameri Vistos, Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço recente (últimos três meses) em seu nome, de seus pais, filhos, cônjuge, ou, se for o caso, juntar cópia do contrato de locação ou declaração com firma reconhecida ou acompanhada de documentos pessoais do terceiro locador do imóvel, sob pena de indeferimento.
Fica a parte autora ciente que não será oportunizada novamente a complementação da inicial. Em caso de inércia ou descumprimento, a pena é de indeferimento.
Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Intime-se.
Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
14/08/2025 09:31
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 09:24
Intimação Expedida
-
13/08/2025 18:49
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
12/08/2025 17:31
Autos Conclusos
-
12/08/2025 17:31
Processo Distribuído
-
12/08/2025 17:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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