TJGO - 6127082-82.2024.8.09.0085
1ª instância - Itapuranga - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:01
Intimação Lida
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 6127082-82.2024.8.09.0085Promovente(s): Dogmar Dalvan ToledoPromovido(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Não havendo impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e determino a expedição de Ofícios Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor, observado o valor homologado.Aguardem os autos em cartório o depósito do valor da condenação.Expeçam-se os respectivos alvarás.Indefiro, desde já, a fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, por força do Tema Repetitivo 1190 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a seguinte Tese: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor”.Retifique-se a folha de rosto dos autos para constar a atual fase processual (cumprimento de sentença).Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1.393, de 13/03/2025 -
15/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 13:57
Intimação Expedida
-
15/08/2025 13:57
Intimação Expedida
-
15/08/2025 13:57
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2025 11:58
Autos Conclusos
-
15/08/2025 11:58
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 10:16
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA – GO.
ESCRIVANIA DAS FAZENDAS PÚBLICAS RUA 45, S/N, VILA BARRINHA.
CEP 76.680-000.
FONE/FAX: (62) 3312-2274 ATO ORDINATÓRIO Consoante o disposto na Portaria n.º 11/2025, da Diretoria do Foro, assim como em conformidade com os artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo legal.
Itapuranga, 8 de agosto de 2025 Wagner Nascimento Junior Analista Judiciário (assinado digitalmente) -
08/08/2025 09:50
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 09:43
Intimação Expedida
-
08/08/2025 09:43
Ato ordinatório
-
08/08/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 03:00
Intimação Lida
-
17/06/2025 12:41
Intimação Efetivada
-
17/06/2025 12:24
Intimação Expedida
-
17/06/2025 12:24
Intimação Expedida
-
17/06/2025 12:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
10/06/2025 15:53
Autos Conclusos
-
09/06/2025 15:18
Juntada -> Petição
-
05/06/2025 11:01
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 10:51
Intimação Expedida
-
04/06/2025 18:57
Juntada -> Petição -> Contestação
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Documento
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Documento
-
24/04/2025 03:01
Intimação Lida
-
14/04/2025 10:45
Intimação Expedida
-
14/04/2025 10:45
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Documento
-
11/04/2025 16:32
Intimação Efetivada
-
11/04/2025 16:02
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 03:01
Intimação Lida
-
04/04/2025 15:43
Certidão Expedida
-
02/04/2025 08:26
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 17:32
Intimação Expedida
-
01/04/2025 17:32
Intimação Efetivada
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Documento
-
24/01/2025 15:18
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
23/01/2025 15:02
Intimação Efetivada
-
23/01/2025 13:40
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 03:14
Citação Efetivada
-
16/12/2024 13:12
Intimação Efetivada
-
16/12/2024 13:11
Ato ordinatório
-
13/12/2024 12:29
Citação Expedida
-
13/12/2024 09:29
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 09:29
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
13/12/2024 09:29
Decisão -> Outras Decisões
-
12/12/2024 16:00
Autos Conclusos
-
12/12/2024 15:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 15:54
Processo Distribuído
-
12/12/2024 15:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5932483-51.2024.8.09.0051
Nei Antonio Parreira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Nataise Ribeiro da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 13:39
Processo nº 5303473-74.2025.8.09.0051
Francisco das Chagas Passos Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/04/2025 19:26
Processo nº 5139625-80.2024.8.09.0006
Rodrigo Carlos Medeiros
D &Amp; I Odontologia LTDA
Advogado: Raphael da Rocha Pereira Dias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/03/2024 09:39
Processo nº 5899272-62.2024.8.09.0006
Itau Adm de Consorcios LTDA
Josilene Marques dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00
Processo nº 5163623-28.2025.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Edvaldo de Almeida Monteiro
Advogado: Victor Willis Magalhaes Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/03/2025 10:48