TJGO - 5642226-62.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:37
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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02/09/2025 14:27
Juntada de Documento
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20/08/2025 22:29
Documento Expedido
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19/08/2025 19:26
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: Traga a parte ativa, em 05 (cinco) dias, a consulta atualizada extraída da CDL-Anápolis ou órgão equivalente que demonstre a efetiva restrição creditícia. Acerca da providência liminar, ouça-se a parte reclamada, em 05 (cinco) dias. Inclua-se o feito em pauta para realização da sessão conciliatória, por videoconferência, via plataforma ZOOM (Lei nº 9.099/95, art. 22, § 2º). Disponibilize o link de acesso diretamente no processo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cabendo as partes acessá-lo nos autos ou, no caso de dúvida ou dificuldade, solicitar atendimento por meio do balcão virtual deste Juizado (62 3329-3130), cientes que o prazo de tolerância para se fazer presente na plataforma virtual da sessão conciliatória será de 05 (cinco) minutos, sob as penas da lei (extinção ou revelia). Fica advertida a parte autora, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto à necessidade da representação em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme prevê o Enunciado 141, do Fonaje, sob pena de extinção por ausência (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e intime-se nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e do disciplinado no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, com a antecedência mínima de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Cientifique-se a parte demandada que, na ocasião da realização da sessão conciliatória, caso não haja acordo, deverá apresentar sua defesa (contestação), de preferência em formato digital (PDF) ou, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da sessão de conciliação (CPC, art. 335, I, em aplicação subsidiária). Oferecida a contestação, o autor poderá se pronunciar, no prazo de 05 dias, em impugnação (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Se as partes reputarem necessária a produção de prova oral em audiência, devidamente justificada, por questões práticas, referida audiência será posteriormente designada. Fica advertido que este juízo poderá inverter o ônus da prova, desde que permitido pela regra legal. Intimem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
13/08/2025 18:18
Citação Efetivada
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13/08/2025 13:55
Citação Expedida
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13/08/2025 13:50
Certidão Expedida
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13/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
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13/08/2025 10:10
Intimação Expedida
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13/08/2025 10:10
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2025 17:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:13
Autos Conclusos
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12/08/2025 17:13
Intimação Lida
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12/08/2025 17:13
Audiência de Conciliação
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12/08/2025 17:13
Processo Distribuído
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12/08/2025 17:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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