TJGO - 6112186-88.2024.8.09.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6112186-88.2024.8.09.0164COMARCA CIDADE OCIDENTALAPELANTE MARIA IZABEL PEREIRA COUTOAPELADA IGOR HENRIQUE FERNANDES SILVARELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de revogação de procuração, reintegração de posse e danos morais.
Durante a tramitação do recurso, as partes celebraram acordo.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a celebração de acordo entre as partes, no curso da apelação, torna o recurso prejudicado, ensejando sua não apreciação pelo Tribunal.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A homologação de autocomposição das partes é atribuição do relator.4.
A celebração de acordo durante a marcha recursal retira o objeto do recurso.5.
O recurso torna-se prejudicado quando as partes transacionam.6.
A desistência de recurso pode ser homologada pelo relator a qualquer tempo.IV.
DISPOSITIVO E TESETese firmada:1.
A celebração de autocomposição entre as partes no curso da apelação torna o recurso prejudicado.2.
O relator possui competência para homologar o acordo e declarar a perda do objeto do recurso.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, p.u., 487, III, b, 932, I, 932, III, 998; RITJGO, art. 138, XVII.ACORDO HOMOLOGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA IZABEL PEREIRA COUTO em face da sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Cidade Ocidental, Dr.
André Costa Jucá, nos autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Revogação de Procuração, Reintegração De Posse e Danos Morais opostos por IGOR HENRIQUE FERNANDES SILVA. Antes do julgamento do presente recurso, as partes celebraram acordo (movimentação nº 97). É o que basta relatar.
Decido. Prima facie, destaco afigurar-se despicienda a apreciação do feito pelo Colegiado, porquanto consubstanciada uma das situações previstas no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que o recurso encontra-se prejudicado. A respeito, em que pese as presentes Apelações Cível terem sido manejadas de forma apropriada e regularmente processadas, exsurge que durante a marcha recursal houve a celebração de acordo entre os litigantes. Com isso, compete a este Juízo aplicar os termos dos artigos 932, inciso I, e 998, ambos do CPC, bem como o 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, que assim dispõem: Art. 932.
Incumbe ao relator:I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 138, XVII, RITJGO: Ao relator compete: (…) XVII - homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento. Ante o exposto, para que surtam os efeitos jurídicos pertinentes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 190, parágrafo único, 487, III, b, e 932, inciso I, todos do Código de Processo Civil c/c artigo 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Julgo PREJUDICADO o apelo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme art. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO - 
                                            
18/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
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18/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
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18/08/2025 11:50
Intimação Expedida
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18/08/2025 11:50
Intimação Expedida
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15/08/2025 18:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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15/08/2025 09:08
Autos Conclusos
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14/08/2025 18:41
Audiência de Mediação Cejusc
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14/08/2025 18:41
Audiência de Mediação Cejusc
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14/08/2025 18:41
Audiência de Mediação Cejusc
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14/08/2025 18:41
Audiência de Mediação Cejusc
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
08/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:10
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:10
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:10
Certidão Expedida
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04/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
 - 
                                            
04/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
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04/08/2025 13:47
Intimação Expedida
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04/08/2025 13:47
Intimação Expedida
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04/08/2025 13:47
Audiência de Mediação Cejusc
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04/08/2025 13:44
Certidão Expedida
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01/08/2025 13:30
Audiência de Mediação Cejusc
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01/08/2025 10:45
Juntada -> Petição
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25/07/2025 16:41
Certidão Expedida
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25/07/2025 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2025 17:51
Intimação Efetivada
 - 
                                            
22/07/2025 17:51
Intimação Efetivada
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22/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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22/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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22/07/2025 17:42
Certidão Expedida
 - 
                                            
21/07/2025 15:02
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/07/2025 15:02
Intimação Efetivada
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21/07/2025 14:50
Intimação Expedida
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21/07/2025 14:50
Intimação Expedida
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21/07/2025 14:50
Audiência de Mediação Cejusc
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21/07/2025 11:21
Autos Conclusos
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21/07/2025 11:21
Certidão Expedida
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18/07/2025 14:31
Recurso Autuado
 - 
                                            
18/07/2025 12:03
Recurso Distribuído
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18/07/2025 12:03
Recurso Distribuído
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18/07/2025 02:19
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 12:23
Autos Conclusos
 - 
                                            
11/07/2025 20:56
Juntada -> Petição -> Apelação
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23/06/2025 11:52
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/06/2025 11:52
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/06/2025 11:36
Intimação Expedida
 - 
                                            
23/06/2025 11:36
Intimação Expedida
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18/06/2025 22:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
 - 
                                            
10/06/2025 12:04
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/05/2025 16:31
Autos Conclusos
 - 
                                            
14/05/2025 16:30
Ofício Efetivado
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14/05/2025 15:54
Ofício Efetivado
 - 
                                            
08/05/2025 15:45
Juntada de Documento
 - 
                                            
08/05/2025 15:44
Juntada de Documento
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08/05/2025 15:27
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
08/05/2025 15:20
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
08/05/2025 09:38
Intimação Efetivada
 - 
                                            
08/05/2025 09:38
Intimação Efetivada
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07/05/2025 20:37
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
 - 
                                            
28/04/2025 13:48
Autos Conclusos
 - 
                                            
23/04/2025 17:48
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/04/2025 17:19
Juntada -> Petição
 - 
                                            
02/04/2025 23:26
Intimação Efetivada
 - 
                                            
02/04/2025 23:26
Intimação Efetivada
 - 
                                            
02/04/2025 22:59
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
02/04/2025 18:18
Ofício Efetivado
 - 
                                            
31/03/2025 11:46
Autos Conclusos
 - 
                                            
28/03/2025 23:46
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/03/2025 12:24
Intimação Efetivada
 - 
                                            
05/03/2025 12:23
Ato ordinatório
 - 
                                            
28/02/2025 23:57
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
12/02/2025 12:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
 - 
                                            
12/02/2025 12:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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12/02/2025 12:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
 - 
                                            
12/02/2025 12:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
 - 
                                            
07/02/2025 14:06
Intimação Efetivada
 - 
                                            
07/02/2025 14:05
Certidão Expedida
 - 
                                            
07/02/2025 13:58
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
06/02/2025 16:31
Autos Conclusos
 - 
                                            
06/02/2025 16:31
Juntada de Documento
 - 
                                            
31/01/2025 12:34
Certidão Expedida
 - 
                                            
30/01/2025 08:04
Juntada -> Petição
 - 
                                            
23/01/2025 17:05
Intimação Efetivada
 - 
                                            
23/01/2025 17:05
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/01/2025 17:03
Certidão Expedida
 - 
                                            
22/01/2025 15:29
Intimação Efetivada
 - 
                                            
22/01/2025 15:29
Ato ordinatório
 - 
                                            
22/01/2025 15:28
Juntada de Documento
 - 
                                            
21/01/2025 16:12
Intimação Efetivada
 - 
                                            
21/01/2025 15:36
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
20/01/2025 11:10
Autos Conclusos
 - 
                                            
20/01/2025 11:06
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/01/2025 15:26
Ofício Efetivado
 - 
                                            
16/12/2024 23:29
Citação Expedida
 - 
                                            
13/12/2024 20:47
Juntada de Documento
 - 
                                            
13/12/2024 20:46
Juntada de Documento
 - 
                                            
13/12/2024 20:35
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
13/12/2024 20:30
Ofício(s) Expedido(s)
 - 
                                            
12/12/2024 16:29
Certidão Expedida
 - 
                                            
12/12/2024 15:35
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/12/2024 15:35
Certidão Expedida
 - 
                                            
12/12/2024 15:34
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/12/2024 15:34
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
 - 
                                            
11/12/2024 20:59
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/12/2024 15:23
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
10/12/2024 15:23
Decisão -> Concessão -> Liminar
 - 
                                            
10/12/2024 10:07
Autos Conclusos
 - 
                                            
08/12/2024 09:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
08/12/2024 09:22
Processo Distribuído
 - 
                                            
08/12/2024 09:22
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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