TJGO - 5024039-97.2025.8.09.0090
1ª instância - Jandaia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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13/06/2025 08:52
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (05/06/2025 17:05:53))
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05/06/2025 20:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homolo
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05/06/2025 20:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (05/06/2025
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05/06/2025 20:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laryssa Rodrigues De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (05/06/2025 1
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05/06/2025 17:44
On-line para Jandaia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 05/06/2025 17:05:53)
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05/06/2025 17:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/06/2025 17:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/06/2025 17:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/06/2025 17:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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02/06/2025 09:57
P/ SENTENÇA
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01/06/2025 10:32
Juntada -> Petição -> Parecer
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19/05/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/05/2025 23:29:50))
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19/05/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 16:11:38))
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09/05/2025 10:52
On-line para Jandaia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/05/2025 23:29:50)
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09/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/05/2025 23:29:50)
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09/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/05/2025 23:29:50)
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09/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 10:52
Cadastro / Habilitação do(s) advogado(s) do promovido (ev. 38)
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08/05/2025 23:29
Homologação de Acordo e Pedido de Desbloqueio Judicial
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08/05/2025 16:11
On-line para Jandaia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 16:11
Vista / Remessa Ministério Público.
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08/05/2025 15:58
ACORDO ENTRE AS PARTES
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08/04/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/04/2025 13:45:21)
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08/04/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/04/2025 13:45:21)
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08/04/2025 13:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 16:28
PEDIDO CACE
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26/03/2025 08:42
manifestação
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13/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 16:34
Int. promovente apresentar planilha atualizada do débito.
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11/03/2025 17:39
Juntada -> Petição -> Parecer
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10/03/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/02/2025 17:37:27))
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28/02/2025 17:37
On-line para Jandaia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 17:37
Vista/Remessa ao MP
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28/02/2025 16:42
manifestação
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24/02/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/02/2025 12:21:55)
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24/02/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/02/2025 12:21:55)
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24/02/2025 12:21
Decurso de prazo para o promovido.
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12/02/2025 14:26
Para Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus (Mandado nº 4236512 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/01/2025 18:33:44))
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Jandaia - Vara Única - Serventia de Família e Sucessões Av.
Governador dos Mutirões, s/n, Qd. 05, Lt. 01, Setor Redentor - CEP: 75950-000 - FONE: (64) 3563-12-06 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5024039-97.2025.8.09.0090Exequente: Laryssa Rodrigues De LimaExecutado: Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Alimentos - Rito da Expropriação, ajuizada por Laryssa Rodrigues de Lima, representada por Nagila Nayane Botao de Lima em desfavor Wallace Vinícios Teixeira Rodrigues de Jesus, ambos devidamente qualificados.Inicialmente, recebo o pedido, eis que em termos, oportunidade que DEFIRO à parte exequente os benefícios da gratuidade judicial.Tramitem-se os autos em segredo de justiça, nos moldes do art. 189, inciso II do CPC.Cite-se o executado, via mandado, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar na conta indicada pelo exequente, no valor apontado na inicial (artigo 528 e artigo 530, do CPC/2015).Não efetuando o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) executado(a), observando-se as impenhorabilidades legais.Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver.1.
Não localizando-se o(a) executado(a) para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.2.
Encontrada a parte executada e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido, e/ou não sendo penhorados bens suficientes para garantia da execução, determino:a) a penhora online via sistema Sisbajud, com fulcro no art. 854 do mesmo diploma processual, sendo desnecessária a intimação da parte autora para o recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à consulta (tabela nº I, nº 4 da Resolução 81/2017 TJGO), em razão do (a) exequente ser beneficiário da gratuidade judicial.b) cumprida a ordem de penhora online, intime-se o executado(a) para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, informando sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que no silêncio a indisponibilidade será convertida em penhora;c) caso a penhora reste infrutífera, se houver pedido da parte exequente, proceda a consulta via Renajud, no intuito de localizar bens passíveis de constrição judicial, sendo desnecessária a intimação da parte autora para o recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à consulta (tabela nº I, nº 4 da Resolução 81/2017 TJGO), em razão do (a) exequente ser beneficiário da gratuidade judicial.d) sendo positivo o Renajud, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação dos bens encontrados.e) se a busca via Renajud for infrutífera, intime-se a parte autora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.3.
Não sendo encontrado o devedor para citação, determino:a) intimação da parte exequente para fornecer o endereço atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção;b) apresentado novo endereço, e mesmo assim a parte executada não for encontrada, havendo requerimento da parte exequente para pesquisas de consultas acerca do paradeiro do devedor, defiro tal pedido, devendo-se expedir ofícios às operadoras de telefonia móvel, bem como proceder consulta via sistema Sisbajud e Renajud acerca do endereço atualizado do autor;c) Não encontrado o devedor, voltem-me os autos conclusos.Esclareça-se ao executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do documento de citação (CPC/2015, art. 914 e 915).Intimem-se.
Cumpram-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente.FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHOJUIZ DE DIREITO RESPONDENTE(Decreto Judiciário n.º 408/2024)W -
31/01/2025 17:13
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 4236512 / Para: Wallace Vinicios Teixeira Rodrigues De Jesus)
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31/01/2025 08:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 18:33:44)
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31/01/2025 08:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 18:33:44)
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30/01/2025 18:33
RECEBIMENTO INICIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO EXPROPRIAÇÃO
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30/01/2025 11:56
P/ DECISÃO
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17/01/2025 16:21
manifestação
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15/01/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nagila Nayane Botao De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/01/2025 11:13:57)
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15/01/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/01/2025 11:13:57)
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15/01/2025 11:13
Promovente. Manifestar sobre o relatório de possíveis conexões.
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15/01/2025 09:01
Relatório de Possíveis Conexões
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15/01/2025 09:01
Jandaia - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Fernando Marney Oliveira de Carvalho
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15/01/2025 09:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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