TJGO - 5115096-34.2023.8.09.0005
1ª instância - Alvorada do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Autos Conclusos
-
05/09/2025 09:07
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alvorada do Norte (GO)Juizado Especial Cível Processo n.º: 5115096-34.2023.8.09.0005Polo ativo: CAPARROSA MOVEIS E ELETRO EIRELI Polo passivo: FÁBIA ROSA DA SILVA e WAGDON RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por CAPARROSA MOVEIS E ELETRO EIRELI em face de FÁBIA ROSA DA SILVA e WAGDON RIBEIRO DOS SANTOS.A parte autora narrou, em síntese, que: i) é credora de três notas promissórias emitidas pela primeira requerida, totalizando o valor nominal de R$ 7.976,00, com vencimento em 02/10/2021; ii) apesar das tentativas extrajudiciais de localização da devedora para viabilizar acordo ou o pagamento do débito, todas se mostraram infrutíferas.Requereu a condenação dos requeridos ao pagamento do valor atualizado de R$ 10.100,67, acrescido de correção monetária e demais encargos.A parte autora requereu a emenda da inicial, com a inclusão de WAGDON RIBEIRO DOS SANTOS, alegando que este seria companheiro da primeira ré - mov. 4.O pedido foi deferido - mov. 5.As tentativas de citação dos requeridos restaram inicialmente frustradas - movs. 25 e 29.
O réu WAGDON RIBEIRO DOS SANTOS alegou a sua ilegitimidade passiva - mov. 29. Deferida a pesquisa de endereços - mov. 31.As novas tentativas de citação também restaram infrutíferas - movs. 57 a 66.A parte autora pugnou pelo julgamento de procedência - mov. 74.O pleito foi indeferido, diante da ausência de citação válida - mov. 75.Após indicação de novo endereço, a ré FÁBIA ROSA DA SILVA foi citada - mov. 84 e 85.Designada audiência de conciliação, esta não se realizou em razão da ausência da ré, sendo decretada sua revelia - mov. 88.Vieram-me os autos conclusos.Da análise dos autos, verifica-se que apenas a ré FÁBIA ROSA DA SILVA figura como emitente das notas promissórias que embasam a presente ação, não havendo, ao menos por ora, elemento que comprove a responsabilidade direta do ré WAGDON RIBEIRO DOS SANTOSDessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da alegação de ilegitimidade passiva do segundo réu, em observância ao princípio da não surpresa.No mesmo prazo, considerando que a primeira ré reside no município de Posse/GO, a parte autora deverá se manifestar sobre eventual incompetência territorial, nos termos do artigo 4º, III, da Lei n. 9.099/1995.2.
Após, voltem conclusos para sentença.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto -
13/08/2025 10:42
Intimação Efetivada
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13/08/2025 10:39
Intimação Expedida
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13/08/2025 10:39
Decisão -> Outras Decisões
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23/04/2025 11:08
Autos Conclusos
-
23/04/2025 11:08
Certidão Expedida
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22/03/2025 14:22
Intimação Efetivada
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22/03/2025 14:22
Decisão -> Decretação de revelia
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11/03/2025 14:44
Autos Conclusos
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10/03/2025 14:50
Audiência de Conciliação
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10/03/2025 12:53
Mandado Cumprido
-
03/02/2025 12:27
Mandado Cumprido
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24/01/2025 16:39
Mandado Expedido
-
24/01/2025 16:33
Mandado Expedido
-
24/01/2025 16:07
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 14:23
Ato ordinatório
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24/01/2025 14:22
Intimação Efetivada
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24/01/2025 14:22
Audiência de Conciliação
-
22/01/2025 16:56
Juntada -> Petição
-
12/12/2024 14:24
Intimação Efetivada
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12/12/2024 14:24
Despacho -> Mero Expediente
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22/10/2024 09:03
Juntada -> Petição
-
21/10/2024 14:22
Autos Conclusos
-
21/10/2024 14:22
Certidão Expedida
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08/10/2024 16:18
Intimação Efetivada
-
08/10/2024 16:18
Ato ordinatório
-
08/10/2024 14:09
Audiência de Conciliação
-
01/10/2024 10:33
Intimação Efetivada
-
01/10/2024 10:33
Ato ordinatório
-
23/09/2024 23:52
Citação Não Efetivada
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23/09/2024 23:52
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:52
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:52
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
23/09/2024 23:48
Citação Não Efetivada
-
20/08/2024 00:30
Citação Expedida
-
20/08/2024 00:30
Citação Expedida
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20/08/2024 00:29
Citação Expedida
-
20/08/2024 00:29
Citação Expedida
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20/08/2024 00:29
Citação Expedida
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20/08/2024 00:27
Citação Expedida
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20/08/2024 00:27
Citação Expedida
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20/08/2024 00:26
Citação Expedida
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20/08/2024 00:25
Citação Expedida
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20/08/2024 00:24
Citação Expedida
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15/08/2024 16:59
Certidão Expedida
-
15/08/2024 16:51
Certidão Expedida
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15/08/2024 16:45
Certidão Expedida
-
15/08/2024 16:34
Certidão Expedida
-
15/08/2024 16:28
Certidão Expedida
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15/08/2024 16:23
Certidão Expedida
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15/08/2024 15:12
Intimação Efetivada
-
15/08/2024 15:12
Ato ordinatório
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15/08/2024 15:10
Intimação Efetivada
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15/08/2024 15:10
Audiência de Conciliação
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13/08/2024 11:39
Juntada -> Petição
-
19/07/2024 17:17
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 09:58
Juntada de Documento
-
11/04/2024 14:35
Audiência de Conciliação
-
08/04/2024 14:53
Certidão Expedida
-
08/04/2024 07:56
Despacho -> Mero Expediente
-
22/03/2024 15:37
Autos Conclusos
-
21/03/2024 14:52
Mandado Não Cumprido
-
15/03/2024 16:48
Juntada -> Petição
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11/03/2024 14:32
Intimação Efetivada
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11/03/2024 14:31
Certidão Expedida
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11/03/2024 11:52
Mandado Não Cumprido
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28/02/2024 14:46
Mandado Expedido
-
28/02/2024 14:44
Mandado Expedido
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09/02/2024 14:13
Intimação Efetivada
-
09/02/2024 14:13
Ato ordinatório
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09/02/2024 14:05
Intimação Efetivada
-
09/02/2024 14:05
Audiência de Conciliação
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31/10/2023 13:21
Despacho -> Mero Expediente
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22/09/2023 18:51
Autos Conclusos
-
11/09/2023 16:51
Intimação Efetivada
-
11/09/2023 16:51
Audiência de Conciliação
-
08/09/2023 00:56
Citação Não Efetivada
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30/08/2023 11:46
Juntada -> Petição
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25/08/2023 21:26
Citação Expedida
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23/08/2023 15:34
Certidão Expedida
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16/08/2023 17:40
Intimação Efetivada
-
16/08/2023 17:40
Ato ordinatório
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04/08/2023 15:05
Intimação Efetivada
-
04/08/2023 15:05
Audiência de Conciliação
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29/05/2023 13:47
Intimação Efetivada
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28/05/2023 22:54
Decisão -> Outras Decisões
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09/05/2023 12:00
Juntada -> Petição
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28/04/2023 09:28
Autos Conclusos
-
28/02/2023 12:06
Processo Distribuído
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28/02/2023 12:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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