TJGO - 5734899-09.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:07
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5734899-09.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaValor da Ação: R$ 19.931,12Promovente: Eloisa Borges Dos ReisPromovido:Estado De GoiasEndereço: 82, nº. 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GODECISÃOTendo em vista que o Estado de Goiás quedou-se inerte quanto ao cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados pela ora Exequente.Encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores - CUC para cálculo das deduções legais eventualmente incidentes.Ato contínuo, ouçam-se as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para, querendo, se manifestem sobre os cálculos de eventuais deduções elaborados pela CUC, entendendo-se, no silêncio, pela concordância.Certificada a ausência de impugnação, proceder-se à expedição da respectiva ordem de pagamento, para liquidar o débito exequendo.Encaminhem-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e pagamento, dispensada nova assinatura deste juízo, nos termos do Convênio n° 02/2023-PGE, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Estado de Goiás.Ressalto que o exequente deverá informar nos autos os dados da conta bancária para onde deverão ser os valores transferidos.Realizadas as movimentações acima descritas e satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). - 
                                            
08/08/2025 10:41
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos da Contadoria
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08/08/2025 10:33
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:33
Intimação Expedida
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31/07/2025 16:06
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
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31/07/2025 14:39
Autos Conclusos
 - 
                                            
31/07/2025 14:39
Prazo Decorrido
 - 
                                            
16/06/2025 03:15
Intimação Lida
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04/06/2025 11:42
Intimação Efetivada
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04/06/2025 11:39
Intimação Expedida
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04/06/2025 11:38
Intimação Expedida
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04/06/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 17:46
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 15:35
Autos Conclusos
 - 
                                            
16/05/2025 13:57
Juntada -> Petição
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13/05/2025 15:35
Intimação Efetivada
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13/05/2025 15:35
Transitado em Julgado
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22/04/2025 03:23
Intimação Lida
 - 
                                            
11/04/2025 15:10
Intimação Expedida
 - 
                                            
11/04/2025 15:10
Intimação Efetivada
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10/04/2025 18:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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06/03/2025 09:47
Autos Conclusos
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06/03/2025 09:46
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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24/02/2025 03:10
Intimação Lida
 - 
                                            
12/02/2025 12:37
Troca de Responsável
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12/02/2025 11:54
Intimação Expedida
 - 
                                            
12/02/2025 11:54
Entrega em carga/vista
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12/02/2025 11:53
Prazo Decorrido
 - 
                                            
21/01/2025 03:41
Intimação Lida
 - 
                                            
16/12/2024 14:46
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/12/2024 18:26
Intimação Expedida
 - 
                                            
12/12/2024 18:26
Intimação Efetivada
 - 
                                            
11/12/2024 17:09
Despacho -> Mero Expediente
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05/11/2024 13:47
Autos Conclusos
 - 
                                            
05/11/2024 13:47
Prazo Decorrido
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10/10/2024 03:03
Intimação Lida
 - 
                                            
03/10/2024 15:51
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/09/2024 13:36
Intimação Expedida
 - 
                                            
30/09/2024 13:35
Intimação Efetivada
 - 
                                            
30/09/2024 13:35
Ato ordinatório
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30/09/2024 13:34
Intimação Efetivada
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30/09/2024 12:53
Audiência de Conciliação
 - 
                                            
26/09/2024 16:59
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/09/2024 15:56
Juntada -> Petição
 - 
                                            
10/09/2024 11:06
Intimação Efetivada
 - 
                                            
10/09/2024 11:06
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/09/2024 16:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/08/2024 03:06
Intimação Lida
 - 
                                            
22/08/2024 03:06
Intimação Lida
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22/08/2024 03:06
Citação Efetivada
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12/08/2024 16:13
Intimação Expedida
 - 
                                            
12/08/2024 16:13
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/08/2024 16:13
Ato ordinatório
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12/08/2024 16:12
Intimação Expedida
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12/08/2024 16:12
Intimação Efetivada
 - 
                                            
12/08/2024 16:12
Audiência de Conciliação
 - 
                                            
12/08/2024 10:57
Remessa para o CEJUSC
 - 
                                            
12/08/2024 10:56
Citação Expedida
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12/08/2024 10:56
Intimação Efetivada
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12/08/2024 10:56
Certidão Expedida
 - 
                                            
08/08/2024 17:23
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
30/07/2024 16:09
Autos Conclusos
 - 
                                            
30/07/2024 15:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
30/07/2024 15:37
Processo Distribuído
 - 
                                            
30/07/2024 15:37
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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