TJGO - 5627530-12.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:23 Juntada de Documento 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Protocolo: 5627530-12.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Marcelo Sirico Da SilvaCPF/CNPJ n. 515.704.321-04Endereço: Fazenda Mata dos Gomes, Casa 01, Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1) Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-a.2) Observo que estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, ante afirmação de lei, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.3) Em atenção ao rito estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024 para ações que envolvem benefícios por incapacidade:3.1) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334, do Código de Processo Civil;3.2) Determino a realização de perícia médica, em observância ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta de n.º 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
 
 Para tanto, NOMEIO como perita do Juízo a médica neurologista Dra.
 
 Luíza Borges da Veiga Jardim Meirelles, a qual poderá ser contatada através dos telefones (62) 3121-4611 / (62) 9821-32448 e do e-mail [email protected] e deverá ser intimada para informar a data e horário de agendamento do exame pericial, bem como para apresentar do respectivo laudo no prazo de 20 (vinte dias) dias da realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil.Proceda a escrivania o agendamento da perícia médica, a ser realizada no Fórum local, observando-se o interstício de 09:30h às 19:00h, com a respectiva comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected], no prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência.Após, intime-se a parte autora que, por sua vez, deverá comparecer no local e horário agendados, trazendo os documentos de identificação pessoal com exames e laudos que eventualmente possua. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer a perícia, sob pena de nulidade (súmula 31 TJ/GO).3.2.2) Antes da intimação da perita, a parte autora será devidamente intimada, por intermédio de seu procurador, para fins do disposto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.3.2.2) No ato de intimação da perita médica, deverá constar a advertência de observância do formulário de perícia e os quesitos básicos, contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, bem como no Anexo III, Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024, devendo este ser anexado ao respectivo ato de intimação.3.2.3) Desde já, fixo os honorários da perita/médica, ora nomeada, em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025.
 
 A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1º) o grau de zelo empregado pelo(s) perito(s) na elaboração de seus laudos; 2º) a especialização técnica e a complexidade do trabalho a ser realizado; 3º) a necessidade de deslocamento, pois esta atua profissionalmente na comarca de Goiânia; 4º) não há outros peritos com a especialidade médica nesta comarca; 5º) dificuldade deste juízo em localizar perito que aceitem nomeação pelo trâmite da assistência judiciária gratuita.3.3) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.3.4) Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC)3.5) Juntado o laudo, cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) Concluída as obrigações, solicite a Escrivania os pagamentos dos peritos ora nomeados.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/[email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518
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                                            18/08/2025 12:20 Intimação Efetivada 
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                                            18/08/2025 12:11 Intimação Expedida 
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                                            18/08/2025 12:11 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            18/08/2025 12:11 Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial 
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                                            14/08/2025 18:03 Autos Conclusos 
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                                            13/08/2025 13:38 Juntada -> Petição 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Protocolo: 5627530-12.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Marcelo Sirico Da SilvaCPF/CNPJ n. 515.704.321-04Endereço: Fazenda Mata dos Gomes, Casa 01, Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Não obstante a ação em que a União e suas autarquias forem demandadas possa ser proposta no foro de domicílio do autor (art. 51, p.ú., CPC), no caso em epígrafe a parte requerente apresentou comprovante de endereço desatualizado.Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de:a) juntar comprovante de endereço atualizado, datado (últimos três meses) e em seu nome.
 
 Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros (pai/mãe/casa alugada), deverá ser acompanhada de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial; b) comprovar a alegada hipossuficiência financeira e esclarecer o meio pelo qual custeia sua subsistência, com a juntada de cópia do extrato bancário do mesmo período, declaração de IRPF dos últimos três anos ou outros documentos hábeis para tal, a fim de que este juízo sopese a necessidade da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518
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                                            11/08/2025 11:10 Intimação Efetivada 
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                                            11/08/2025 11:03 Intimação Expedida 
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                                            11/08/2025 11:03 Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial 
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                                            07/08/2025 14:37 Autos Conclusos 
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                                            07/08/2025 14:37 Certidão Expedida 
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                                            07/08/2025 14:35 Processo Distribuído 
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                                            07/08/2025 14:35 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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