TJGO - 5155200-12.2024.8.09.0174
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:57
Autos Conclusos
-
04/09/2025 13:22
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 11:30
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 11:22
Intimação Expedida
-
03/09/2025 11:22
Ato ordinatório
-
02/09/2025 17:23
Juntada -> Petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª Vara Cível Processo: 5155200-12.2024.8.09.0174 Promovente: Eliane Rosa Dos Santos Aguiar Promovido: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte requerida para, se manifestar acerca do evento retro, no prazo de 15 (quinze) dias. YASMIN MOURA FRANCA Analista Judiciário -
18/08/2025 14:30
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 14:20
Intimação Expedida
-
18/08/2025 14:20
Ato ordinatório
-
16/08/2025 11:17
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 15:20
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 15:10
Intimação Expedida
-
15/08/2025 15:10
Alvará Expedido
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5155200-12.2024.8.09.0174 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento n.º 112.Expeçam alvará de transferência bancária no valor de R$ 5.274,92 depositado pela executada no evento n° 109 por se tratar de quantia incontroversa, para a conta informada no evento n° 112.Após intimem a parte requerida, por seu representante processual, para complementar o pagamento com o saldo atualizado, acrescido das penalidades legais, no prazo de 15 (quinze) dias.Quanto ao arbitramento dos honorários sucumbenciais, observo que o acórdão proferido no evento n.º 50 determinou que a fixação da verba deveria ser realizada nesta ocasião, aplicando-se a regra do artigo 85, §6º-A do CPC.
Todavia, diante do baixo valor da condenação e considerando que a aplicação do percentual resultaria em montante irrisório frente ao trabalho desenvolvido pelos patronos da exequente, especialmente em razão da complexidade gerada pela impugnação ao cumprimento de sentença, fixo os honorários sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (um mil reais) nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.Ultimada a preclusão, intimem a exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 11 de agosto de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
11/08/2025 11:31
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 11:31
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 11:25
Intimação Expedida
-
11/08/2025 11:25
Intimação Expedida
-
11/08/2025 11:25
Decisão -> deferimento
-
08/08/2025 08:51
Autos Conclusos
-
06/08/2025 14:47
Juntada -> Petição
-
06/08/2025 09:40
Intimação Efetivada
-
06/08/2025 09:34
Intimação Expedida
-
05/08/2025 17:23
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 10:04
Prazo Decorrido
-
30/07/2025 08:56
Juntada -> Petição
-
05/07/2025 22:30
Intimação Efetivada
-
05/07/2025 22:30
Intimação Efetivada
-
05/07/2025 22:24
Intimação Expedida
-
05/07/2025 22:24
Intimação Expedida
-
05/07/2025 22:24
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição
-
25/06/2025 15:51
Autos Conclusos
-
25/06/2025 11:12
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 22:10
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 18:38
Intimação Expedida
-
02/06/2025 18:38
Despacho -> Mero Expediente
-
21/05/2025 19:41
Autos Conclusos
-
21/05/2025 16:03
Juntada -> Petição
-
12/05/2025 21:58
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 21:58
Despacho -> Mero Expediente
-
06/05/2025 16:30
Autos Conclusos
-
05/05/2025 21:12
Juntada -> Petição
-
30/04/2025 14:28
Juntada -> Petição
-
30/04/2025 14:23
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 21:51
Intimação Efetivada
-
22/04/2025 21:51
Intimação Efetivada
-
22/04/2025 21:51
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 11:33
Autos Conclusos
-
09/04/2025 11:33
Prazo Decorrido
-
09/04/2025 10:37
Juntada -> Petição
-
21/03/2025 16:10
Intimação Efetivada
-
21/03/2025 16:10
Despacho -> Mero Expediente
-
21/03/2025 13:36
Autos Conclusos
-
20/03/2025 22:31
Juntada -> Petição
-
20/03/2025 13:57
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 13:57
Ato ordinatório
-
20/03/2025 09:07
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 20:30
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 20:30
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2025 14:41
Autos Conclusos
-
16/03/2025 00:26
Juntada -> Petição
-
13/03/2025 04:18
Intimação Efetivada
-
13/03/2025 04:18
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2025 14:13
Autos Conclusos
-
07/03/2025 13:08
Juntada -> Petição
-
22/02/2025 18:35
Juntada -> Petição
-
21/02/2025 15:31
Prazo Decorrido
-
30/01/2025 16:07
Evolução da Classe Processual
-
24/01/2025 19:09
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 19:09
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 19:09
Decisão -> Outras Decisões
-
24/01/2025 13:25
Autos Conclusos
-
24/01/2025 13:25
Prazo Decorrido
-
13/01/2025 21:08
Juntada -> Petição
-
13/12/2024 15:38
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:38
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:38
Ato ordinatório
-
06/12/2024 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/12/2024 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/12/2024 13:35
Transitado em Julgado
-
12/11/2024 11:29
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
08/11/2024 15:19
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 15:19
Intimação Efetivada
-
08/11/2024 14:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
08/11/2024 14:45
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
22/10/2024 13:36
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
15/10/2024 11:42
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 11:42
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 11:42
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
11/10/2024 16:48
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
29/08/2024 16:04
Autos Conclusos
-
29/08/2024 16:04
Certidão Expedida
-
29/08/2024 16:03
Recurso Autuado
-
29/08/2024 15:43
Recurso Distribuído
-
29/08/2024 15:43
Recurso Distribuído
-
29/08/2024 15:02
Juntada -> Petição
-
16/08/2024 10:25
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 10:25
Ato ordinatório
-
16/08/2024 09:24
Juntada -> Petição -> Apelação
-
06/08/2024 19:35
Intimação Efetivada
-
06/08/2024 19:35
Intimação Efetivada
-
06/08/2024 19:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
23/05/2024 11:07
Autos Conclusos
-
23/05/2024 11:06
Prazo Decorrido
-
13/05/2024 14:30
Juntada -> Petição
-
13/05/2024 13:31
Intimação Efetivada
-
13/05/2024 13:31
Intimação Efetivada
-
13/05/2024 13:31
Ato ordinatório
-
10/05/2024 09:01
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
09/05/2024 15:53
Intimação Efetivada
-
09/05/2024 15:53
Ato ordinatório
-
08/05/2024 19:32
Juntada -> Petição -> Contestação
-
18/04/2024 00:49
Citação Efetivada
-
04/04/2024 23:24
Citação Expedida
-
01/04/2024 18:08
Intimação Efetivada
-
01/04/2024 18:08
Decisão -> Outras Decisões
-
25/03/2024 15:40
Autos Conclusos
-
25/03/2024 15:02
Juntada de Documento
-
21/03/2024 18:45
Juntada -> Petição
-
19/03/2024 12:25
Juntada de Documento
-
15/03/2024 22:55
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 22:55
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
14/03/2024 13:40
Autos Conclusos
-
13/03/2024 18:06
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 12:23
Intimação Efetivada
-
13/03/2024 12:23
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2024 13:47
Autos Conclusos
-
09/03/2024 09:01
Juntada -> Petição
-
08/03/2024 21:43
Intimação Efetivada
-
08/03/2024 21:43
Despacho -> Mero Expediente
-
07/03/2024 08:40
Autos Conclusos
-
07/03/2024 08:40
Certidão Expedida
-
06/03/2024 21:25
Processo Distribuído
-
06/03/2024 21:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5409681-57.2024.8.09.0006
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Daiane dos Santos Lima
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/05/2024 00:00
Processo nº 5401850-56.2020.8.09.0051
Enel Distribuicao
Allan Cesario Vieira
Advogado: Rafael Rodrigues Abdala
Tribunal Superior - TJGO
Ajuizamento: 25/11/2024 18:15
Processo nº 5264475-18.2025.8.09.0025
Mara Cristina Tavares
Najara Cabral da Silva Borges
Advogado: Rodrigo Cezar Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/04/2025 16:25
Processo nº 5631425-52.2025.8.09.0051
Saulo Wilson de SA Roriz
Wanessa Goncalves dos Santos Mendonca Lt...
Advogado: Leticia Montans Passos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2025 14:21
Processo nº 5785213-23.2024.8.09.0051
Ludmila Nunes de Oliveira
Reginaldo da Costa Marinho
Advogado: Bruno Borges de Mello
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/03/2025 09:49