TJGO - 5721794-29.2023.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:05
Certidão Expedida
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17/08/2025 11:30
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5721794-29.2023.8.09.0127 Recorrentes(s): Lucrecia Goncalves Silva Recorrido(s): Sheron Rose Lourenco Pereira Silva Defiro parcialmente o pleito contido no evento 52. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos novo demonstrativo atualizado/discriminado da dívida em execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em sendo atualizado o cálculo do débito, promova-se a constrição de ativos financeiros em nome da executada, via SISBAJUD, com ordem de reiteração por 30 (trinta) dias. Considerando o valor do débito em execução, valores irrisórios deverão ser desbloqueados, conforme Portaria nº 004/2024 deste judicium a quo. Havendo bloqueio de valores, intime-se a executada, via aplicativo WhatsApp, em atenção à certidão lavrada no evento 13, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC.
Apresentada manifestação pela executada ou decorrido in albis o prazo legal, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Na hipótese de resultar infrutífera a tentativa de intimação de executada via aplicativo WhatsApp, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo(s) endereço(s) para e/ou novo(s) número(s) de telefone para o direcionamento da intimação e, ato contínuo, expeça-se o necessário para a escorreita intimação da executada. Não havendo constrição de ativos financeiros suficientes para a quitação da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se. Pires do Rio/GO, 12 de agosto de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
12/08/2025 11:31
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:29
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:29
Despacho -> Mero Expediente
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24/06/2025 18:44
Autos Conclusos
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22/06/2025 22:27
Juntada -> Petição
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05/06/2025 15:12
Intimação Efetivada
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05/06/2025 14:16
Intimação Expedida
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04/06/2025 21:55
Mandado Não Cumprido
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22/04/2025 15:19
Mandado Expedido
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31/03/2025 13:12
Intimação Efetivada
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31/03/2025 13:12
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 13:52
Autos Conclusos
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28/03/2025 09:17
Juntada -> Petição
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20/03/2025 12:18
Intimação Efetivada
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20/03/2025 12:18
Ato ordinatório
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28/02/2025 14:26
Juntada de Documento
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18/02/2025 16:00
Certidão Expedida
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15/01/2025 17:01
Juntada de Documento
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06/11/2024 16:45
Certidão Expedida
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06/11/2024 09:34
Certidão Expedida
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02/10/2024 17:11
Certidão Expedida
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28/09/2024 16:30
Juntada -> Petição
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26/09/2024 18:37
Intimação Efetivada
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26/09/2024 18:37
Despacho -> Mero Expediente
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17/09/2024 15:40
Autos Conclusos
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15/09/2024 20:48
Juntada -> Petição
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10/09/2024 08:30
Intimação Efetivada
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09/09/2024 00:44
Mandado Não Cumprido
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26/08/2024 16:36
Mandado Expedido
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07/08/2024 16:08
Retificação de Classe Processual
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06/08/2024 19:16
Juntada -> Petição
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30/07/2024 12:47
Intimação Efetivada
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30/07/2024 12:47
Ato ordinatório
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30/07/2024 09:57
Mandado Não Cumprido
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12/07/2024 16:01
Mandado Expedido
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30/06/2024 19:12
Juntada -> Petição
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24/06/2024 17:35
Intimação Efetivada
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24/06/2024 17:35
Ato ordinatório
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23/06/2024 22:19
Mandado Não Cumprido
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07/06/2024 17:13
Mandado Expedido
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24/05/2024 14:45
Juntada de Documento
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08/03/2024 12:41
Ato ordinatório
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08/03/2024 12:23
Prazo Decorrido
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18/02/2024 11:36
Mandado Cumprido em Parte
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14/02/2024 14:26
Mandado Expedido
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07/01/2024 01:13
Juntada -> Petição
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29/11/2023 12:57
Ato ordinatório
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27/11/2023 21:22
Mandado Não Cumprido
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23/11/2023 17:40
Mandado Expedido
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21/11/2023 11:22
Intimação Efetivada
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21/11/2023 11:22
Decisão -> Outras Decisões
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30/10/2023 15:38
Certidão Expedida
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30/10/2023 15:37
Retificação de Classe Processual
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28/10/2023 23:11
Autos Conclusos
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28/10/2023 23:11
Processo Distribuído
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28/10/2023 23:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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