TJGO - 5395585-33.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5395585-33.2025.8.09.0093POLO ATIVO: Astulio Inacio CostaPOLO PASSIVO: Astulio Inacio CostaDECISÃOTrata-se de impugnação à relação de credores apresentada por Astúlio Inácio Costa e Rosangela Gomes Netto, partes qualificadas.
Os recuperandos alegam que o crédito do Senhor Valdeci Fernandes Neto foi indevidamente excluído do quadro geral de credores, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Classe III – Quirografário, razão pela qual pugnam pela sua reinclusão,Decisão de mov. 6 determinou o processamento do incidente.Parecer favorável do administrador judicial no mov. 11.Vieram os autos conclusos.É o relatório.Fundamentação:A documentação apresentada encontra-se em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 11.101/2005, revelando-se apta a comprovar a existência, origem, natureza e liquidez do crédito.O Administrador Judicial, em manifestação nos autos, opinou favoravelmente à habilitação, reconhecendo que estão presentes os requisitos legais e que é devida a inclusão do crédito na forma pleiteada.Dessa forma, restando demonstrado o crédito quirografário, acolho o parecer da Administradora Judicial.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DETERMINAR A INCLUSÃO VALDECI FERNANDES NETO no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Classe III – Quirografário no quadro geral de credores.Intime-se a Administradora Judicial para as devidas atualizações.Sem honorários, vez que não houve pretensão resistida.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
13/08/2025 12:21
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:17
Intimação Expedida
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20/07/2025 21:00
Intimação Efetivada
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20/07/2025 21:00
Intimação Efetivada
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20/07/2025 20:55
Intimação Expedida
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20/07/2025 20:55
Intimação Expedida
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20/07/2025 20:55
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 18:06
Autos Conclusos
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16/06/2025 13:43
Juntada -> Petição
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05/06/2025 17:13
Intimação Efetivada
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05/06/2025 15:13
Intimação Expedida
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05/06/2025 15:11
Certidão Expedida
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01/06/2025 15:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/06/2025 15:25
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2025 17:10
Juntada -> Petição
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22/05/2025 14:48
Autos Conclusos
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22/05/2025 14:48
Certidão Expedida
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21/05/2025 17:52
Processo Distribuído
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21/05/2025 17:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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