TJGO - 6099679-49.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:54
Intimação Efetivada
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02/09/2025 12:49
Intimação Expedida
-
02/09/2025 12:49
Ato ordinatório
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01/09/2025 21:01
Decisão -> Outras Decisões
-
01/09/2025 14:11
Autos Conclusos
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29/08/2025 17:36
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 18:03
Juntada -> Petição
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22/08/2025 14:33
Alvará Entregue
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Documento
-
19/08/2025 19:30
Alvará Expedido
-
19/08/2025 14:11
Certidão Expedida
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Documento
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 6099679-49.2024.8.09.0147Parte autora: Geraldo Rufino De MatosParte ré: Sara Rodrigues Ribeiro DECISÃO Constata-se que a parte executada requereu o reconhecimento da impenhorabilidade da verba oriunda de benefício governamental bloqueada no evento 69.Em análise ao extrato indicando o recebimento de valores através do programa conhecido como Bolsa Família, resta-se devidamente comprovada a impenhorabilidade da quantia bloqueada, já que tanto o Código de Processo Civil (art. 833) quanto a jurisprudência consideram o benefício impenhorável, veja-se:“EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIOS GOVERNAMENTAIS.
VERBA REMUNERATÓRIA DE NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 833, IV, CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5010986-74.2022.8.09.0051, Rel.
Wagner Gomes Pereira, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 19/09/2023, DJe de 19/09/2023)”Isto posto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para declarar impenhorável a quantia bloqueada no evento 55.Promova-se o imediato desbloqueio dos valores, expedindo alvará em favor da parte executada, caso necessário.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que reputar devido no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
18/08/2025 14:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 14:30
Intimação Expedida
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16/08/2025 20:56
Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade
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15/08/2025 18:22
Juntada de Documento
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15/08/2025 18:17
Certidão Expedida
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15/08/2025 12:03
Autos Conclusos
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14/08/2025 18:29
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 12:31
Intimação Efetivada
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11/08/2025 12:24
Intimação Expedida
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11/08/2025 12:22
Prazo Decorrido
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01/08/2025 18:04
Intimação Via Telefone Efetivada
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31/07/2025 17:40
Certidão Expedida
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31/07/2025 17:20
Juntada -> Petição
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31/07/2025 16:53
Intimação Efetivada
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31/07/2025 16:41
Intimação Expedida
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31/07/2025 16:41
Certidão Expedida
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31/07/2025 16:35
Intimação Via Telefone Não Efetivada
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11/07/2025 17:23
Juntada de Documento
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29/05/2025 14:46
Alvará Entregue
-
28/05/2025 16:02
Certidão Expedida
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27/05/2025 17:24
Juntada -> Petição
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27/05/2025 16:21
Juntada de Documento
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27/05/2025 06:07
Alvará Expedido
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26/05/2025 18:41
Intimação Efetivada
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26/05/2025 18:30
Intimação Efetivada
-
26/05/2025 18:13
Intimação Efetivada
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26/05/2025 15:37
Intimação Expedida
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26/05/2025 15:37
Certidão Expedida
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26/05/2025 15:33
Certidão Expedida
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26/05/2025 15:31
Intimação Expedida
-
26/05/2025 15:31
Certidão Expedida
-
26/05/2025 15:21
Intimação Expedida
-
23/05/2025 07:57
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 17:13
Autos Conclusos
-
19/05/2025 16:09
Juntada -> Petição
-
16/05/2025 15:17
Intimação Efetivada
-
16/05/2025 15:17
Certidão Expedida
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16/05/2025 15:08
Certidão Expedida
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08/05/2025 13:04
Mandado Cumprido
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30/04/2025 14:24
Mandado Expedido
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30/04/2025 14:22
Certidão Expedida
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22/04/2025 11:46
Intimação Efetivada
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22/04/2025 10:29
Intimação Expedida
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15/04/2025 16:36
Certidão Expedida
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Documento
-
01/04/2025 16:42
Certidão Expedida
-
01/04/2025 14:11
Certidão Expedida
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24/03/2025 13:03
Citação Efetivada
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18/03/2025 15:33
Juntada -> Petição
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27/02/2025 14:06
Intimação Efetivada
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27/02/2025 14:06
Certidão Expedida
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27/02/2025 14:03
Citação Não Efetivada
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26/02/2025 19:46
Citação Não Efetivada
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17/02/2025 22:29
Citação Expedida
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12/02/2025 13:25
Certidão Expedida
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12/02/2025 13:16
Certidão Expedida
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11/02/2025 17:44
Juntada -> Petição
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10/01/2025 17:50
Intimação Efetivada
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10/01/2025 17:50
Certidão Expedida
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09/01/2025 12:35
Citação Não Efetivada
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18/12/2024 23:25
Citação Expedida
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13/12/2024 12:12
Certidão Expedida
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13/12/2024 12:09
Intimação Efetivada
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11/12/2024 19:04
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2024 09:45
Autos Conclusos
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10/12/2024 15:47
Juntada -> Petição
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05/12/2024 14:31
Intimação Efetivada
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05/12/2024 12:20
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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03/12/2024 16:17
Certidão Expedida
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03/12/2024 16:08
Autos Conclusos
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03/12/2024 16:08
Processo Distribuído
-
03/12/2024 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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