TJGO - 5233419-53.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5233419-53.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaValor da Ação: R$ 84.501,57Promovente: Rosimeire Soares Da SilvaPromovido:Estado De GoiasEndereço: 82, nº. 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GODESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja destacado, na expedição do precatório, o valor referente aos honorários contratuais, com base no contrato acostado aos autos.Pois bem.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza de crédito autônomo, admitindo-se o seu destacamento direto em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).
Os honorários contratuais, por derivarem de relação privada entre advogado e cliente, não ostentam a mesma natureza autônoma, razão pela qual não podem ser destacados na expedição do precatório.Contudo, com o objetivo de assegurar transparência e efetividade à satisfação do crédito e evitar litígios futuros, defiro que, no momento do pagamento, seja realizado o depósito em contas separadas, conforme informado nos autos, expedindo-se, entretanto, um único precatório.Assim, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais na expedição do precatório, mas DEFIRO que, no pagamento, seja realizado o depósito em contas bancárias distintas, conforme requerido.Determino, pois, o envio dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para correção do respectivo precatório.Após a expedição e as anotações de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se.
Cumpra-se.O presente despacho servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). -
08/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
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08/08/2025 12:40
Intimação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 16:06
Despacho -> Mero Expediente
-
26/07/2025 14:02
Autos Conclusos
-
23/07/2025 14:09
Juntada -> Petição
-
27/06/2025 12:22
Processo Arquivado
-
27/06/2025 12:22
Prazo Decorrido
-
16/06/2025 03:15
Intimação Lida
-
05/06/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 12:54
Intimação Expedida
-
05/06/2025 12:54
Intimação Expedida
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Documento
-
05/06/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:57
Processo Arquivado
-
10/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:57
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 17:49
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 17:49
Juntada de Documento
-
29/11/2024 03:04
Intimação Lida
-
19/11/2024 15:26
Intimação Expedida
-
19/11/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
19/11/2024 15:26
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/09/2024 17:04
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 10:10
Intimação Efetivada
-
18/09/2024 10:10
Ato ordinatório
-
18/09/2024 10:04
Intimação Efetivada
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Documento
-
24/07/2024 11:12
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 11:12
Transitado em Julgado
-
05/07/2024 03:05
Intimação Lida
-
27/06/2024 14:38
Intimação Lida
-
25/06/2024 10:08
Audiência de Conciliação
-
25/06/2024 10:07
Remetidos os Autos da Contadoria
-
25/06/2024 10:07
Intimação Expedida
-
25/06/2024 10:06
Intimação Expedida
-
25/06/2024 10:06
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 18:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
24/06/2024 10:35
Autos Conclusos
-
20/06/2024 22:52
Juntada -> Petição -> Parecer
-
20/06/2024 22:52
Intimação Lida
-
14/06/2024 18:46
Troca de Responsável
-
14/06/2024 18:05
Intimação Expedida
-
14/06/2024 18:05
Remetido o Processo
-
14/06/2024 15:02
Despacho -> Mero Expediente
-
04/06/2024 12:48
Juntada -> Petição
-
29/05/2024 11:37
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 11:37
Ato ordinatório
-
27/05/2024 18:07
Juntada -> Petição
-
27/05/2024 15:49
Autos Conclusos
-
27/05/2024 03:12
Intimação Lida
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21/05/2024 18:00
Juntada -> Petição
-
20/05/2024 03:13
Citação Efetivada
-
16/05/2024 13:37
Certidão Expedida
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16/05/2024 13:35
Intimação Expedida
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16/05/2024 13:35
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 13:35
Audiência de Conciliação
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10/05/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC
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10/05/2024 15:12
Citação Expedida
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10/05/2024 15:11
Intimação Efetivada
-
08/05/2024 16:39
Despacho -> Mero Expediente
-
01/04/2024 14:04
Autos Conclusos
-
30/03/2024 10:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/03/2024 10:39
Processo Distribuído
-
30/03/2024 10:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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