TJGO - 5443051-30.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Juntada de Documento
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02/09/2025 22:30
Citação Expedida
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02/09/2025 22:30
Citação Expedida
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02/09/2025 22:27
Citação Expedida
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02/09/2025 22:27
Citação Expedida
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02/09/2025 22:26
Citação Expedida
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02/09/2025 22:26
Citação Expedida
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02/09/2025 22:26
Citação Expedida
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Documento
-
28/08/2025 17:51
Documento Expedido
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28/08/2025 15:56
Citação Expedida
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28/08/2025 15:56
Citação Expedida
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28/08/2025 15:55
Citação Expedida
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28/08/2025 15:55
Citação Expedida
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28/08/2025 15:55
Citação Expedida
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28/08/2025 15:54
Citação Expedida
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28/08/2025 15:54
Citação Expedida
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28/08/2025 15:54
Citação Expedida
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28/08/2025 15:53
Intimação Efetivada
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28/08/2025 15:53
Citação Expedida
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28/08/2025 15:50
Intimação Expedida
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28/08/2025 15:50
Intimação Expedida
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28/08/2025 15:50
Intimação Expedida
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28/08/2025 15:44
Intimação Expedida
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26/08/2025 16:31
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/08/2025 16:31
Decisão -> Outras Decisões
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20/08/2025 17:40
Autos Conclusos
-
20/08/2025 11:11
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5443051-30.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoParte autora/Exequente: Aparecida Dos Reis De OliveiraParte ré/Executada(o): Confiança Corretora De Imóveis Ltda (CPF: 00.***.***/0001-50)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, proposta por APARECIDA DOS REIS DE OLIVEIRA, em desfavor do CONFIANÇA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe.Compulsando aos autos, verifico que a parte autora apresentou nova emenda à inicial (mov. 12), indicando e qualificando os confrontantes do imóvel usucapiendo, entretanto, verifico que a qualificação está incorreta, vez que não é possível que os confrontantes da direita e da esquerda do imóvel possuam o mesmo endereço, bem como o lote descrito no endereço da Sra.
AURORA está em discordância com o memorial descritivo apresentado no mov. 1, arq. 18.
Além disso, observa-se que a parte autora busca esclarecer o polo passivo da demanda, mas o faz apresentando informações sobre o espólio da empresa Piressantos Imóveis Ltda., a qual a autora solicitou sua exclusão na emenda de mov. 10, por não constar como proprietária do imóvel usucapiendo, conforme certidão de matrícula do imóvel atualizada (mov. 10, arq. 3/14), o que foi aceito por este juízo (mov. 11).
Dessa forma, verifico que a parte autora não apresentou informações sobre a representação do espólio da empresa CONFIANÇA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, não apresentando sequer a certidão de óbito do falecido proprietário da empresa, ora ré.
Em nível de informação, esclareço que é possível solicitar segunda via da certidão de óbito de terceiros, diretamente no cartório onde o registro foi feito ou através do portal www.registrocivil.org.br; ou, ainda, através do SERPJud, a Plataforma Digital do Poder Judiciário. Assim, determino a intimação da parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC) a fim de:a) esclarecer, através de documentação hábil, se o polo passivo da presente demanda, corresponde a todos os sucessores de ADEVALDO PIRES DO PRADO, sócio representante da empresa CONFIANÇA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, OU comprovando a representação do espólio por inventariante ativo;b) identificar e qualificar corretamente todos os confrontantes do imóvel objeto da usucapião, indicando os respectivos endereços para citação.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
12/08/2025 13:13
Intimação Efetivada
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12/08/2025 13:06
Intimação Expedida
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11/08/2025 16:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/08/2025 14:34
Autos Conclusos
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31/07/2025 13:49
Juntada -> Petição
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18/07/2025 13:06
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/07/2025 16:34
Juntada -> Petição
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11/07/2025 17:35
Autos Conclusos
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11/07/2025 17:35
Prazo Decorrido
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12/06/2025 12:13
Intimação Efetivada
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12/06/2025 12:09
Intimação Expedida
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11/06/2025 17:22
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/06/2025 15:38
Autos Conclusos
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05/06/2025 15:27
Ato ordinatório
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05/06/2025 15:27
Processo Distribuído
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05/06/2025 15:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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