TJGO - 5216869-48.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Processo Arquivado
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Documento
-
27/08/2025 18:19
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 09:56
Juntada -> Petição
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20/08/2025 13:56
Processo Arquivado
-
20/08/2025 13:56
Juntada de Documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
6 - Autos nº 5216869-48.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Residencial Encanto Executado: Henriex Damaceno Rosa Junior SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a celebração da transação entre as partes, cujo negócio jurídico apresenta-se formalmente perfeito e acabado, as partes se encontram representadas e o direito debatido em juízo é disponível, inexistindo, portanto, óbice ao referendo estatal. Posto isso, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. No entanto, afasto a incidência dos honorários advocatícios, em caso de descumprimento do acordo, vez que sem previsão legal para pleitear em sede de Juizado Especial Cível, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário. Baixem-se eventuais restrições patrimoniais. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
15/08/2025 10:01
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 09:55
Intimação Expedida
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15/08/2025 09:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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13/08/2025 17:16
Autos Conclusos
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13/08/2025 16:00
Juntada -> Petição
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08/08/2025 16:43
Juntada de Documento
-
29/07/2025 18:57
Prazo Decorrido
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23/07/2025 23:15
Mandado Cumprido
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06/06/2025 10:29
Mandado Expedido
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02/04/2025 08:07
Intimação Efetivada
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02/04/2025 08:07
Despacho -> Mero Expediente
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21/03/2025 15:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:04
Autos Conclusos
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21/03/2025 15:04
Processo Distribuído
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21/03/2025 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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