TJGO - 5625151-56.2025.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 12º Cejusc Regional Virtual do Interior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 19:30
Intimação Efetivada
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29/08/2025 19:23
Intimação Expedida
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29/08/2025 19:23
Intimação Expedida
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27/08/2025 20:05
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2025 09:40
Autos Conclusos
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25/08/2025 09:40
Audiência de Conciliação Cejusc
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14/08/2025 18:15
Juntada de Documento
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14/08/2025 18:14
Citação Efetivada
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11/08/2025 13:49
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário 12º CEJUSC Regional Virtual do Interior Email: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 5625151-56.2025.8.09.0024 PROMOVENTE: Joaquim Pereira De Freitas Junior PROMOVIDO: Luiz Augusto Almeida De Castro Trata-se de Procedimento Pré-Processual de Cobrança, proposto por Joaquim Pereira De Freitas Junior em desfavor de Luiz Augusto Almeida De Castroa, todos devidamente qualificados na inicial, que foi instruída com os documentos necessários.
Pugnou-se, no pedido inicial, pela designação da audiência de conciliação.
DECIDO.
Proceda à escrivania com a designação de data de audiência de conciliação, devendo o procedimento pré-processual ser incluído em pauta de audiência conforme disponibilidade.
Aliás, importante ressaltar a dificuldade enfrentada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em arregimentar conciliadores/mediadores dispostos a trabalhar pelos valores estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº. 2.736/2021.
As custas do ato de conciliação/mediação deverão ser pagas antecipadamente, mediante depósito em conta a ser indicada pela escrivania, por certidão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da audiência, cujo comprovante deverá ser acostado em até 72 (setenta e duas) horas antes da mesma (art. 9º, § 2º e 11 da Deliberação nº. 01/2018 – NUPEMEC-TJGO), observando-se os valores discriminados nos anexos do Decreto Judiciário nº. 757/2018.
Esclareço que a frustração da audiência, pelo não comparecimento de qualquer das partes, não impedirá que o conciliador faça jus ao recebimento da remuneração (art. 9º, § 6º, da Resolução nº 49/2016, alterado pela Resolução nº 80/2017, ambas do TJGO).
Intime-se a parte requerente para providenciar o pagamento dos honorários do(a) conciliador(a)/mediador(a) e juntar o respectivo comprovante nos autos, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas que antecedem à audiência.
Cumpra-se. Pires do Rio/GO, data e hora da assinatura do sistema. FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito Coordenadora do 12º CEJUSC Regional (assinado digitalmente) -
08/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:33
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:32
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:32
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:27
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:27
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:26
Certidão Expedida
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08/08/2025 13:26
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:26
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:25
Certidão Expedida
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08/08/2025 13:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:25
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:25
Certidão Expedida
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08/08/2025 13:22
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:22
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:22
Citação Expedida
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08/08/2025 13:21
Citação Expedida
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08/08/2025 13:16
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:16
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:16
Audiência de Conciliação Cejusc
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08/08/2025 13:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:10
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:02
Decisão -> Outras Decisões
-
07/08/2025 13:11
Autos Conclusos
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06/08/2025 18:16
Processo Distribuído
-
06/08/2025 18:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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