TJGO - 5628539-30.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:01
Juntada -> Petição
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02/09/2025 13:15
Citação Efetivada
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26/08/2025 16:35
Citação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 17:53
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:41
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:41
Certidão Expedida
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18/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:39
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5628539-30.2025.8.09.0003Promovente(s): Marcelo Campos PereiraPromovido(s): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, bem como defiro os benefícios da assistência judiciária, no que pertine às custas processuais.Cite-se a parte requerida, atentando-se ao disposto no art. 335, inciso I, do NCPC, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de Conciliação.Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC).Na eventualidade de inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação.Ultimados tais atos, nova conclusão.Às providências.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
12/08/2025 13:22
Intimação Efetivada
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12/08/2025 13:16
Intimação Expedida
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12/08/2025 13:16
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/08/2025 13:16
Decisão -> Outras Decisões
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07/08/2025 16:38
Autos Conclusos
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07/08/2025 16:38
Certidão Expedida
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07/08/2025 16:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 16:34
Processo Distribuído
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07/08/2025 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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