TJGO - 5281941-44.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Municipal e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:19
Autos Conclusos
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25/08/2025 15:34
Intimação Efetivada
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25/08/2025 15:14
Intimação Expedida
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25/08/2025 14:05
Juntada de Documento
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21/08/2025 14:57
Certidão Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] Processo digital: 5281941-44.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutor(a)(s): Joao Pedro Queiroz Brito de LimaRequerido(a)(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOÃO PEDRO QUEIROZ BRITO DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e de JOSIANE SOUSA COUTINHO, devidamente qualificados, objetivando o ressarcimento de danos causados em razão de acidente de trânsito.O Município apresentou contestação na mov. 33.
A citação da ré Josiane Sousa Coutinho não foi efetivada.
A parte autora requereu: a) A intimação do Município de Goiânia, com fundamento nos artigos 6º do CPC e 37 da CF, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço residencial atualizado e o local de lotação da servidora JOSIANE SOUSA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº *20.***.*44-10, a fim de viabilizar sua citação pessoal, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial; b) Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda por não acolher o pedido anterior ou na hipótese de o Município não apresentar a informação no prazo estipulado, requer-se, desde já, que seja determinada a realização de consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.) para a busca de endereços em nome da segunda Requerida;Os autos vieram conclusos.
Decido.
Da norma adjetiva em comento infere-se que a pesquisa de endereço para localização da parte é medida referendada pelo Código de Processo Civil, sendo adequado, no presente caso, autorizar a pesquisa de endereço ora motivada pela parte requerente no petitório de evento retro, uma vez que atende aos princípios da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme dispostos no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal.Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Sessão da Corte de Especial de 17/09/2018, sob os precedentes jurisprudenciais do AI 5049966-25.2017.8.09.000, AI 5318548-30.2016.8.09.0000; AI 5380778-74.2017.8.09.0000; AI 5297068.2017.8.09.0000; Al 5091865-66.2018.8.09.0000, pacificou o entendimento de que “os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte”.Inclusive, referido entendimento restou sedimentado sob os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, conforme enuncia a Súmula n.º 44 do TJGO, verbis:“Súmula n.º 44, TJGO.
Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.” (Negritei e Sublinhei). Ante o exposto, em homenagem ao princípio da cooperação e efetividade da jurisdição e com fundamento na Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido alternativo e AUTORIZO a busca de endereço através dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD de JOSIANE SOUSA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº *20.***.*44-10.Anexado o resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito.Cumpra-se.
Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
19/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 08:56
Intimação Expedida
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19/08/2025 08:56
Decisão -> Outras Decisões
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11/08/2025 18:12
Autos Conclusos
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11/08/2025 18:12
Certidão Expedida
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06/08/2025 12:22
Juntada -> Petição
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29/07/2025 14:03
Juntada de Documento
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25/07/2025 12:22
Intimação Efetivada
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25/07/2025 12:18
Intimação Expedida
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25/07/2025 12:18
Ato ordinatório
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25/07/2025 00:49
Citação Não Efetivada
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21/07/2025 17:18
Juntada -> Petição -> Contestação
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08/07/2025 04:37
Citação Efetivada
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30/06/2025 22:35
Citação Expedida
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26/06/2025 17:05
Citação Expedida
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25/06/2025 03:02
Intimação Efetivada
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24/06/2025 15:41
Intimação Expedida
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24/06/2025 15:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 15:41
Decisão -> deferimento
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18/06/2025 11:35
Autos Conclusos
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17/06/2025 16:23
Processo Redistribuído
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17/06/2025 14:15
Processo Redistribuído
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17/06/2025 14:13
Certidão Expedida
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17/06/2025 14:12
Prazo Decorrido
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17/06/2025 14:12
Certidão Expedida
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20/05/2025 09:24
Intimação Efetivada
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16/05/2025 16:15
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/05/2025 17:09
Autos Conclusos
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15/05/2025 17:09
Certidão Expedida
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15/05/2025 16:25
Juntada -> Petição
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14/05/2025 13:29
Intimação Efetivada
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12/05/2025 14:27
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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06/05/2025 17:19
Autos Conclusos
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29/04/2025 11:46
Juntada -> Petição
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28/04/2025 18:03
Intimação Efetivada
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28/04/2025 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 14:38
Autos Conclusos
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22/04/2025 15:03
Juntada -> Petição
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15/04/2025 10:55
Intimação Efetivada
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15/04/2025 10:55
Intimação Efetivada
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15/04/2025 10:54
Certidão Expedida
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10/04/2025 16:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:11
Processo Distribuído
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10/04/2025 16:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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