TJGO - 5257750-23.2017.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:07
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5257750-23.2017.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOÃO DAGMAR NARDOTTOPolo Passivo: SULLY ALVES DE SOUZA Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO
Vistos. A decisão de mov. 107 estabeleceu providências indispensáveis ao regular prosseguimento da presente ação de usucapião, condicionando seu andamento à adoção de diligências pela parte autora, com a devida comprovação em caso de alegada impossibilidade. Passo à análise do cumprimento das determinações: a) Certidão de óbito de Sully Alves de Souza e qualificação de seus herdeiros: Verifica-se que a certidão de óbito de Sully foi devidamente juntada aos autos na mov. 111.
Todavia, os autores afirmam desconhecer o paradeiro dos herdeiros, tendo requerido, na mov. 138, a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com o fim de obter dados de qualificação dos sucessores e da meeira do falecido. Inicialmente, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que, ainda que a parte autora usufrua do benefício da Justiça Gratuita, incumbe à parte interessada diligenciar diretamente junto às serventias extrajudiciais competentes, como meio de eventual localização mencionada, considerando que possui meios para realizar tal diligência de forma extrajudicial. Assim, AUTORIZO que a parte autora diligencie diretamente perante os cartórios do Distrito Federal, notadamente os de registro civil e de notas competentes, a fim de localizar os herdeiros e a meeira do falecido Sully Alves de Souza, podendo requerer as informações necessárias sob o pálio da Justiça Gratuita. Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. b) Citação do espólio de Antero Freitas de Araújo, na pessoa da viúva Guiomar Freitas de Araújo Embora a citação tenha sido autorizada no endereço indicado na mov. 97, os autores requereram, na mov. 138, a conversão do ato em citação por edital, diante da devolução negativa da correspondência. Contudo, a citação via edital é medida excepcional, só admitida quando demonstrado de forma cabal terem sido esgotados todos os meios ordinários para localização da parte.
No caso em apreço, a parte autora não demonstrou ter diligenciado exaustivamente na localização da requerida confrontante. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar o endereço ou fornecer novo endereço atualizado para a devida citação da requerida Guiomar Freitas de Araújo. c) Certidão de óbito de Ana Aparecida Araújo e qualificação de seus herdeiros A parte autora apresentou a qualificação dos herdeiros do casal Samuel e Ana Aparecida na mov. 110, tendo inclusive promovido tentativas de citação.
Contudo, não foi juntada a certidão de óbito de Ana Aparecida Araújo, conforme determinado, tampouco foram fornecidos novos elementos que viabilizem a citação válida dos sucessores, cujas tentativas anteriores restaram infrutíferas. Portanto, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de Ana Aparecida Araújo, bem como apresente novos dados de qualificação e endereço dos herdeiros do casal Samuel e Ana Aparecida, a fim possibilitar a continuidade das diligências citatórias. d) Citação da companheira do confrontante Orlando Flores de Miranda A citação da Sra.
Maria Isabel Braga Coelho foi promovida com sucesso, conforme consta da mov. 125. ADVIRTA-SE expressamente a parte autora de que o não cumprimento das determinações acima, no prazo estipulado, poderá ensejar a extinção do processo. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
08/08/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 13:23
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 13:18
Intimação Expedida
-
08/08/2025 13:18
Intimação Expedida
-
08/08/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
-
07/08/2025 15:20
Autos Conclusos
-
22/07/2025 14:24
Juntada -> Petição
-
12/07/2025 00:56
Citação Não Efetivada
-
07/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 14:11
Intimação Expedida
-
07/07/2025 14:11
Intimação Expedida
-
07/07/2025 14:11
Certidão Expedida
-
07/07/2025 13:56
Citação Não Efetivada
-
04/07/2025 15:24
Citação Efetivada
-
04/07/2025 13:55
Citação Não Efetivada
-
04/07/2025 13:53
Citação Não Efetivada
-
26/06/2025 13:58
Citação Efetivada
-
25/06/2025 14:00
Citação Efetivada
-
24/06/2025 15:25
Citação Efetivada
-
24/06/2025 13:09
Citação Efetivada
-
24/06/2025 13:02
Citação Efetivada
-
23/06/2025 22:30
Citação Expedida
-
17/06/2025 14:17
Citação Expedida
-
17/06/2025 14:03
Citação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Citação Expedida
-
17/06/2025 14:01
Citação Expedida
-
17/06/2025 14:00
Citação Expedida
-
17/06/2025 13:59
Citação Expedida
-
17/06/2025 13:55
Citação Expedida
-
17/06/2025 13:50
Citação Expedida
-
17/06/2025 13:49
Citação Expedida
-
17/06/2025 12:29
Certidão Expedida
-
06/05/2025 08:31
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 08:24
Juntada -> Petição
-
31/03/2025 09:07
Intimação Efetivada
-
31/03/2025 09:07
Intimação Efetivada
-
31/03/2025 09:07
Decisão -> Deferimento em Parte
-
27/03/2025 13:43
Autos Conclusos
-
12/02/2025 13:27
Juntada -> Petição
-
11/02/2025 15:15
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 17:11
Intimação Efetivada
-
10/02/2025 17:11
Certidão Expedida
-
29/11/2024 18:19
Intimação Efetivada
-
29/11/2024 18:19
Intimação Efetivada
-
29/11/2024 18:19
Despacho -> Mero Expediente
-
27/11/2024 18:33
Autos Conclusos
-
26/09/2024 14:21
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 15:07
Juntada -> Petição
-
10/09/2024 13:04
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 13:04
Certidão Expedida
-
18/06/2024 16:57
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 16:57
Intimação Efetivada
-
18/06/2024 16:57
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
14/06/2024 15:12
Autos Conclusos
-
24/04/2024 09:17
Juntada -> Petição
-
25/03/2024 18:57
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 18:57
Intimação Efetivada
-
25/03/2024 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2024 16:15
Autos Conclusos
-
27/11/2023 07:51
Juntada -> Petição
-
16/11/2023 12:50
Intimação Efetivada
-
16/11/2023 12:50
Intimação Efetivada
-
16/11/2023 12:50
Despacho -> Mero Expediente
-
12/09/2023 15:53
Autos Conclusos
-
12/09/2023 15:52
Certidão Expedida
-
17/05/2023 19:51
Citação Efetivada
-
20/04/2023 18:26
Citação Expedida
-
19/04/2023 09:52
Juntada -> Petição
-
17/04/2023 08:59
Intimação Efetivada
-
17/04/2023 08:58
Intimação Efetivada
-
17/04/2023 08:58
Ato ordinatório
-
12/08/2022 12:03
Intimação Efetivada
-
12/08/2022 12:03
Decisão -> Outras Decisões
-
14/06/2022 09:01
Autos Conclusos
-
19/05/2022 08:52
Juntada -> Petição
-
18/04/2022 08:08
Juntada -> Petição
-
17/03/2022 20:47
Decisão -> Outras Decisões
-
11/03/2022 16:59
Autos Conclusos
-
17/11/2021 13:07
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
04/11/2021 17:17
Intimação Efetivada
-
04/11/2021 17:17
Certidão Expedida
-
09/10/2021 12:06
Intimação Efetivada
-
09/10/2021 12:06
Decisão -> Outras Decisões
-
08/06/2021 03:37
Autos Conclusos
-
05/01/2021 20:13
Juntada -> Petição
-
19/11/2020 09:59
Juntada -> Petição
-
16/11/2020 03:12
Intimação Lida
-
16/11/2020 03:12
Intimação Lida
-
05/11/2020 09:09
Intimação Expedida
-
05/11/2020 09:09
Intimação Expedida
-
05/11/2020 09:09
Intimação Efetivada
-
05/11/2020 09:09
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2020 14:50
Autos Conclusos
-
27/08/2020 15:33
Juntada -> Petição
-
19/08/2020 13:25
Juntada -> Petição
-
18/08/2020 15:51
Intimação Lida
-
14/08/2020 20:05
Troca de Responsável
-
14/08/2020 14:20
Intimação Expedida
-
14/08/2020 14:19
Certidão Expedida
-
14/08/2020 14:13
Intimação Efetivada
-
14/08/2020 14:13
Intimação Efetivada
-
26/02/2020 15:24
Intimação Efetivada
-
08/08/2019 13:31
Juntada -> Petição
-
23/07/2019 12:50
Intimação Efetivada
-
23/07/2019 12:50
Decisão -> Outras Decisões
-
31/05/2019 10:48
Autos Conclusos
-
09/05/2019 08:25
Juntada -> Petição
-
07/05/2019 08:56
Intimação Efetivada
-
07/05/2019 08:56
Despacho -> Mero Expediente
-
04/04/2019 10:57
Autos Conclusos
-
04/04/2019 10:54
Mandado Não Cumprido
-
01/03/2019 10:11
Juntada -> Petição
-
28/11/2018 08:45
Certidão Expedida
-
26/10/2018 10:36
Intimação Efetivada
-
26/10/2018 10:34
Certidão Expedida
-
08/10/2018 15:18
Certidão Expedida
-
05/10/2018 17:57
Mandado Expedido
-
12/09/2018 10:11
Juntada -> Petição
-
20/08/2018 13:07
Intimação Efetivada
-
20/08/2018 13:07
Certidão Expedida
-
11/06/2018 12:32
Documento Cumprido
-
27/04/2018 17:08
Certidão Expedida
-
20/02/2018 17:58
Citação Efetivada
-
20/12/2017 11:18
Juntada -> Petição
-
19/12/2017 16:14
Documento Expedido
-
18/12/2017 03:00
Intimação Lida
-
18/12/2017 03:00
Intimação Lida
-
18/12/2017 03:00
Intimação Lida
-
07/12/2017 17:01
Certidão Expedida
-
07/12/2017 16:56
Citação Expedida
-
07/12/2017 16:16
Intimação Expedida
-
07/12/2017 16:16
Intimação Expedida
-
07/12/2017 16:16
Intimação Expedida
-
07/12/2017 16:16
Certidão Expedida
-
05/10/2017 12:00
Intimação Efetivada
-
05/10/2017 12:00
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2017 15:07
Autos Conclusos
-
14/08/2017 17:13
Juntada -> Petição
-
31/07/2017 11:49
Intimação Efetivada
-
31/07/2017 11:49
Decisão -> Outras Decisões
-
27/07/2017 10:23
Autos Conclusos
-
27/07/2017 10:23
Processo Distribuído
-
27/07/2017 10:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5491484-87.2025.8.09.0051
Lcx Construcoes e Consultoria Eirelli
Presidente da Centrais de Abastecimento ...
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00
Processo nº 5455452-93.2025.8.09.0177
Antonio Claudio Magalhaes
Jose Alberto Soares
Advogado: Leticia Cristina Leal de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/06/2025 13:08
Processo nº 5580641-31.2025.8.09.0032
Banco do Brasil SA
Lavo Lavanderia Ceres LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2025 10:48
Processo nº 5594466-48.2025.8.09.0127
Irene Cristina Valerio de Carvalho
Edmundo Mendes
Advogado: Giovanna Correa Lucas Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:35
Processo nº 5261814-39.2025.8.09.0131
Lcs Mendonca Comercial LTDA
Dayane Ceci Batista Lopes
Advogado: Mateus Teodoro da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2025 22:47