TJGO - 0366339-38.2008.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 14:32
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:18
Intimação Expedida
-
19/08/2025 14:18
Certidão Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0366339-38.2008.8.09.0137Requerente: GUIMARAES AUTOMOVEIS LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-95)Advogado: Nestor da Silva Arantes Junior (OAB/GO 21.002) e Vinícius Fonsêca Campos (OAB/GO 19.724)Requerido: DONALDO VENANCIO GUIMARAES JUNIOR (CPF *74.***.*30-10)DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença instaurado por GUIMARÃES AUTOMOVEIS LTDA em desfavor de DONALDO VENANCIO GUIMARAES JUNIOR.Deferida a penhora do imóvel de matrícula n.° 39.741, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde (fl. 110 - PDF do Histórico do Processo Físico).Expedido termo de penhora (fl. 112 - PDF do Histórico do Processo Físico).Deferida a realização de leilão judicial (fls. 289/291 e 464/467 - PDF do Histórico do Processo Físico).Auto de arrematação às fls. 516/520 (PDF do Histórico do Processo Físico).Declarada a nulidade da hasta pública (fls. 545/552 - PDF do Histórico do Processo Físico).Juntado aos autos mandado de penhora no rosto dos autos, por ordem proferida no processo n.° 0011040-76.2018.5.18.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, proposto por UESLEI SANTANA DA SILVA em desfavor de DONALDO VENANCIO GUIMARÃES JÚNIOR (fls. 553/555 - PDF do Histórico do Processo Físico).Deferida publicação de edital para intimação de LIVIA GARCIA GUIMARÃES acerca da penhora (fls. 609/610 e 629 - PDF do Histórico do Processo Físico).Apresentado ofício quanto ao cancelamento da penhora realizada no rosto dos autos, ante a extinção da ação n.° 0011040-76.2018.5.18.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (fl. 625 - PDF do Histórico do Processo Físico).Lavrado termo de cancelamento de penhora (fl. 631 - PDF do Histórico do Processo Físico).Realizada avaliação do imóvel penhorado (evento 21).Deferido leilão judicial (evento 26).Expedido edital de leilão (evento 35).Em decisão proferida ao evento 37, restou indicada a necessidade de resguardar o valor que compete à coproprietária, no patamar da avaliação.Auto negativo de leilão (eventos 43 e 44).Deferida nova realização de leilão judicial (evento 64).Edital de leilão expedido ao evento 86.O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais).
Informado o depósito da quantia (evento 105).O arrematante manifestou ao evento 110.Informada a celebração de acordo com o ocupante do imóvel arrematado (evento 117).Determinada a expedição de carta de arrematação e a reserva de parte do produto da arrematação em favor da coproprietária (evento 120).Afastada a insurgência do exequente quanto à reserva de valores em favor da coproprietária (evento 124).Carta de arrematação expedida ao evento 131.Certidão de matrícula ao evento 134.GUIMARÃES AUTOMÓVEIS LTDA requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores obtidos com a arrematação do imóvel (evento 154).Prestadas informações quanto ao saldo atualizado depositado em conta judicial (evento 165).Ao evento 166, o exequente juntou planilha do débito e pugnou pela expedição de alvará, para levantamento de R$ 58.854,61 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).Em decisão proferida ao evento 168, foi consignada a necessidade de reserva, em favor de LIVIA GARCIA MORAES GUIMARÃES, do importe de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), mais acréscimos provenientes dos rendimentos do depósito efetivado em instituição bancária.Ofício comunicatório ao evento 170, acerca do indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por GUIMARÃES AUTOMÓVEIS LTDA.Ao evento 171, o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do valor correspondente a 27,33% do saldo da conta judicial da arrematação, com acréscimos.Eis o retrospecto do necessário.
Decido.Autorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO em favor do exequente, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo a PARTE do montante depositado na conta escritural n.° 0566 / 040 / 01533085-8, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mi reais), mais acréscimos provenientes do referido valor.A quantia deverá ser transferida em favor de VINÍCIUS FONSECA CAMPOS (CPF *05.***.*82-34), procurador do exequente, conta-corrente n.º 01408-0, agência 0509, Banco Itaú S/A, autorizado ao recebimento do montante.A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento.Ressalto a necessidade de preservação e manutenção, em conta judicial, do importe de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), mais acréscimos provenientes dos rendimentos do referido valor, em decorrência do depósito efetivado em instituição bancária.Após o pagamento do alvará, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias:a) abater, no débito, o proveito econômico obtido com a arrematação;b) apresentar planilha relativa a eventual saldo remanescente e requerer o que entender de direito.Intimem-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
18/08/2025 09:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 09:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 09:14
Decisão -> Outras Decisões
-
29/07/2025 21:21
Certidão Expedida
-
29/07/2025 21:15
Certidão Expedida
-
29/07/2025 18:46
Certidão Expedida
-
23/07/2025 09:10
Autos Conclusos
-
08/07/2025 12:38
Juntada -> Petição
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Documento
-
07/05/2025 17:11
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 17:11
Decisão -> Outras Decisões
-
23/04/2025 13:21
Autos Conclusos
-
20/03/2025 16:49
Juntada -> Petição
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Documento
-
17/03/2025 11:34
Certidão Expedida
-
10/03/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 20:20
Despacho -> Mero Expediente
-
21/02/2025 17:22
Autos Conclusos
-
21/02/2025 17:22
Certidão Expedida
-
11/12/2024 14:41
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 16:56
Intimação Efetivada
-
05/12/2024 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
25/11/2024 17:35
Autos Conclusos
-
25/11/2024 17:34
Certidão Expedida
-
03/10/2024 19:47
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 18:58
Intimação Efetivada
-
30/09/2024 18:58
Certidão Expedida
-
31/07/2024 13:00
Intimação Efetivada
-
31/07/2024 13:00
Certidão Expedida
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Documento
-
07/07/2024 20:17
Juntada -> Petição
-
04/07/2024 12:07
Intimação Efetivada
-
04/07/2024 12:07
Certidão Expedida
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Documento
-
20/05/2024 17:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/05/2024 16:15
Certidão Expedida
-
24/04/2024 09:20
Juntada -> Petição
-
20/03/2024 14:45
Intimação Efetivada
-
20/03/2024 14:45
Certidão Expedida
-
15/03/2024 14:21
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 14:21
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 14:21
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 14:21
Decisão -> Outras Decisões
-
05/03/2024 12:25
Autos Conclusos
-
09/01/2024 15:26
Juntada -> Petição
-
13/11/2023 17:20
Intimação Efetivada
-
13/11/2023 17:20
Certidão Expedida
-
13/11/2023 14:40
Documento Expedido
-
25/10/2023 16:04
Certidão Expedida
-
14/09/2023 23:43
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 20:02
Intimação Efetivada
-
12/09/2023 20:02
Certidão Expedida
-
20/07/2023 17:19
Intimação Efetivada
-
20/07/2023 17:19
Intimação Efetivada
-
20/07/2023 17:19
Decisão -> Outras Decisões
-
18/07/2023 18:18
Autos Conclusos
-
01/06/2023 16:24
Juntada -> Petição
-
11/05/2023 15:54
Intimação Efetivada
-
11/05/2023 15:54
Decisão -> Outras Decisões
-
18/04/2023 15:01
Autos Conclusos
-
18/04/2023 15:01
Certidão Expedida
-
13/03/2023 20:39
Juntada -> Petição
-
02/03/2023 01:03
Intimação Lida
-
03/02/2023 20:27
Intimação Expedida
-
02/02/2023 11:12
Certidão Expedida
-
27/01/2023 11:30
Intimação Efetivada
-
27/01/2023 11:30
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2023 17:29
Autos Conclusos
-
24/11/2022 10:51
Juntada -> Petição
-
17/11/2022 19:57
Juntada de Documento
-
17/11/2022 10:29
Juntada -> Petição
-
01/11/2022 17:09
Intimação Efetivada
-
01/11/2022 17:09
Despacho -> Mero Expediente
-
04/10/2022 15:23
Juntada -> Petição
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Documento
-
09/09/2022 15:24
Juntada de Documento
-
05/09/2022 15:36
Juntada de Documento
-
05/09/2022 13:47
Autos Conclusos
-
02/09/2022 16:48
Juntada de Documento
-
02/09/2022 13:08
Certidão Expedida
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/08/2022 16:37
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/08/2022 15:55
Certidão Expedida
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Documento
-
17/08/2022 15:15
Juntada de Documento
-
15/08/2022 13:41
Juntada de Documento
-
11/08/2022 17:23
Juntada de Documento
-
11/08/2022 17:10
Documento Expedido
-
11/08/2022 16:58
Certidão Expedida
-
14/07/2022 17:45
Juntada de Documento
-
04/07/2022 13:07
Intimação Efetivada
-
04/07/2022 13:07
Certidão Expedida
-
01/07/2022 15:25
Intimação Efetivada
-
01/07/2022 15:25
Despacho -> Mero Expediente
-
30/06/2022 16:28
Juntada -> Petição
-
23/06/2022 14:46
Certidão Expedida
-
14/06/2022 15:23
Juntada -> Petição
-
06/06/2022 16:27
Autos Conclusos
-
06/06/2022 16:27
Certidão Expedida
-
03/05/2022 09:18
Intimação Efetivada
-
03/05/2022 09:18
Certidão Expedida
-
31/03/2022 17:50
Juntada -> Petição
-
08/03/2022 05:11
Intimação Efetivada
-
08/03/2022 05:11
Certidão Expedida
-
08/03/2022 05:06
Juntada de Documento
-
03/03/2022 08:45
Intimação Efetivada
-
03/03/2022 08:45
Intimação Efetivada
-
03/03/2022 08:37
Certidão Expedida
-
24/02/2022 19:08
Intimação Efetivada
-
24/02/2022 19:08
Decisão -> deferimento
-
17/02/2022 15:44
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2021 17:03
Autos Conclusos
-
13/10/2021 16:47
Juntada -> Petição
-
09/09/2021 16:11
Intimação Efetivada
-
09/09/2021 16:11
Juntada de Documento
-
01/09/2021 15:19
Mandado Expedido
-
16/08/2021 15:23
Juntada -> Petição
-
10/08/2021 12:50
Intimação Efetivada
-
10/08/2021 12:50
Intimação Efetivada
-
24/06/2021 17:07
Mudança de Assunto Processual
-
26/05/2021 20:43
Certidão Expedida
-
26/05/2021 20:35
Certidão Expedida
-
26/05/2021 20:26
Intimação Efetivada
-
26/05/2021 20:10
Intimação Efetivada
-
07/05/2021 17:41
Despacho -> Mero Expediente
-
07/05/2021 15:02
Autos Conclusos
-
22/03/2021 17:23
Juntada -> Petição
-
24/02/2021 13:20
Intimação Efetivada
-
24/02/2021 13:19
Intimação Efetivada
-
24/02/2021 13:19
Certidão Expedida
-
24/02/2021 13:16
Juntada de Documento
-
21/01/2021 12:19
Intimação Efetivada
-
21/01/2021 12:19
Juntada de Documento
-
19/01/2021 20:27
Documento Expedido
-
12/01/2021 20:24
Certidão Expedida
-
12/01/2021 20:19
Intimação Efetivada
-
11/01/2021 16:54
Despacho -> Mero Expediente
-
18/12/2020 17:52
Certidão Expedida
-
18/12/2020 17:09
Documento Expedido
-
16/12/2020 15:13
Autos Conclusos
-
09/12/2020 12:51
Juntada -> Petição
-
30/11/2020 17:38
Juntada -> Petição
-
19/11/2020 12:02
Intimação Efetivada
-
19/11/2020 12:02
Certidão Expedida
-
19/11/2020 12:01
Intimação Efetivada
-
17/11/2020 17:53
Certidão Expedida
-
17/11/2020 16:01
Intimação Efetivada
-
12/11/2020 17:35
Despacho -> Mero Expediente
-
06/11/2020 17:17
Autos Conclusos
-
30/09/2020 14:47
Juntada -> Petição
-
08/09/2020 16:28
Intimação Efetivada
-
08/09/2020 15:43
Certidão Expedida
-
08/09/2020 15:37
Certidão Expedida
-
24/08/2020 17:27
Certidão Expedida
-
22/06/2020 11:01
Mandado Expedido
-
13/04/2020 19:31
Juntada -> Petição
-
03/04/2020 07:14
Intimação Efetivada
-
03/04/2020 07:14
Certidão Expedida
-
19/02/2020 17:12
Juntada -> Petição
-
04/02/2020 17:16
Devolvidos os autos
-
30/01/2020 09:46
Entrega em carga/vista
-
30/01/2020 08:53
Juntada -> Petição
-
29/01/2020 08:25
Intimação Efetivada
-
29/01/2020 08:25
Juntada de Documento
-
10/12/2019 16:19
Mandado Expedido
-
05/11/2019 17:36
Juntada -> Petição
-
31/10/2019 13:11
Intimação Efetivada
-
31/10/2019 13:11
Certidão Expedida
-
30/09/2019 14:39
Juntada de Documento
-
25/09/2019 17:32
Juntada -> Petição
-
23/09/2019 11:14
Processo Distribuído
-
23/09/2019 11:14
Juntada de Documento
-
23/09/2019 11:14
Juntada de Documento
-
26/04/2011 00:00
Procedência
-
20/08/2008 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5621447-51.2025.8.09.0051
Lucas Santana de Freitas
Governo do Estado de Goias
Advogado: Antonio de Campos Meira Neto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/08/2025 21:10
Processo nº 5601875-12.2025.8.09.0051
Jaciara Cristina Costa
Parana Banco S/A
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/07/2025 14:18
Processo nº 5556642-98.2023.8.09.0006
Sicredi Celeiro Centro Oeste
Lucas Chagas da Silva
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/08/2023 12:16
Processo nº 5146271-69.2025.8.09.0007
Mega Net Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Maria Eliete Pereira da Silva e Silva
Advogado: Leonardo Antonio de Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00
Processo nº 5645263-62.2025.8.09.0051
Viviane da Silva Correia
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Deusimar Oda e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2025 15:06