TJGO - 5647533-94.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:32
Processo Arquivado
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03/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5647533-94.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Vitoria Monteiro Da SilvaRéu/Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 para a qual o Juizado Especial é absolutamente incompetente.É que, a teor do disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95, “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.Portanto, o INSS - Instituto Nacional Do Seguro Social como réu da ação, gera a impossibilidade de prosseguimento do feito neste juízo, haja vista tratar-se de pessoa jurídica de direito público.De acordo com a Lei n. 9.099/95, o reconhecimento da incompetência acarreta a extinção do processo, e não a remessa dos autos ao juízo competente, como ocorre no juízo comum.Nessa medida, a presente ação comporta pronta extinção, devendo a parte autora repropô-la no juízo competente (Justiça Federal).Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
15/08/2025 11:01
Intimação Efetivada
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15/08/2025 10:55
Intimação Expedida
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15/08/2025 10:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
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14/08/2025 13:42
Autos Conclusos
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14/08/2025 09:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:16
Processo Distribuído
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14/08/2025 09:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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