TJGO - 5825222-51.2024.8.09.0140
1ª instância - Sanclerl Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:26
Autos Conclusos
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04/09/2025 17:26
Certidão Expedida
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28/08/2025 09:59
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5825222-51.2024.8.09.0140Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Marcio AdornoPolo Passivo: Vicente Aparecida De LimaDESPACHOTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Márcio Adorno em face de Vicente Aparecida de Lima, Eliana Aparecida de Lima Cruz e Eliete Aparecida de Lima Sousa. Compulsando os autos, constato que apenas dois executados foram devidamente citados, conforme se verifica nos eventos 12 e 15. Observa-se, ainda, que a executada Eliete Aparecida de Lima Sousa permanece não citada, consoante certificado no mandado não cumprido constante do evento 32. Não obstante, houve tentativa de constrição de valores via penhora on-line nas contas bancárias dos executados regularmente citados, a qual restou infrutífera (evento 37). Instado, o exequente formulou novos requerimentos no evento 41.
Todavia, antes de apreciar o referido pleito, impõe-se a regularização da relação processual, com a devida citação de todos os executados, a fim de assegurar a integralidade da relação jurídica processual executiva. Assim, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar endereço atualizado da executada não citada, Sra.
Eliete Aparecida de Lima Sousa, ou adotar a providência que entender cabível, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Tal diligência mostra-se indispensável para a preservação do devido processo legal e para o regular prosseguimento da execução, em estrita observância ao rito processual. Sanclerlândia, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito -
15/08/2025 11:12
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:09
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:09
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2025 17:07
Autos Conclusos
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08/08/2025 17:07
Certidão Expedida
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08/07/2025 12:38
Retificação de Classe Processual
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30/06/2025 10:42
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 18:02
Intimação Efetivada
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18/06/2025 14:37
Intimação Expedida
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18/06/2025 14:37
Certidão Expedida
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04/06/2025 07:21
Juntada de Documento
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23/05/2025 12:38
Certidão Expedida
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21/05/2025 09:29
Juntada -> Petição
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12/05/2025 13:38
Intimação Efetivada
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12/05/2025 13:21
Mandado Cumprido
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12/05/2025 13:02
Mandado Não Cumprido
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08/05/2025 10:44
Mandado Cumprido em Parte
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31/03/2025 14:29
Mandado Expedido
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31/03/2025 14:23
Mandado Expedido
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31/03/2025 14:09
Mandado Expedido
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10/03/2025 15:31
Certidão Expedida
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24/02/2025 23:09
Intimação Efetivada
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24/02/2025 23:09
Despacho -> Mero Expediente
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14/02/2025 13:11
Autos Conclusos
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14/02/2025 13:11
Certidão Expedida
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22/01/2025 19:01
Intimação Efetivada
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22/01/2025 19:01
Decisão -> Outras Decisões
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13/12/2024 17:09
Autos Conclusos
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13/12/2024 17:09
Certidão Expedida
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18/11/2024 16:38
Audiência de Conciliação
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11/11/2024 15:49
Intimação Via Telefone Efetivada
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11/11/2024 10:31
Juntada -> Petição
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06/11/2024 13:33
Mandado Cumprido
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05/11/2024 12:34
Intimação Efetivada
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04/11/2024 16:39
Mandado Não Cumprido
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04/11/2024 16:35
Mandado Cumprido
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03/10/2024 17:39
Mandado Expedido
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03/10/2024 17:35
Mandado Expedido
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03/10/2024 17:31
Mandado Expedido
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01/10/2024 15:22
Ato ordinatório
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01/10/2024 15:22
Intimação Efetivada
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01/10/2024 15:22
Audiência de Conciliação
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30/08/2024 17:43
Certidão Expedida
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27/08/2024 19:08
Juntada de Documento
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27/08/2024 17:20
Ato ordinatório
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27/08/2024 17:20
Processo Distribuído
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27/08/2024 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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