TJGO - 5151521-65.2025.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:28
Processo Arquivado
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22/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:28
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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21/08/2025 16:30
Autos Conclusos
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21/08/2025 16:30
Prazo Decorrido
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5151521-65.2025.8.09.0110Promovente: Luciana Ferreira De SouzaPromovido: Jannes Pereira Franca D E C I S Ã O Tendo em consideração o teor da certidão do Oficial de Justiça, sobretudo quanto ao informado pelo executado Jannes Pereira Franca, RECONHEÇO como válida a citação dele.
A mera negativa de desconhecimento do polo ativo e dos fatos não é óbice à efetivação da citação.
Igualmente, a recusa do executado em assinar o mandado de citação não impede o cumprimento da citação, desde que o Oficial de Justiça certifique a recusa, como ocorreu no caso.
A falta de assinatura não invalida o ato, e a ciência do réu é comprovada pela certificação do Oficial de Justiça, que possui fé pública.
Nesse sentido, DOU POR CITADO o executado, por intermédio do Oficial de Justiça, realizada no dia 21/07/2025.CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo da parte executada.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito exequendo e requeira, de forma objetiva, o que pretende para prosseguimento, sob pena de arquivamento.Providencie e expeça-se o necessário.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se.
Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)4 -
08/08/2025 13:52
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:43
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:43
Decisão -> deferimento
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05/08/2025 14:42
Autos Conclusos
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05/08/2025 14:42
Certidão Expedida
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31/07/2025 11:44
Juntada -> Petição
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21/07/2025 18:00
Intimação Efetivada
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21/07/2025 17:48
Intimação Expedida
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21/07/2025 17:37
Mandado Não Cumprido
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10/06/2025 17:58
Mandado Expedido
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10/06/2025 16:32
Juntada -> Petição
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30/05/2025 22:36
Intimação Efetivada
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30/05/2025 17:31
Intimação Expedida
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30/05/2025 17:31
Intimação Expedida
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30/05/2025 00:48
Citação Não Efetivada
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26/05/2025 17:00
Juntada de Documento
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02/04/2025 23:31
Citação Expedida
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27/03/2025 17:35
Certidão Expedida
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27/03/2025 17:34
Citação Não Efetivada
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27/03/2025 13:49
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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05/03/2025 16:17
Remetidos os Autos da Contadoria
-
03/03/2025 15:01
Intimação Efetivada
-
03/03/2025 15:01
Decisão -> deferimento
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26/02/2025 14:38
Autos Conclusos
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26/02/2025 14:38
Processo Distribuído
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26/02/2025 14:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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